Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2021; confira passo a passo

Para declarar o IR 2021 é necessário baixar e instalar o programa da Receita Federal, reunir sua documentação e importar os dados da declaração do ano anterior, depois é só preencher os campos obrigatórios.

prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda  Pessoa Física 2021 já começou e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar. 

O primeiro passo, para preencher corretamente a declaração, é baixar o programa de preenchimento e de entrega da declaração 2021. O programa para computador estará disponível na página da Receita Federal na internet. 

Baixe o programa de acordo com o sistema da sua máquina  

Escolha o sistema operacional correto do seu computador, notebook, tablet ou celular e faça o download do programa do IR 2021. Caso tenha dificuldades na instalação, siga as orientações da Receita para solucionar problemas.  

Para computadores e notebooks 

Para celulares e tablets  

  • Aplicativo para Android (aparelhos de marcas como Samsung, Motorola etc.) 
  • Aplicativo para iOS (iPhone e iPad).

Reúna a documentação necessária

Ficha de identificação

A ficha de identificação é a etapa em que o contribuinte irá informar os dados pessoas, como nome completo, CPF e endereço, sendo necessários, portanto, documento de identificação e comprovante de endereço.

Rendimentos recebidos

  • Os rendimentos são quaisquer valores que o contribuinte tenha recebido por trabalhos realizados ou de algum investimento. Já quem trabalha de forma autônoma deve se responsabilizar por contabilizar os ganhos ao longo do ano passado ou contratar um contador para a tarefa.

Pagamentos

Os pagamentos são despesas informadas na declaração, em geral, com a finalidade de conseguir deduções do imposto. Entre as principais situações que geram deduções então: dependentes, despesas com instrução, despesas médicas e pensão alimentícia.

Bens

Os bens no nome do contribuinte também devem ser informados na declaração. Carvalho pontua que, no caso dos imóveis, a Receita está solicitando mais dados nos últimos anos.

Preencha os campos necessários 

Vale lembrar que o programa dá a opção de recuperar os dados da declaração do ano anterior já salvos no computador. Veja quais os tópicos devem ser preenchidos: 

Contribuinte e dependentes 

O preenchimento é feito por etapas, divididas em fichas. Na primeira, o contribuinte tem que se identificar. Em seguida, deve clicar na aba "dependentes" e fornecer informações sobre eles, caso tenha. 

Rendimentos 

Nesta aba, é necessário declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. 

Bens e direitos 

Lembre-se que não há tributação sobre o patrimônio. No entanto, se o contribuinte lucrar com a venda de um bem, este valor é chamado de ganho de capital e sobre ele haverá incidência de imposto. Dessa forma, é importante manter atualizadas as informações sobre bens e direitos, como imóveis e ações. 

Despesas dedutíveis 

Neste momento, devem ser informadas as despesas com educação, saúde, planos de previdência e outros gastos. No caso da pensão alimentícia, só é dedutível o valor determinado por ordem judicial, ou seja, pagamentos efetuados por acordo informal não entram no cálculo do desconto. 

Verificar pendências 

Para evitar a malha fina, é importante conferir cuidadosamente os dados, inclusive a possibilidade de erros de digitação. Caso haja alguma inconsistência, o programa alertará. 

Escolher a dedução (completa ou simplificada) 

No final do preenchimento, o site da Receita permite ao contribuinte escolher e ver qual modelo é mais vantajoso, seja simplificado ou completo. Inclusive, você pode comparar os modelos.  

Preencher a conta para restituição 

Após escolher o modelo, também é necessário incluir os dados bancários para depósito da restituição. 

Enviar a declaração 

Com tudo devidamente preenchido e conferido, basta enviar a declaração e aguardar. 

Quem é obrigado a declarar?

Em 2021, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50. 

Também está obrigado a declarar quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil. 

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020 também precisará prestar contas com o Fisco. 

pessoa física que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também terá que declarar. 

Tabela do Imposto de Renda 2021 

A tabela do Imposto de Renda 2021 ajuda a estimar quanto cada pessoa deve recolher de imposto. Ela traz três informações importantes: base de cálculo do IR, alíquota que incide sobre cada faixa de renda e parcela a deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física. 

As faixas de renda que determinam qual alíquota será aplicada sobre os rendimentos tributáveis para cada pessoa não mudaram neste ano. Veja a nova tabela de faixas de renda (rendimentos anuais): 

Entenda os conceitos da tabela do IR  

A base de cálculo é o valor utilizado na conta do Imposto de Renda, que corresponde aos rendimentos tributáveis  como salários, aluguéis recebidos, pensões, etc.  

Já a alíquota consiste no percentual utilizado para calcular o valor do Imposto de Renda em cada faixa de rendimentos. Na prática, é a porcentagem a ser paga em impostos de acordo com sua renda, sem a parcela a deduzir. 

A parcela a deduzir é a quantia que deve ser descontada do IR considerando a faixa de isenção. Isso acontece porque os rendimentos de até R$ 22.847,76 não são tributados, dessa forma, não entram no cálculo do Imposto de Renda.

Prazo para declaração do IR 2021 

Em 2021, a declaração do IRPF deverá ser entregue entre 1º de março e 31 de maio de 2021. O prazo inicialmente era até o dia 30 de abril, mas a Receita Federal decidiu prorrogar o período, assim como em  2020, por conta da pandemia da Covid-19. 

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

Estão isentos do imposto os valores referentes à multa ou indenização por rescisão de contrato de trabalho ou por acidente de trabalho, bem como o valor referente ao FGTS. Também estão isentos os portadores de doenças graves e, de modo parcial, os rendimentos ou proventos oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão. E aqueles que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

Rendimentos considerados isentos e não tributáveis

  • Bolsa de estudo e pesquisa recebido por médico residente
  • Apólice de seguro por morte
  • Indenização por rescisão de contrato de trabalho
  • Lucros e dividendos
  • Rendimento de caderneta de poupança
  • Transferências patrimoniais
  • Doações e herança

Calendário de restituições

As restituições serão pagas em cinco lotes, assim como ocorreu no Imposto de Renda 2020. O primeiro lote será depositado no dia 31 de maio.

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Como consultar a situação da declaração? 

Para consultar a situação da declaração, o contribuinte precisa estar cadastrado no portal do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, onde também é possível gerar um código de acesso. 

Após a entrada com o código de acesso, o portal oferece uma série de ferramentas para consulta e acompanhamento das declarações. Entre elas, é possível verificar o pagamento de cotas mensais ao IR, imprimir Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs), assim como solicitar e alterar o débito automático para o pagamento.