ECA digital

O descumprimento dessas exigências poderá gerar sanções a esses serviços digitais, pois estes também devem ser responsabilizados pela proteção de direitos de crianças e adolescentes no entorno digital

Escrito por Julliana Nogueira Andrade Lima producaodiario@svm.com.br
02 de Outubro de 2025 - 13:40
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Legenda: Defensora Pública, mestre e doutoranda

O avanço das tecnologias tem impulsionado grandes transformações em diversos aspectos da vida. Uma revolução tecnológica que impacta, sobretudo, crianças e adolescentes, que, ao transitar pelo espaço digital se tornam ainda mais vulneráveis. E, considerando que se trata de um caminho sem volta, é dever do Estado, da família e da sociedade enfrentar o desafio de tornar esse ambiente, um espaço seguro e transparente. 

Diante desta realidade, o influencer Felca fez uma publicação sobre adultização infantil, que causou grande repercussão nas redes sociais, levando o Congresso Nacional a votar, em caráter de urgência, um PL de 2022, que, após sanção do executivo, converteu-se na Lei Nº 15.211/2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e estabelece regras inovadoras sobre o uso de redes sociais, de aplicativos, jogos eletrônicos e outros serviços digitais. 

Entre outras medidas, referida lei adota a prevenção e a verificação confiável de idade, através de ferramentas de supervisão familiar que garantam que contas de pessoas de até 16 anos de idade estejam vinculados ao usuário ou à conta de um de seus responsáveis legais; obriga também a fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia que removam e comuniquem às autoridades nacionais e internacionais competentes, os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente. Outro ponto relevante é a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados, com o fim de definir competências para o cumprimento de ordens judiciais de bloqueio.

O descumprimento dessas exigências poderá gerar sanções a esses serviços digitais, pois estes também devem ser responsabilizados pela proteção de direitos de crianças e adolescentes no entorno digital.

Com isso, podemos ver a criação de novas estratégias diante de lesões causadas por ciberdelitos contra crianças e adolescentes, a partir da adaptação desta nova realidade social ao âmbito jurídico, vez que a potência das novas tecnologias gera um efeito ainda mais devastador nas vítimas.

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