MPT vê com extrema preocupação trechos importantes da MP 927

Ministério Público do Trabalho divulgou nota na qual aponta equívocos da medida provisória baixada hoje (23)

Segundo nota pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), entende que é compreensível o estado de calamidade vivido pelo País e pelo mundo e as sérias repercussões que a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) tem sobre a economia e sobre a sustentabilidade das empresas e, nesse sentido, se associa à necessidade de medidas emergenciais para esse momento. "Todavia, vê com extrema preocupação medidas que ao reverso de manterem o fluxo econômico em mínimo andamento mesmo em meio à crise, interrompem abruptamente a circulação de recursos e expõe uma gama enorme da população a risco iminente de falta de subsistência".

O MPT acredita que o artigo 18 da MP 927 evidencia-se plenamente equivocado ao imaginar um plano de capacitação em que o trabalhador ficará por 4 meses em treinamento sem receber para tanto qualquer espécie de remuneração ou aporte assistencial por parte do aparato estatal. "Em linhas  gerais, tem-se um permissivo geral para a suspensão do contato de trabalho, sem qualquer tipo de remuneração ou indenização para o trabalhador, o que além de tudo, acelera a estagnação econômica", afirma em nota.

O Ministério Público do Trabalho também reforça o seu entendimento de que o diálogo social pode conduzir a medidas mais acertadas e, principalmente, que envolvam as classes trabalhistas e empresarial. "Por essa razão, também vê com preocupação a não participação das entidades sindicais na concepção de medidas e a permissão de que medidas gravosas sejam feitas sem a sua participação. Por outro lado, em meio a uma crise de saúde, a instituição entende paradoxal e equivocado excepcionar justamente o cumprimento de normas de saúde e segurança laboral, que ao reverso deveriam ser reforçadas, evitando mais perdas de vidas em um cenário tão adverso", frisa o MPT.