Trabalho e conforto térmico

A questão abrange, inclusive, situações em que empresas (e, consequentemente, postos de trabalhos) podem ser fechadas em razão de tragédias socioambientais ou da necessidade de deslocamento de populações

Escrito por Valdélio Muniz producaodiario@svm.com.br
15 de Junho de 2026 - 06:00
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Legenda: Jornalista

Nos últimos anos, têm se intensificado debates acerca dos efeitos do aquecimento global. Mas não se trata apenas de discutir eventos extremos como ondas de calor, enchentes, secas e queimadas. Há um ponto que merece atenção de empregadores, empregados, sindicatos, confederações, centrais sindicais e governo: os impactos das mudanças climáticas sobre o conforto térmico dos trabalhadores.

Estudos técnicos desenvolvidos por pesquisadores de diversos cantos do mundo apontam o crescimento médio da temperatura e isso repercute nas relações de trabalho pela necessidade de cuidados com a saúde e a segurança dos trabalhadores, especialmente (mas, não apenas) daqueles que desenvolvem atividades a céu aberto, em propriedades rurais, na limpeza urbana, no transporte e na construção civil, por exemplos.

Ambiente de trabalho com desconforto térmico (temperatura excessivamente alta ou exageradamente baixa) compromete não apenas o bem-estar no local, mas a própria saúde, a concentração e até a produtividade do trabalhador. Isso exige olhar atento de empregadores e da administração pública (em relação àqueles que lhe prestam serviços, seja como servidores concursados, terceirizados ou temporários) às adaptações necessárias tanto à climatização dos ambientes laborais quanto acerca dos padrões de uniformes/vestimentas (tecidos) utilizados.

A questão abrange, inclusive, situações em que empresas (e, consequentemente, postos de trabalhos) podem ser fechadas em razão de tragédias socioambientais ou da necessidade de deslocamento de populações. A Constituição Federal de 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT preveem o direito dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes à saúde e à segurança no ambiente de trabalho, o que passa pelo controle de temperatura (dentro dos limites de tolerância), umidade e ventilação (natural ou artificial) nos espaços corporativos (públicos e privados).

Para que os parâmetros adotados se mostrem adequados e evitem prejuízos (fadiga, desidratação, irritabilidade, rigidez muscular, desconforto respiratório etc), é preciso que eles se ajustem às mudanças climáticas. Até mesmo a Federação Internacional de Futebol (FIFA) instituiu, a partir da Copa de 2026, pausas obrigatórias de 3 minutos para hidratação dos jogadores aos 22 minutos de cada tempo em todos os jogos.

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