'R$ 7 mil te ajudam hoje? Empréstimo na conta de luz'. Anúncios fixados em postes de ruas de Fortaleza e na internet promovem uma modalidade de crédito que incide nas tarifas de energia. A prática é regulamentada, mas traz riscos à saúde financeira.
No Ceará, essa modalidade é viabilizada por contrato da Enel X (empresa da Enel para serviços digitais) com a Crefaz. A instituição financeira é responsável pela captação dos empréstimos e obtenção da autorização da cobrança.
A concessionária de energia ressaltou que não fornece dados dos clientes e não intermedia a captação dos empréstimos. As condições comerciais são de inteira responsabilidade da Crefaz.
"A venda é validada e aprovada através de Face ID do cliente, para garantir a veracidade da contratação. Após a venda, as informações são enviadas para Enel X, que realiza auditoria das informações e, na sequência, disponibiliza para a distribuidora incluir na conta de energia", informou a Enel em nota.
A resolução normativa nº 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) define que as distribuidoras não podem prestar 'atividades atípicas', mas podem arrecadar os valores dessas atividades por meio da fatura de energia elétrica.
A cobrança de serviços externos deve ser identificada e discriminada na conta, com identificação da empresa responsável e seu contato telefônico.
EMPRESAS MIRAM CLIENTES ENDIVIDADOS E COM SCORE BAIXO
As plataformas de intermédio de créditos promovem a modalidade de empréstimo como uma opção para clientes com dívidas em aberto e baixo score em plataformas de análise de crédito.
Os anúncios dos empréstimos na conta de luz analisados pela coluna oferecem entre R$ 1 mil e R$ 7 mil, com parcelamento em até dois anos via tarifa de energia. Uma das plataformas afirma que não é necessário comprovar renda e o processo pode ser totalmente de forma digital.
O pagamento via conta de luz é a 'garantia' das instituições financeiras para clientes com perfil de endividamento, já que a tarifa é uma despesa fixa de alta prioridade no orçamento familiar.
Embora pareça tentador, esse tipo de empréstimo não é recomendado devido aos altos juros e comprometimento do valor de um serviço essencial, orienta Érico Veras, professor da Universidade Federal do Ceará (UFC) e especialista em finanças pessoais.
"As taxas de juros são acima de 10% ao mês. Ao ano, isso chega na casa dos três dígitos. Além disso, você vai misturar o empréstimo com algo essencial. Quando eu atrelo isso a uma conta essencial, eu perco o poder de autonomia de não pagar", explica.
Caso seja necessário contratar crédito, o especialista orienta procurar linhas de empréstimo com juros reduzidos. Além disso, não é adequado comprometer a própria conta de luz em prol de terceiros.
"Muitas pessoas fazem contas no nome de outras pessoas. Aquela história de 'tirar algo' no teu nome para te pagar. Nesse caso, se pessoa não lhe pagar, vai comprometer seu serviço essencial", destaca.
CONTA DE LUZ PODE SER CORTADA SE NÃO HOUVER PAGAMENTO?
A regulamentação da Aneel determina que o fornecimento de energia elétrica não pode ser suspenso pelo não pagamento de produto de terceiros, como os empréstimos. Ou seja, o corte só pode ocorrer por inadimplência dos valores referentes ao serviço de energia.
A distribuidora pode implantar, segundo a agência regulatória, formas de cobrança que permitam ao consumidor e demais usuários o pagamento da fatura com ou sem os valores dos serviços e produtos dispostos.
O Diário do Nordeste questionou se a Enel permite o pagamento apenas do valor referente à energia, mas não obteve retorno. A companhia também não explicou como diferencia os valores do serviço de energia e do empréstimo em caso de dívidas.
Já a Crefaz informou que permite a desvinculação da parcela do crédito da conta de luz, mas isso não extingue a dívida contratada. "A obrigação de pagamento permanece e passa a ser cobrada por outros meios acordados com a Crefaz", ressalta.
A instituição financeira afirmou que possui ampla base de clientes no Ceará e em outros estados. A modalidade amplia 'o acesso ao crédito para consumidores que, muitas vezes, encontram dificuldades para obter financiamento nas modalidades tradicionais', segundo a Crefaz.
Como se tratam de serviços diferentes, os dois pagamentos não podem ser condicionados, reitera Cláudia Santos, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE.
"Alguns requisitos devem ser observado, à luz das regras e normas do Código de Defesa do Consumidor. Deve ter a autorização expressa do consumidor e o consumidor poderá fazer a desvinculação da fatura a qualquer momento", explica.
Veja regras definidas pela Aneel para pagamentos de outros serviços via conta de luz:
- A contratação deve ser previamente solicitada e autorizada pelo consumidor, por escrito ou por outro meio que permita comprovação;
- A distribuidora é responsável por comprovar a autorização do consumidor;
- Não podem ser utilizados mecanismos que gerem aceitação automática da contratação;
- Os valores de serviços terceiros devem ser claramente identificados e discriminados na fatura;
- Deve ser informado o canal de contato da empresa responsável pelo produto ou serviço cobrado;
- O consumidor tem direito de solicitar o cancelamento das cobranças a qualquer tempo.