O Superior Tribunal de Justiça negou recurso da defesa do ex-jogador Robinho para levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) decisão anterior do STJ que validou a condenação do atleta por estupro e a execução da pena no Brasil.
Em 2022, o ex-jogador foi condenado pelo crime, que ocorreu em 2013, e sentenciado a nove anos de prisão na Itália em regime inicialmente fechado.
A Constituição do Brasil não prevê extraditar brasileiros natos para cumprir penas em outros países. Por isso, a Itália pediu que a prisão ocorresse em território nacional. Em 2024, a Corte Especial do STJ determinou o cumprimento da sentença no Brasil.
A defesa de Robinho, no entanto, tentou fazer com que a validação da condenação fosse debatida no STF por suposta violação de questões constitucionais.
Esta é uma nova tentativa de levar o caso ao Supremo. Em 2024 e em 2025, o STF negou as argumentações anteriores.
Segundo a nova abordagem dos advogados, a natureza do crime de estupro é distinta nos dois países: enquanto na Itália ele é comum, no Brasil é considerado hediondo. Isso levaria, então, à necessidade de recalcular a pena.
A tentativa de recurso foi negada pelo ministro Luis Felipe Salomão que compreendeu que o questionamento não trata de princípios constitucionais, mas de legislação comum, que cabe ao próprio STJ.