Saber a cor do limão, o gosto da melancia, a textura do cuscuz e a refrescância de um sorvete natural de manga são pequenas ações que incentivam uma alimentação saudável em crianças. Por meio de atividades lúdicas, elas podem aprender regras de convivência à mesa, fortalecendo desde cedo a compreensão sobre a importância de hábitos alimentares saudáveis e levando isso para dentro de casa.
A Creche Escola Samura, localizada no bairro Sapiranga, em Fortaleza, atua a partir desse princípio. Durante as horas que passam na instituição, os alunos conhecem as características dos alimentos e exploram seus diferentes sabores.
A valorização dos produtos naturais e a restrição dos industrializados na instituição segue a Lei Estadual 19.455, de 2025, que proíbe alimentos ultraprocessados e açucarados na alimentação escolar. A medida determina a restrição imediata nas escolas estaduais, escalonada nas unidades municipais públicas e implementação com prazo de dois anos nas instituições privadas.
A legislação é um dos principais movimentos no Estado para tentar frear a obesidade infantil — doença crônica que atinge mais de 295 mil crianças cearenses, conforme o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan).
Com tendência de crescimento, o excesso de peso pode trazer consequências para a saúde pública. Por isso, além de tratar a doença, especialistas ouvidos pelo Diário do Nordeste reforçam a importância de prevenir a condição obesogênica.
“Antes, a gente trabalhava com uma pirâmide em que a desnutrição era mais forte. Hoje não podemos deixar isso de lado, mas vemos que existe uma reversão ou mudança dessa pirâmide para a obesidade. Isso tem que ser trabalhado a nível escolar”, afirma Taise Chagas, nutricionista da Secretaria Municipal de Educação (SME) de Fortaleza.
No especial ‘Crescer com saúde’, o Diário do Nordeste traz um panorama da obesidade infantil no Ceará e apresenta quais tratamentos são oferecidos ao público para tentar frear a doença. A segunda reportagem mostra o que vêm sendo adotado no Ceará em relação à prevenção da obesidade infantil, principalmente no ambiente escolar.
Com 15 anos de existência, a Creche Escola Samura funciona das 7h às 16h, acolhendo cerca de 96 crianças entre um e cinco anos de idade. Ao longo do dia, os pequenos realizam atividades educativas e recebem cinco refeições preparadas com atenção e cuidado.
A instituição possui convênio com a Prefeitura de Fortaleza e também é ligada a uma fundação homônima. Atuando na creche há três anos, a pedagoga Carolina Almeida conta que as ações pedagógicas de estímulo à alimentação envolvem a atuação em pares e o papel dos educadores.
“As crianças reunidas costumam se alimentar melhor do que em casa porque têm um incentivo do coleguinha que está do lado, da professora que fala do benefício daquele alimento, dizendo que o cabelo vai crescer. São processos que utilizamos para incentivar a alimentação saudável, tendo em vista que eles levam isso para casa”, diz a coordenadora.
A creche possui uma horta onde os pequenos são estimulados a colher as folhas e ter um contato direto com os alimentos que serão preparados pelas manipuladoras de alimentos Daniele de Oliveira e Raquel de Araújo. “Os pais também trazem as sementes e plantam com as crianças”, acrescenta Carolina.
Proibição também abrange o entorno das escolas
Na lista de alimentos proibidos pela Lei 19.455/2025, estão os achocolatados, biscoitos recheados, bebidas energéticas, iogurtes e bebidas lácteas adoçadas e aromatizadas, misturas para bolos, macarrão e temperos “instantâneos”, pó para refrescos, queijos ultraprocessados, refrigerantes e salgadinhos “de pacote”.
A norma se estende também ao comércio ambulante nas vias públicas próximas às escolas. Para Soraia Machado, nutricionista, doutora em Saúde Coletiva e professora da Universidade Estadual do Ceará (Uece), é nesse entorno que se deve ter mais atenção.
“Nossa preocupação não é só o que é distribuído ou vendido na escola, mas é o ambulante que está ali no entorno. Em muitas das escolas aqui, os portões são grades. Então, eles vendem lá. Tem escola onde o ambulante entra”, detalha.
No caso dos trabalhadores informais, a professora explica que eles podem ser orientados para “o que vão poder comercializar na região, como pode melhorar o que já vendem, por exemplo o bolo, o suco e o salgado”.
Para Taise Chagas, a lei surgiu para fortalecer o que já vinha sendo estabelecido pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). “Ela veio para efetivar e comprovar o que a gente vem falando sobre alimentação saudável”, afirma.
Um dos desafios atuais, segundo ela, é fazer com que os pais e responsáveis das crianças “entendam o que é uma alimentação saudável, o que é um alimento ultraprocessado e o que eles causam. Então, é a questão de como a criança se alimenta fora da unidade escolar”.
Alimentação escolar é direito garantido
Nas creches da rede pública, “as preparações do cardápio são totalmente isentas de açúcar. É tudo basicamente o mais natural possível”, afirma Rayana Araújo, nutricionista da SME. No caso de alunos com necessidades específicas, como seletividade ou intolerância, é elaborado um cardápio à parte para atender as crianças.
“Nós tentamos mudar o cardápio para que aquele aluno consiga ter uma inclusão também, participando com os colegas. É uma questão de equidade, um cardápio para acesso de todos”, completa.
“É difícil quando a gente chega e o pai traz a lancheirinha. Enquanto escola, não vamos proibir, mas sim conscientizar sobre a importância de desembalar menos e descascar mais”
Ela também reforça que a participação da família é fundamental para o sucesso do cardápio escolar e para as mudanças dos hábitos alimentares. “Nós trabalhamos na rede a conscientização dos pais de que não precisa trazer lancheira porque aqui tem alimentos de qualidade, pensados especificamente para a idade do filho”, destaca.
Para Carolina, as famílias devem ser conscientizadas e orientadas a reproduzir o que é feito na escola dentro de casa. “O cardápio aqui na creche é extremamente balanceado e rico do que a criança necessita. Mas, em casa, se torna um pouco complicado porque a rotina faz com que a família consuma mais produtos no saquinho, lanches pré-prontos”, salienta.
Conforme Rayana, o cardápio da alimentação escolar de Fortaleza é elaborado com base nas diretrizes do PNAE, sendo aplicado desde o berçário até a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
O PNAE foi estabelecido pela Lei nº 11.947, de 2009, norma que determina que a alimentação escolar é um direito garantido. A legislação também estabelece que 30% do valor repassado pelo programa deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar.
Em Fortaleza, além das frutas, são adquiridas polpas e iogurte natural a partir de agricultores familiares. “Nós sabemos que isso fomenta o comércio local, tem as cooperativas onde a mulher está no centro. Até o ano passado, era 30% do orçamento e conseguimos atingir. Em 2026, pretendemos atingir 45%”, afirma Rayana.
Para a profissional da SME, a alimentação está atrelada diretamente ao desenvolvimento pedagógico do aluno. É o que também afirma a nutricionista Soraia Machado.
“Não podemos pensar na escola só no momento em que o jovem faz a refeição. Tudo na escola promove educação, o que ele vivencia lá leva à formação de personalidade e dos hábitos. Se ele aprende a ter uma alimentação melhor lá, isso vai repercutir não só na criança, mas na família toda”, reforça.
Créditos
Clarice Nascimento, Repórter | Dahiana Araújo e Nícolas Paulino, Editores de DN Ceará | Fabiane de Paula, Produção Audiovisual | Igor Pontes, Arte/Animação | Karine Zaranza, Coordenadora de Jornalismo | G. André Melo, Gerente Audiovisual | Ívila Bessa, Gerente de Jornalismo | Gustavo Bortoli, Diretor de Jornalismo