Tarifaço de Trump: veja lista de produtos afetados e isentos

A medida entrará em vigor a partir de 22 de julho.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
16 de Julho de 2026 - 12:41
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Legenda: Alguns produtos ficarão isentos, entre eles carne bovina, café e algumas peças de aeronaves.
Foto: Thiago Gadelha.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) confirmou, nesta quarta-feira (15), a imposição da nova tarifa de 25% sobre produtos importados do Brasil.

A medida, que entrará em vigor a partir de 22 de julho, é resultado da investigação com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, que apontou que as políticas comerciais do Brasil são desleais ao governo americano

Alguns produtos ficarão isentos, entre eles carne bovina, café e algumas peças de aeronaves, além de outros bens que os Estados Unidos não produzem, segundo informou à imprensa um funcionário de alto escalão do governo americano.

Veja lista de produtos que serão taxados:

  • Etanol
  • Papel
  • Açúcar orgânico
  • Roupas e calçados
  • Maquinário agrícola e elétrico
  • Itens de marcenaria
  • Produtos químicos diversos
  • Granito e Mármore
  • Peças de veículos

Veja lista de produtos que estão isentos, por categoria: 

Carnes, Peixes e Produtos de Origem Animal

  • Carne bovina: Carcaças, meias-carcaças e cortes de carne bovina de alta qualidade (com ou sem osso), frescos, resfriados ou congelados, além de miúdos comestíveis e carne salgada ou seca;
  • Peixes e frutos do mar: Atum albacora e patudo, cavala, peixe-espada, tilápias (frescas, congeladas ou em filés), crustáceos como lagostas e caranguejos, e corais ou conchas não trabalhados;
  • Mel: Mel natural orgânico certificado.

Vegetais, Frutas e Especiarias

  • Legumes e raízes: Tomates frescos ou resfriados, jaca, fruta-pão, brotos de bambu, castanhas de água, cogumelos secos (orelha-de-pau e shiitake), feijão bambara, mandioca, taro e inhame (frescos, congelados ou secos);
  • Frutas e nozes: Cocos, castanhas-do-Brasil, castanhas de caju, castanhas portuguesas, macadâmias, nozes de cola e areca, pinhões, bananas, plátanos, abacaxis, abacates, goiabas, mangas, mangostões, papaias, kiwis e tamarindos;
  • Café e Chá: Café não torrado ou torrado (descafeinado ou não), cascas de café, chá verde e preto (aromatizado ou não) e mate;
  • Especiarias: Pimenta (gênero Piper), páprica, pimenta-ancho, baunilha, canela, cravos, noz-moscada, macis, cardamomo, sementes de coentro, cominho, anis, gengibre, açafrão, cúrcuma e louro;

Grãos, Óleos, Açúcares e Preparações Alimentícias

  • Grãos e farinhas: Cevada, sementes para pássaros, amidos de mandioca e outros amidos, e copra;
  • Óleos e ceras: Óleo de coco (bruto ou refinado), ceras vegetais e cera de abelha;
  • Cacau: Amêndoas de cacau (cruas ou torradas), cascas, pasta de cacau, manteiga de cacau e pó de cacau sem açúcar;
  • Preparados: Tapioca e substitutos, preparados de açaí, sucos de laranja (congelados ou não), suco de lima, suco de abacaxi, água de coco e café solúvel não aromatizado.

Minérios, Combustíveis e Produtos Químicos

  • Minerais: Grafite natural, caulim, fosfatos de cálcio naturais, sulfato de bário, magnesita, amianto, mica e fluorspar;
  • Minérios metálicos: Minérios de ferro (agregados ou não), manganês, cobre, níquel, cobalto, alumínio, zinco, estanho, cromo, tungstênio, urânio, tório e metais preciosos;
  • Combustíveis: Carvão (antracito, betuminoso), linhita, turfa, coque, gás de carvão, óleos de petróleo (crus ou refinados), combustíveis para motores, querosene, óleos lubrificantes, gases liquefeitos (propano, butano) e energia elétrica;
  • Químicos: Hidrogênio, nitrogênio, silício, iodo, ácidos (clorhídrico, sulfúrico, fosfórico), óxidos de metais (zinco, alumínio, magnésio, ferro, titânio) e hidróxido de alumínio.

Produtos Farmacêuticos e Orgânicos

  • Químicos Orgânicos (maioria sob limitação "Pharma"): Hidrocarbonetos, derivados halogenados, álcoois, fenóis, éteres, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos e seus sais, compostos de função amina, aminoácidos (como lisina e ácido glutâmico), lecitinas e antibióticos;
  • Medicamentos: Glandulares, antissoros, vacinas (humanas e veterinárias), toxinas, medicamentos contendo hormônios ou antibióticos, vitaminas e preparações contraceptivas;

Materiais Industriais e de Construção

  • Fertilizantes: Fertilizantes animais, vegetais ou químicos (ureia, sulfato de amônio, nitratos, fosfatos e potássicos);
  • Plásticos e Borracha: Polímeros de etileno, propileno e cloreto de vinila, resinas, silicones e celulose; borracha natural (látex, folhas defumadas), pneus novos e recauchutados para aeronaves;
  • Couros e Madeira: Peles e couros bovinos, peles de animais silvestres; madeiras tropicais (mogno, virola, balsa, teca), compensados e pisos de madeira;
  • Papel e Celulose: Polpa de madeira química (conífera e não conífera), polpa de algodão e polpas de outras fibras celulósicas. 

Metais, Máquinas e Tecnologia

  • Metais: Gusa (pig iron), ferro-ligas (ferromanganês, ferrosilício, ferroníquel, ferronióbio), sucata de aço e aço inoxidável, cobre refinado e suas ligas, níquel, alumínio, zinco, estanho, tungstênio e titânio;
  • Máquinas e Equipamentos: Motores de aeronaves, turbinas a gás, bombas de líquidos, compressores de ar, aparelhos de ar-condicionado, geladeiras, trocadores de calor, centrífugas e extintores de incêndio;
  • Tecnologia: Computadores portáteis e unidades de processamento, teclados, scanners, unidades de armazenamento magnético, circuitos integrados, semicondutores, smartphones e aparelhos de transmissão de dados

Aeronaves e instrumentos diversos

  • Transporte e Defesa: Aeronaves civis (aviões, helicópteros, drones) e simuladores de voo;
  •  Instrumentos: Bússolas, termômetros, instrumentos de medição de vazão ou pressão, osciloscópios e analisadores de sinais;
  • Móveis e Arte: Assentos para aeronaves, móveis de metal ou plástico; pinturas e desenhos feitos à mão (com mais ou menos de 100 anos), mosaicos, esculturas originais, selos de correio, coleções zoológicas ou numismáticas e antiguidades com mais de 100 anos.

Governo repudia medida

O governo brasileiro repudiou a nova tarifa e afirmou que "não reconhece a legitimidade de investigações sem amparo nas regras multilaterais de comércio", em referência ao processo conduzido pelo USTR.

"Não há justificativa para medidas unilaterais contra o nosso país. Segundo estatísticas do próprio governo norte-americano, os EUA acumularam nos últimos 15 anos US$ 424,5 bilhões em superávit de bens e serviços com o Brasil", afirma um comunicado compartilhado pelo presidente Lula na rede social X.

O texto também destaca que o governo brasileiro "iniciará imediatamente os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade", aprovada por unanimidade em abril de 2025 pelo Congresso, em meio à ofensiva tarifária que o governo de Donald Trump iniciou naquele ano contra dezenas de países.

A presidência brasileira anunciou, igualmente, que "retomará o tema no âmbito do mecanismo de solução de controvérsias da OMC (Organização Mundial do Comércio)", sem revelar mais detalhes.

No caso do Brasil, uma fonte do alto escalão do governo Trump apontou o que Washington considera ações adversas em matéria de comércio digital, em conjunto com uma concorrência "desleal" vinculada ao sistema de pagamentos eletrônicos PIX, entre outros temas.

Os Estados Unidos buscam obter o tratamento tarifário preferencial que o Brasil concedeu a parceiros como México ou Índia. Embora o governo Trump tenha afirmado que não espera represálias, Washington advertiu que qualquer resposta brasileira poderia resultar em contramedidas.

A nova tarifa foi anunciada no momento em que o presidente Trump promove uma reforma de sua agenda econômica, depois que a Suprema Corte dos Estados Unidos anulou grande parte de suas tarifas globais em fevereiro deste ano. 

Funcionários do governo americano propuseram novas tarifas direcionadas a dezenas de aliados comerciais por supostamente não cumprirem os compromissos no combate ao trabalho forçado, segundo investigações do USTR.

 

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