Como criminosos usam falsas notificações de malha fina e restituição para aplicar golpes

Com táticas de urgência e sites que imitam portais oficiais, fraudadores aproveitam o calendário do Imposto de Renda para capturar senhas e aplicar golpes financeiros.

Escrito por Paloma Vargas paloma.vargas@svm.com.br
21 de Julho de 2026 - 06:00
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Legenda: Contribuinte não deve clicar em links com mensagens apelativas e urgentes, lembrando que a Receita Federal também não faz contatos por aplicativos de mensagens, e-mail e SMS.
Foto: Shutterstock.

A temporada de recebimento de restituições do Imposto de Renda - que neste ano vai até o dia 31 de agosto - e de ajustes para quem eventualmente caiu na malha fina pode virar dor de cabeça para os contribuintes por conta de golpes.

Neste período do ano, criminosos utilizam contatos virtuais para atrair vítimas com a promessa de saques imediatos ou alertas assustadores sobre irregularidades fiscais.

Conforme a Receita Federal, o órgão tem conhecimento da circulação de mensagens falsas em que criminosos se passam pela instituição para induzir contribuintes a acessar links fraudulentos, fornecer dados pessoais ou realizar pagamentos indevidos, especialmente com referências a supostas pendências na declaração do Imposto de Renda.

Porém, questionada, a Receita não informou se tem um levantamento de quantos cearenses já foram lesados neste ano por essas iniciativas criminosas.

Segundo a contadora Adriana Queiroz, os golpes ocorrem principalmente por e-mail, SMS, WhatsApp e anúncios patrocinados em mecanismos de busca e redes sociais.

O movimento direciona o contribuinte para páginas falsas muito semelhantes às da Receita Federal.

Ela também revela que ainda ocorrem casos de ligações telefônicas e, com menor frequência, correspondências físicas.

"Os criminosos costumam informar que o contribuinte caiu na malha fina, que há divergências na declaração, risco de bloqueio do CPF, cancelamento da restituição ou aplicação de multas. É comum que a mensagem contenha um suposto prazo curto para gerar urgência", explica a contadora.

A especialista comenta ainda que, em muitos casos, eles disponibilizam um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou boletos falsos, além de QR Codes para pagamento via Pix, induzindo a vítima a quitar uma suposta pendência inexistente.

Mais do que o dinheiro, eles querem dados

Além do acesso a uma quantia de dinheiro rápida, conforme a contadora Adriana, os criminosos também têm como objetivo obter dados pessoais e financeiros, como CPF, data de nascimento, senha da conta Gov.br, dados bancários, número de celular, e-mails, códigos de autenticação e informações de cartões.

"Com essas informações, eles podem acessar serviços públicos digitais, alterar cadastros, solicitar empréstimos, abrir contas bancárias, realizar compras em nome da vítima e praticar diversas modalidades de fraude financeira e de identidade rapidamente", reforça.

Os principais sinais de alerta para identificar a fraude

Para evitar cair em armadilhas, o contribuinte deve estar atento aos seguintes comportamentos suspeitos:

  • Canais de contato informais: Recebimento de mensagens com links clicáveis via WhatsApp, SMS ou e-mail.
  • Senso de urgência e ameaça: Uso de frases como "valor vence hoje", "última chance" ou ameaças de que o "CPF será bloqueado".
  • Pedido de dados sensíveis: Solicitação de senhas do portal Gov.br, nome da mãe, data de nascimento ou códigos de verificação.
  • Cobrança de taxas inexistentes: Pedidos de pagamento via Pix de uma suposta "taxa do Banco Central" para liberar o dinheiro da restituição.
  • Links e domínios falsos: Endereços de sites que visualmente imitam o governo, mas cujas URLs não terminam em ".gov.br".

Caí no golpe, e agora?

A Receita Federal é enfática ao declarar que "não utiliza WhatsApp para se comunicar com contribuintes" e que "não envia mensagens com links para regularização de pendências".

O órgão também reforça que "não solicita dados pessoais, bancários ou fiscais por SMS, e-mail ou aplicativos de mensagens". Além disso, qualquer verificação deve ser feita exclusivamente pelo e-CAC ou pelo site oficial gov.br/receitafederal.

Caso o contribuinte tenha inserido dados ou realizado pagamentos em sites fraudulentos, o fator tempo é o elemento mais crítico para conter os danos e tentar reaver os valores perdidos.

A primeira atitude deve ser o contato imediato com a instituição financeira para solicitar o bloqueio de contas e cartões.

Caso o pagamento tenha sido realizado via Pix, o consumidor deve exigir a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED) — um sistema específico dos bancos para o estorno de fraudes, cujo prazo de acionamento é curto e rígido.

O segundo passo fundamental é o registro do Boletim de Ocorrência (BO), que no Ceará pode ser emitido de forma eletrônica por meio da Delegacia Digital.

O documento é a principal peça jurídica para embasar contestações futuras e eventuais ações judiciais. Também é prudente alterar imediatamente a senha do portal Gov.br e de todos os aplicativos bancários.

Em seguida, a fraude deve ser reportada diretamente à Receita Federal pelos canais oficiais e a vítima deve reunir todas as evidências (comprovantes, capturas de tela e links falsos).

Diante da exposição de dados sensíveis, especialistas recomendam buscar orientação sobre como notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), avaliando o nível de comprometimento do CPF e os riscos futuros associados ao vazamento das informações.

Além do golpista: quando os bancos respondem pela fraude

A busca por reparação financeira e a punição dos criminosos são os primeiros desafios de quem descobre ter sido lesado.

No âmbito penal, segundo a presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB-CE, Ana Carolina Franco, a conduta do golpista se enquadra inicialmente no crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), podendo ser somada aos crimes de falsidade ideológica ou documental, dependendo da complexidade do caso. No entanto, a responsabilização pode ir além de quem aplicou o golpe.

Ela explica que a Justiça costuma reconhecer a boa-fé da parte lesada, considerada o elo mais vulnerável da relação.

Assim, a especialista explica que, caso a fraude envolva o uso de contas clonadas, cartões falsificados ou transferências via Pix para contas "laranjas", as instituições financeiras podem ser responsabilizadas civilmente.

"A responsabilidade penal é do golpista, mas pode, sim, haver uma responsabilidade civil compartilhada com a instituição que falhou na proteção do cidadão", esclarece Ana Carolina Franco.

A advogada aponta que tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) preveem a responsabilidade objetiva dos bancos por falhas na segurança dos serviços.

Isso se aplica, inclusive, a plataformas de redes sociais que, mesmo notificadas, não removem links fraudulentos, ou a bancos que tenham seus sistemas hackeados ou demonstrem fragilidade no monitoramento de transações atípicas.

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