O que fazer até o fim do ano para pagar menos imposto em 2027?

Ações estratégicas e organizacionais tomadas até 31 de dezembro também podem garantir uma maior restituição do Imposto de Renda no ajuste anual.

Escrito por Paloma Vargas paloma.vargas@svm.com.br
04 de Agosto de 2026 - 07:00
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Legenda: Contribuinte precisa ser organizado durante todo o ano para ter facilidade na hora de declarar o ajuste do Imposto de Renda.
Foto: Shutterstock

O planejamento tributário para a declaração do Imposto de Renda anual, para dar certo, precisa ocorrer durante todo o ano. Decisões tomadas e organizadas ainda no segundo semestre, mais precisamente até o dia 31 de dezembro, são cruciais para definir se o contribuinte pagará menos imposto ou garantirá um valor maior a restituir no ajuste anual.

Antecipar consultas e exames médicos de rotina, quitar mensalidades de educação formal dentro do ano-calendário e realizar doações sociais dedutíveis são exemplos de medidas que o contribuinte pode já tomar, pensando no acerto de contas com o leão em 2027. 

O alerta é do contador Camerino Lopes, representante em Sobral do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE), que reforça a importância de organizar os comprovantes com antecedência para evitar prejuízos financeiros e pendências com a malha fina da Receita Federal.

Atenção com as despesas de saúde e educação

Entre as despesas que demandam atenção imediata do contribuinte estão os gastos médicos e odontológicos, que não possuem limite de valor para abatimento, mas "precisam corresponder a serviços efetivamente realizados e pagos até 31 de dezembro de 2026". 

Segundo Lopes, essas despesas devem estar devidamente vinculadas ao próprio contribuinte, aos seus dependentes ou alimentandos, acompanhadas de notas fiscais com a identificação do prestador, do pagador, do paciente e a descrição detalhada do serviço.

"A regra de ouro é não realizar uma despesa apenas para obter o abatimento, pois representa somente uma parte do gasto, conforme a faixa de tributação do contribuinte", adverte o contador.

Ele lembra ainda que, no caso de tratamentos parcelados, "somente as parcelas efetivamente pagas durante o ano entram na declaração daquele período".

Outra frente decisiva no planejamento até dezembro envolve as despesas com educação formal (infantil, fundamental, médio, técnico, graduação e pós-graduação). Diferentemente da área da saúde, esses gastos têm teto de dedução.

"Pela regra atual, o teto é de R$ 3.561,50 por pessoa, ainda que o valor efetivamente pago tenha sido superior", esclarece Lopes, ressaltando que itens como cursos de idiomas, material escolar, transporte e atividades extracurriculares ficam fora da dedução. 

Destinação social do imposto

Outra estratégia viável até 31 de dezembro é a destinação de parte do imposto devido para fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. Porém, essa opção é restrita a quem declara por meio do modelo completo. 

Doações feitas no ano-calendário utilizam o limite global de incentivos fiscais mediante transferência direta com comprovante oficial. Na entrega da declaração, também é possível destinar até 3% para fundos da criança e 3% para o idoso via DARF.

"Essa destinação não representa um gasto adicional dentro do limite permitido, o contribuinte apenas escolhe para onde será encaminhada uma parte do imposto", ressalta Camerino Lopes.

Ele ainda explica que "se houver imposto a pagar, o valor destinado reduz o saldo enviado à União". 

"Já se houver restituição, pode aumentar o valor a restituir, desde que o DARF da destinação seja efetivamente pago e os limites sejam respeitados", complementa. 

O contador define o ato como "uma ferramenta de cidadania fiscal muito importante, porque permite que parte do imposto permaneça no estado ou no município escolhido e seja aplicada em projetos sociais fiscalizados pelos respectivos conselhos".

Organização contra a Malha Fina

Evitar retidos na malha fina exige a coleta organizada de documentos durante o segundo semestre.

"O maior gargalo (do contribuinte) é tentar reconstruir, em poucos dias, toda a movimentação financeira e patrimonial de um ano. Isso aumenta o risco de omissões, informações divergentes, perda de deduções e retenção em malha fiscal", adverte Lopes.

Mesmo com a facilidade da declaração pré-preenchida, o profissional alerta que ela não substitui a conferência do contribuinte, a responsabilidade final pelas informações permanece sendo de quem entrega a declaração. "Não basta aceitar automaticamente os dados importados pela Receita Federal", diz.

A orientação do contador é organizar e guardar desde já alguns documentos.

"Minha recomendação é criar uma pasta por ano em seu computador e alimentar essa pasta mensalmente. O planejamento tributário familiar não deve começar no período da declaração, deve acontecer durante todo o ano", orienta.

Veja o que deve ser guardado durante o ano:

  • Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e informes de plano de saúde;
  • Recibos de mensalidades escolares, faculdades e pós-graduações;
  • Comprovantes de pensão alimentícia e aportes em previdência (PGBL);
  • Contratos de compra ou venda de imóveis e veículos, notas de corretagem;
  • Extratos de investimentos e criptoativos;
  • Comprovantes de aluguéis, doações, heranças e empréstimos;
  • Documentos de dependentes, informes de rendimentos e extratos bancários.

Novas regras para a declaração de 2027

No ano que vem, a declaração entregue refletirá as regras do ano-calendário de 2026, incluindo as mudanças trazidas pela Lei nº 15.270/2025. Essa legislação zera o imposto mensal para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil e estabelece desconto progressivo para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês.

No ajuste anual, a redução pode zerar o tributo para rendimentos de até R$ 60 mil, diminuindo até deixar de ser aplicada a partir de R$ 88.200 anuais.

"É importante esclarecer que a isenção do imposto não significa, automaticamente, dispensa da entrega da declaração", adverte o contador, lembrando que os parâmetros de obrigatoriedade envolvem patrimônio e outras rendas.

Já para contribuintes de maior renda, entra em vigor a tributação mínima anual acima de R$ 600 mil e a retenção sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil pagos no mesmo mês pela mesma empresa à mesma pessoa física. 

"Essas regras exigirão maior planejamento de empresários e sócios de empresas. O planejamento até dezembro será essencial para evitar surpresas e aproveitar corretamente as deduções e incentivos previstos em lei", conclui Lopes.

 

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