A doação de órgãos de pessoas falecidas no Brasil só acontece com autorização da família após a confirmação da morte. Mesmo que em vida haja manifestação do desejo de ser doador, são os parentes enlutados, como cônjuge ou os familiares maiores de idade mais próximos (pais, filhos, avós, netos ou irmãos) que têm a decisão final sobre autorizar ou não o ato solidário da doação. Mas nem sempre foi assim.
No fim da década de 1990, o país adotou o modelo de doação presumida, em que o silêncio era interpretado como consentimento. Na prática, quem não quisesse ser doador precisava registrar essa recusa no documento de identificação; caso contrário, a doação poderia ser autorizada “automaticamente” após a morte encefálica.
Esse tipo de óbito é aquele em que há perda completa e irreversível das funções do encéfalo, incluindo o cérebro e o tronco cerebral, ainda que o corpo mantenha alguns sinais vitais com o auxílio de aparelhos.
A medida, aprovada pelo Legislativo e sancionada em fevereiro de 1997 pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, tinha a intenção de ampliar o número de doações, mas acabou gerando controvérsia, desinformação e resistência em parte da sociedade. A lei entrou em vigor em março daquele ano. O modelo presumido ainda é adotado em alguns países do mundo, como a Espanha, que lidera o ranking de transplantes no âmbito internacional.
A doação presumida teve validade no Brasil quando a Lei dos Transplantes (9.434) entrou em vigor. O texto original da norma trouxe o modelo de doação presumida no artigo 4º, que dizia: “salvo manifestação de vontade em contrário, nos termos desta Lei, presume-se autorizada a doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, para finalidade de transplantes ou terapêutica post mortem”.
A versão do texto que saiu do Senado foi proposta pelo cearense, ex-governador e na época senador, Lúcio Alcântara, a partir do projeto de lei anterior sobre o tema dos senadores José Eduardo Dutra, Darcy Ribeiro e Benedita da Silva. Lúcio foi um dos defensores da ideia de estimular a doação de órgãos com a doação “automática”, porém o efeito esperado não aconteceu.
O Diário do Nordeste veicula neste mês a série de reportagens multimídia “EntreLaçados, a rede que move transplantes no Ceará” e revela bastidores de um processo que, guiado pela ciência, entrelaça para sempre pessoas, profissionais e sensações como esperança, solidariedade, luto, dor, amor e vitória. Além de reportagens no site, o especial traz um minidocumentário focado no tempo e no processo das esperas por transplante, publicações nas redes sociais, episódios de podcast e uma newsletter.
Na prática, quem não quisesse ser doador precisava registrar a recusa na Carteira de Identidade ou na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), gravando a expressão "não doador de órgãos e tecidos".
A mudança entrou em vigor em dezembro daquele ano e provocou debates e resistência de parte da sociedade, que questionava a transferência da decisão para o Estado. Nos meses seguintes à aprovação, a lei virou alvo de propostas de alteração.
Diante da reação negativa, entre 1997 e 2001, o governo FHC editou medidas provisórias que modificaram esse ponto específico da Lei dos Transplantes. Em 2001, a Lei 10.211 alterou definitivamente o artigo da norma de 1997 e retirou a doação presumida. A família voltou a definir se aceita ou não doar.
Matérias do Diário do Nordeste relataram dúvidas que iam de situações práticas, como a produção de um novo documento de identidade e a busca por serviços públicos à questões estruturais como dúvidas, desconfianças e a necessidade de estabelecimento da lista e criação da Central de Transplantes.
No Instituto de Identificação do Ceará, órgão que emitia carteira de identidade, à época, a declaração de “não doadores” nos dias imediatos à entrada da lei em vigor, conforme matéria do Diário do Nordeste publicada em abril de 1997, chegava a alcançar 90% das 300 pessoas que passavam pelo órgão diariamente. A desinformação ajudava a aumentar o índice de negativas.
Hoje, as regras básicas para a doação de órgãos de pessoas falecidas são:
- A doação de órgãos deve ser sempre gratuita
- A retirada só pode ocorrer após a confirmação da morte encefálica
- A morte encefálica precisa ser confirmada por dois médicos independentes
- A família precisa autorizar a doação. A decisão cabe ao cônjuge ou aos familiares maiores de idade mais próximos, como pais, filhos, avós, netos ou irmãos
- Não é permitida a retirada de órgãos de pessoas não identificadas
- Após a retirada dos órgãos, o corpo do doador deve ser recomposto
- No caso de menores de idade, a doação de órgãos ou tecidos só pode ocorrer com autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.
Recusa familiar ainda é um dos grandes gargalos
No Brasil, em 2025, 4.102 pessoas morreram enquanto aguardavam por um órgão - seja rim, fígado, pulmão, coração, dentre outros - na fila de transplantes. Deste total, 67 estavam no Ceará, sendo quatro crianças, conforme dados do Registro Brasileiro de Transplantes da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO).
No mesmo período, o país registrou 15,9 mil notificações de potenciais doadores; desse total, apenas 3,4 mil tiveram os órgãos efetivamente transplantados. No Ceará, foram 730 notificações de potenciais doadores, das quais 212 resultaram em transplantes. Números que representam mais do que estatísticas: carregam histórias, expectativas e luta pela sobrevivência.
No país, após mais de 60 anos de realização de transplantes, a efetivação da doação ainda enfrenta diferentes obstáculos. Entre eles, está a recusa familiar apesar da morte encefálica. Em 2025, essa taxa foi de 45% no Brasil, o mesmo percentual registrado no Ceará. O Estado com o menor índice de recusa no período foi Santa Catarina, com 32% dos casos.
No Ceará, das 730 notificações registradas, em 433 houve entrevista com as famílias, apontam os dados da ABTO. Em 195 delas, os parentes não autorizaram a doação dos órgãos do potencial doador.
Em 23% dos casos, houve contraindicação médica - isso ocorre, por exemplo, quando alguma condição de saúde impede o transplante com segurança -; em 11%, houve parada cardíaca antes da preservação dos órgãos; e em 3% dos casos, a morte encefálica não foi confirmada.
Contatos com as famílias e sensibilização
A identificação de um possível doador é o primeiro passo para que um transplante possa acontecer. É nesse momento que as equipes do Instituto Dr. José Frota (IJF), em Fortaleza, maior hospital de traumas do Ceará, desempenha um papel estratégico, sendo junto ao Hospital Geral de Fortaleza (HGF) o grande captador de órgãos para doação no Estado.
Por conta do perfil de atendimento, a unidade concentra pacientes com lesões neurológicas graves, quadro que pode evoluir para a morte encefálica. Na logística dos transplantes, é chamado de hospital notificante. Nesse caso, a unidade não realiza transplante, mas detecta potenciais doadores. Quando a morte encefálica é confirmada e a doação autorizada, as estruturas do IJF são utilizadas para a captação dos órgãos a serem doados.
Segundo a coordenadora da Equipe de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante do IJF, enfermeira Aline Alves, a estrutura de alta complexidade do hospital, com exames disponíveis 24 horas, permite que o diagnóstico seja realizado de forma ágil, preservando a viabilidade dos órgãos e garantindo às famílias a decisão sobre a doação.
Em 2025, o hospital registrou 152 doadores efetivos. Em 2026, até o mês de maio, foram 74. A taxa de aceitação das famílias para a doação é de 84%, comemora ela.
Um dos maiores desafios do processo, relatou ela em entrevista ao Diário do Nordeste, na sala onde as famílias são comunicadas sobre o óbito e acolhidas no difícil momento, é esclarecer o significado da morte encefálica. Aline explica que muitas pessoas estranham o fato de o paciente permanecer com o coração batendo e o corpo aquecido graças aos aparelhos, e isso gera dúvidas sobre a confirmação da morte.
Nesse contexto, afirma, a importância de a equipe da saúde acompanhar os familiares desde o início da investigação clínica, explicando cada etapa do protocolo, é redobrada. Esse procedimento, conforme prevê a Lei do Transplantes em vigor, inclui dois exames neurológicos realizados por médicos diferentes, em momentos distintos, além de um exame complementar, geralmente um eletroencefalograma.
“O tempo é da família. Ela é quem vai determinar o momento certo da gente entrevistar. Se a gente entrevistar essa família antes dela entender a morte, ela vai dizer não. Como é que eu vou doar os órgãos do meu pai se eu ainda não entendi que ele faleceu? Tem famílias que conseguem dizer sim em poucas horas, mas outras precisam de um dia inteiro”.
Ela também atribui a alta taxa de aceitação no IJF ao acolhimento contínuo e defende que a entrevista familiar não se resume ao momento em que a doação é proposta, mas começa desde os primeiros contatos com os parentes, quando a equipe identifica quem são os familiares mais próximos, esclarece dúvidas e oferece suporte emocional.
“A gente tenta formar um vínculo baseado em respeito e empatia. Quando a família percebe que tudo o que poderia ser feito pelo paciente foi realizado e se sente acolhida durante todo o processo, ela se sente mais segura para dizer sim”.
A qualificação permanente dos profissionais em comunicação de más notícias e acolhimento em situações críticas também é apontada por ela como pilares para os resultados alcançados pela unidade.
Outro fator que não pode ser ignorado é a necessidade de rapidez. Esse é um dos conflitos do momento em que o luto acaba tendo que ser compreendido em poucas horas. Nesse sentido, pondera ela, a equipe só apresenta a possibilidade da doação quando percebe que os familiares compreenderam e aceitaram o diagnóstico de morte encefálica.
Além do momento de luto, a recusa familiar, conforme Aline, costuma estar relacionada ao desconhecimento da vontade do potencial doador e a mitos sobre a retirada dos órgãos. Ela explica que muitos parentes não se sentem confortáveis em tomar uma decisão sem saber qual era o desejo da pessoa em vida e que ainda há um receio frequente de que a doação possa causar mutilações no corpo, o que não é verdade.
Doar não deve ser obrigatório
A doação de órgãos é um tema que envolve questões legais, éticas, culturais e, sobretudo, solidariedade. Segundo a médica nefrologista e presidente da ABTO, Tainá Veras de Sandes, as diferentes legislações adotadas ao redor do mundo refletem essas particularidades.
“Há culturas no mundo em que o transplante pode ser feito e a pessoa ser remunerada, por exemplo, receber uma remuneração por aquilo, há culturas em que você pode fazer uma doação direcionada. ‘Quero doar para aquela pessoa ali que tá precisando’. No Brasil, o entendimento sobre doação é um ato de altruísmo, e isso é muito compatível com a nossa cultura e inclusive com as religiões comumente praticadas no país. A legislação reflete muito isso”.
Tainá também argumenta que, no caso da legislação brasileira, a sociedade é encarada no processo como um parceiro da causa e não necessariamente como um executor - com em contextos onde a doação é “obrigatória”. Isso, para ela, é “muito mais importante” porque gera um envolvimento maior.
O efeito contrário gerado pelo texto original da lei em 1997, relata ela, evidencia isso. “A gente acredita que o processo parte em educar a sociedade, assim como em várias outras coisas, como não jogar lixo na rua, cumprir os horários, fazer as atividades de cidadania. É importante que a doação esteja ali mas que seja feito como uma coisa altruísta de fato, sem nenhum tipo de retorno. Sem fazer porque vai ganhar, porque vai ter um reembolso”.
Ela também pondera que “é mais fácil as famílias dizerem não” se elas não conhecerem como funciona o processo: “Aí eu vou além: acho que tem que ir para as universidades, para as escolas. Acho até que isso tinha que estar inserido nas escolas no ensino fundamental. Assim como a gente ensinou para as crianças que têm que colocar o cinto de segurança e hoje é mais fácil um adulto estar sem cinto do que uma criança, a doação tinha que tinha que vir lá da base, para que as famílias, na hora de tomar a decisão, digam sim”.
Falar sobre o assunto pode ajudar a ampliar doações
Uma das formas de estimular a doação de órgãos é por meio de campanhas informativas de conscientização. No Ceará, uma das iniciativas que ajuda a esclarecer dúvidas e incentivar a população a conversar sobre o tema, é a campanha Doe de Coração, criada em 2003 pela Fundação Edson Queiroz. A iniciativa, que tem visibilidade em veículos do Sistema Verdes Mares (SVM), tem acompanhado o fortalecimento da política estadual de transplantes e contribuído para a consolidação do Ceará como referência nacional na área.
A campanha atua em algumas frentes e busca desmistificar a doação de órgãos e tecidos, e explica como funciona o processo, desde a confirmação da morte encefálica até a realização do transplante, e em paralelo, incentiva que as pessoas comuniquem aos familiares o desejo de serem doadoras, já que a autorização da família é indispensável para que a doação aconteça.
Ao longo de mais de duas décadas, a Doe de Coração passou a integrar as ações do Setembro Verde no Ceará, promovendo atividades educativas em instituições de saúde e da área da educação. O objetivo é manter o tema em evidência e fortalecer a cultura de solidariedade para que haja aumento das doações de órgãos e tecidos, o que impacta diretamente nas chances de realização de transplantes no Estado.
Histórico das leis sobre doação de órgãos
No Brasil, o primeiro transplante reconhecido oficialmente pelas instituições de saúde ocorreu em 17 de abril de 1964, no Hospital dos Servidores do Estado (HSE), no Rio de Janeiro. Na ocasião, uma equipe formada por mais de 20 médicos, conforme registros da imprensa à época, realizou um transplante de rim em um jovem de 18 anos, que recebeu o órgão de uma criança de nove meses. Onze dias após o procedimento, o paciente faleceu.
Desde então, a realização de transplantes avançou e as regras que envolvem a doação também. A Lei 9.434, de 1997, que está em vigor, é a quarta norma federal criada para regulamentar o assunto no país.
A primeira lei brasileira sobre o tema foi a Lei 4.280, de novembro de 1963, que autorizava a retirada de partes de cadáveres para transplantes em pessoas determinadas ou instituições consideradas idôneas. A doação poderia ocorrer se o falecido deixasse autorizado por escrito ou se não houvesse oposição de familiares.
A segunda legislação sobre transplantes, a Lei 5.479, de agosto de 1968, ampliou a possibilidade de doação gratuita de partes do corpo após a morte e também em vida, desde que feita por pessoas maiores de idade com finalidade humanitária. No caso de doadores vivos, a autorização ficava restrita a órgãos duplos ou partes do corpo cuja retirada não representasse prejuízo grave à integridade do doador.
A lei também reforçou a exigência de comprovação da morte e de autorização expressa do doador ou de familiares sucessores. O transplante deveria ser utilizado como última alternativa terapêutica, realizado por profissionais habilitados e acompanhado por fiscalização dos órgãos públicos de saúde.
Na década de 1990, o país aprovou mais duas normas sobre o tema. A Lei 8.489, de novembro de 1992, permitia a doação após a morte e em vida, limitando a doação entre vivos a cônjuges e parentes até segundo grau. Para pessoas sem vínculo familiar, era necessária autorização judicial. A legislação também previa manifestação de vontade do doador em documento oficial ou, na ausência dela, a não oposição do cônjuge ou familiares.
A lei mais recente e ainda em vigor, a 9.434, de fevereiro de 1997, consolidou as regras atuais sobre transplantes no país. Ela, além de manter a autorização familiar como requisito para a retirada de órgãos após a morte, estabelece critérios para doadores vivos, determina que a morte encefálica seja confirmada por dois médicos independentes e organiza os pacientes em lista de espera.
Créditos
Thatiany Nascimento, Repórter | Thiago Gadelha e Ismael Soares, Produtor Audiovisual | Jemmyle Cunha, Lincoln Souza e Louise Dutra, Equipe de Arte | Dahiana Araújo e Nícolas Paulino, Editores de DN Ceará | Karine Zaranza, Coordenadora de Jornalismo | G. André Melo, Gerente de Audiovisual | Ívila Bessa, Gerente de Jornalismo | Gustavo Bortoli, Diretor de Jornalismo