Segundo nota pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), entende que é compreensível o estado de calamidade vivido pelo País e pelo mundo e as sérias repercussões que a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) tem sobre a economia e sobre a sustentabilidade das empresas e, nesse sentido, se associa à necessidade de medidas emergenciais para esse momento. "Todavia, vê com extrema preocupação medidas que ao reverso de manterem o fluxo econômico em mínimo andamento mesmo em meio à crise, interrompem abruptamente a circulação de recursos e expõe uma gama enorme da população a risco iminente de falta de subsistência".
O MPT acredita que o artigo 18 da MP 927 evidencia-se plenamente equivocado ao imaginar um plano de capacitação em que o trabalhador ficará por 4 meses em treinamento sem receber para tanto qualquer espécie de remuneração ou aporte assistencial por parte do aparato estatal. "Em linhas gerais, tem-se um permissivo geral para a suspensão do contato de trabalho, sem qualquer tipo de remuneração ou indenização para o trabalhador, o que além de tudo, acelera a estagnação econômica", afirma em nota.
O Ministério Público do Trabalho também reforça o seu entendimento de que o diálogo social pode conduzir a medidas mais acertadas e, principalmente, que envolvam as classes trabalhistas e empresarial. "Por essa razão, também vê com preocupação a não participação das entidades sindicais na concepção de medidas e a permissão de que medidas gravosas sejam feitas sem a sua participação. Por outro lado, em meio a uma crise de saúde, a instituição entende paradoxal e equivocado excepcionar justamente o cumprimento de normas de saúde e segurança laboral, que ao reverso deveriam ser reforçadas, evitando mais perdas de vidas em um cenário tão adverso", frisa o MPT.