Ceará

Casarões tombados em Fortaleza podem ter isenção do IPTU com novo Código do Patrimônio

João Lima Neto joao.lima@svm.com.br
03/11/2026 - 06:00

Donos de casarões históricos tombados em Fortaleza poderão ter direito à isenção integral do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com a regulamentação do novo Código Municipal do Patrimônio Cultural. A medida está prevista no artigo 138 do texto, ainda em discussão, e condiciona o benefício à comprovação de que o imóvel protegido está sendo preservado. A proposta integra a revisão da legislação municipal voltada à proteção do patrimônio histórico e cultural da Capital.

A reclamação sobre a falta de benefícios e de apoio financeiro para quem mora ou mantém atividades em casarões históricos foi recorrente entre moradores e inquilinos dos imóveis visitados pela reportagem e nos relatos reunidos nas últimas reportagens da série "Casarões de Memórias", publicada pelo Diário do Nordeste em outubro.

Além das dificuldades para custear reparos e manutenção, os ocupantes convivem com restrições para realizar reformas e adaptar as construções às necessidades atuais. 

As informações sobre a previsão de isenção integral do IPTU foram enviadas com exclusividade à reportagem pela Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (Secultfor), em resposta aos questionamentos sobre as medidas previstas no novo Código e os mecanismos de apoio aos proprietários de imóveis protegidos.

Comphic realiza reuniões virtuais para análise de artigos de novo Código relacionado ao patrimônio.
Legenda: Comphic realiza reuniões virtuais para análise de artigos de novo Código relacionado ao patrimônio.
Foto: Divulgação/Secultfor.

A elaboração da proposta é discutida no Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural (Comphic). Desde o início do ano, os conselheiros participam de reuniões destinadas à análise dos dispositivos e à formalização do novo código, com discussão dos artigos, um a um, e definição do conteúdo que deverá integrar a legislação municipal.

Casarões de Memórias

O que diz o novo Código do Patrimônio sobre a isenção do IPTU?

O artigo 138, incluído no capítulo dedicado aos incentivos fiscais, estabelece que os imóveis tombados poderão receber isenção total do IPTU, desde que o beneficiário comprove a preservação do bem.

A concessão não é apresentada como um benefício automático e permanente: a manutenção da isenção depende de avaliação periódica das condições de conservação.

A regulamentação dos procedimentos ainda deverá definir como os interessados apresentarão os pedidos e quais documentos serão necessários. Conforme a Secultfor, a regulamentação da possibilidade de isenção integral deverá ocorrer posteriormente no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin).

Casarões de Memórias

Editais de patrimônio e elaboração de estudos técnicos

Modelo de dossiê feito pela equipe de arquitetas que vistoriou o casarão da Avenida Imperador, 1.313.
Legenda: Modelo de dossiê feito pela equipe de arquitetas que vistoriou o casarão da Avenida Imperador, 1.313.
Foto: Reprodução/Casa 1313.

Em resposta ao Diário do Nordeste, sobre o Edital de Fomento ao Patrimônio Cultural Edificado de Fortaleza, a Secultfor informou que alguns dos trabalhos produzidos ainda estão sob análise da equipe técnica da Coordenadoria do Patrimônio Histórico-Cultural (CPHC).

De modo geral, segundo a pasta, os estudos apresentados pelas equipes contempladas trazem contribuições relevantes e poderão subsidiar o desenvolvimento e a atualização de documentos técnicos referentes aos bens tombados.

A produção desses levantamentos, contudo, não significa necessariamente que as obras de restauração dos imóveis serão executadas. Os estudos podem identificar danos, registrar características arquitetônicas e orientar futuras intervenções, mas a recuperação das edificações depende de planejamento, definição de responsabilidades e disponibilidade de recursos.

A secretaria também informou que o relacionamento da CPHC com os proprietários de imóveis protegidos ocorre de diferentes formas. Enquanto alguns demonstram compreender a importância da preservação e os procedimentos relacionados à proteção, outros apresentam resistência ao tombamento, situação que demanda acompanhamento mais próximo da equipe técnica e orientações sobre a conservação dos bens.

A revisão da legislação municipal, de acordo com a Secultfor, busca fortalecer os instrumentos de proteção e ampliar os mecanismos de incentivo aos proprietários, conciliando a preservação do patrimônio cultural com a conservação e a manutenção dos imóveis.

Casarões de Memórias

Tombamento provisório também impõe restrições

Proocuradora de Justiça Sheila Pitombeira acredita que o incentivo fiscal é importante, mas pode não ser suficiente para construções que necessitam de restauros complexos.
Legenda: Proocuradora de Justiça Sheila Pitombeira acredita que o incentivo fiscal é importante, mas pode não ser suficiente para construções que necessitam de restauros complexos.
Foto: Thiago Gadelha/SVM.

A previsão de incentivos fiscais no novo Código Municipal do Patrimônio Cultural de Fortaleza coloca em evidência uma questão recorrente entre moradores e inquilinos de casarões históricos: como preservar imóveis que ajudam a contar a história da cidade sem comprometer a capacidade financeira de quem ocupa esses espaços?

Além das despesas com manutenção e restauro, os ocupantes precisam respeitar as restrições impostas pelo tombamento, inclusive quando a proteção ainda é provisória.

Para a procuradora de Justiça Sheila Pitombeira, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Caomace), do Ministério Público do Ceará (MPCE), a preservação precisa ser acompanhada de políticas públicas permanentes.

“A propriedade é sua, mas ela também tem uma responsabilidade social, tem uma responsabilidade urbanística”, afirma. Segundo ela, quando um imóvel integra um conjunto arquitetônico relevante, a conservação contribui para manter referências da evolução urbana e da memória coletiva.

Yan de Abreu Gomes Vasconcelos, conselheiro do Comphic, destaca que imóveis históricos precisam permanecer ocupados.
Legenda: Yan de Abreu Gomes Vasconcelos, conselheiro do Comphic, destaca que imóveis históricos precisam permanecer ocupados.
Foto: Arquivo Pessoal.

De acordo com Yan de Abreu Gomes Vasconcelos, geógrafo, doutor pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e conselheiro do Comphic, os regimes de tombamento provisório e definitivo oferecem, em essência, o mesmo nível de proteção durante o processo administrativo.

O tombamento provisório funciona como uma etapa inicial, destinada a resguardar o imóvel enquanto são produzidos estudos técnicos para subsidiar a decisão definitiva. Isso significa que o proprietário não precisa esperar a conclusão do processo para cumprir as regras de preservação.

Em Fortaleza, a Lei Municipal nº 9.347/2008 estabelece que o tombamento provisório equivale ao definitivo para efeitos de proteção, ressalvada a inscrição no Livro de Tombo. A norma também prevê que intervenções físicas, mudanças de uso e alterações na iluminação de imóveis protegidos dependem de autorização prévia do órgão municipal responsável pelo patrimônio histórico-cultural.

O tombamento, por si só, não obriga que o imóvel permaneça fechado e não determina que seja utilizado exclusivamente como residência. A ocupação pode continuar, desde que o uso seja compatível com a proteção e as intervenções respeitem as exigências legais.

Reformas, modificações de fachada e intervenções que possam comprometer elementos arquitetônicos, portanto, não devem ser realizadas livremente. A extensão das restrições depende das características protegidas e das condições estabelecidas para cada bem.

Casarões de Memórias

O que o proprietário e o inquilino podem fazer na casa?

Proprietários de casarões tombados precisam informar qualquer obra, reforma ou restauração que seja realizada para Secultfor autorizar qualquer intervenção.
Legenda: Proprietários de casarões tombados precisam informar qualquer obra, reforma ou restauração que seja realizada para Secultfor autorizar qualquer intervenção.
Foto: Divulgação/Secultfor.

A legislação municipal atribui aos proprietários, possuidores e ocupantes a responsabilidade de manter os imóveis tombados em bom estado de conservação. Também determina que danos, furtos, extravios ou ameaças à integridade do bem sejam comunicados à Secultfor, no prazo de 72 horas a partir do conhecimento do fato.

Os responsáveis devem permitir inspeções de servidores do órgão e facilitar a realização de obras de conservação ou restauração promovidas pelo Município ou por ele autorizadas.

O proprietário pode continuar utilizando o imóvel e, em princípio, vendê-lo ou alugá-lo. A transferência de propriedade, porém, não elimina as restrições decorrentes do tombamento. Da mesma forma, a locação não afasta automaticamente as responsabilidades de conservação previstas na legislação.

Quem pretende alugar um casarão protegido deve verificar a situação patrimonial do endereço antes de assumir compromissos com obras ou adaptações. É recomendável que proprietário e inquilino esclareçam, no contrato, quem ficará responsável pelas despesas de manutenção, quais alterações estão previstas e quais dependem de autorização do poder público.

A realização de obras sem a aprovação necessária pode resultar em embargo e outras sanções. A Lei Municipal nº 9.347/2008 prevê multas administrativas para infrações, conforme a gravidade, especialmente nos casos de descaracterização de elementos arquitetônicos ou de danos ao imóvel.

Casarões de Memórias

É possível reformar um casarão tombado?

O tombamento não impede toda e qualquer reforma, mas condiciona as intervenções à preservação dos elementos reconhecidos como relevantes. O grau de proteção estabelecido para cada imóvel é determinante para definir o que pode ser alterado.

Sheila Pitombeira explica que alguns tombamentos protegem principalmente a fachada e os elementos externos, permitindo adaptações internas que não comprometam a estrutura nem a aparência protegida. Em outros casos, a preservação pode alcançar também os ambientes internos, sobretudo quando eles fazem parte do valor histórico ou arquitetônico do bem. “Vai depender do nível de tombamento”, resume a procuradora.

Uma residência pode manter a fachada original e, ao mesmo tempo, ter passado por mudanças internas ao longo dos anos. A existência de um processo de tombamento não significa, por si só, que todos os cômodos e acabamentos estejam preservados ou que intervenções anteriores tenham sido autorizadas.

Na casa ligada à história de Dona Alódia, por exemplo, o imóvel passou por diferentes usos depois que a família deixou de morar no local. A construção abrigou uma atividade ligada à Prefeitura de Fortaleza e, posteriormente, passou a funcionar como escritório. Segundo os relatos reunidos pela reportagem, o espaço já havia recebido alterações antes da ocupação atual.

Yan destaca que imóveis históricos precisam permanecer ocupados, desde que o uso seja compatível com as regras de proteção. Edificações fechadas por longos períodos ficam mais expostas à deterioração e podem perder suas condições de utilização.

Casarões de Memórias

Casarão da Imperador evidencia custo da preservação

Muro foi levantado na entrada da casa para evitar entrada de pessoas que estavam consumido drogas. A falta de manutenção também levou o mato a crescer no jardim.
Legenda: Muro foi levantado na entrada da casa para evitar entrada de pessoas que estavam consumido drogas. A falta de manutenção também levou o mato a crescer no jardim.
Foto: Acervo fotográfico do 'Dossiê 1313'.

A dificuldade de financiar a conservação também aparece no casarão da Avenida Imperador, que pertenceu à família Markan e está em processo de tombamento definitivo. Apesar de preservar elementos arquitetônicos de interesse histórico, a construção apresenta danos que exigem intervenções especializadas para recuperar suas condições de uso.

O diagnóstico elaborado por três arquitetas selecionadas no Edital de Fomento ao Patrimônio Edificado da Secultfor identificou problemas de conservação e reuniu informações que podem orientar futuras intervenções. O estudo, porém, não corresponde à execução de obras de restauro. A recuperação do imóvel depende de planejamento, orçamento e recursos para viabilizar os serviços.

A procuradora Sheila Pitombeira diferencia a manutenção cotidiana dos trabalhos de restauração, que podem exigir investimentos maiores e mão de obra especializada. “Precisa ter uma política contínua nessa perspectiva. A política do olhar da manutenção, a política no olhar da restauração, que são dois gastos distintos”, defende.

No caso do casarão da Avenida Imperador, a dimensão da construção e as condições de conservação tornam necessário compatibilizar a recuperação arquitetônica com o novo uso pretendido.

O Município de Icapuí, que recebeu o imóvel da União, planeja instalar no local uma casa de apoio para moradores que precisam de atendimento médico em Fortaleza e também oferecer hospedagem a estudantes. A proposta depende da definição dos custos e da obtenção dos recursos necessários para viabilizar as intervenções.

Casarões de Memórias

Quem paga a conta?

Arquiteta durante produção de dossiê sobre casarão da Avenida Imperador, 1.313.
Legenda: Arquiteta durante produção de dossiê sobre casarão da Avenida Imperador, 1.313.
Foto: Acervo fotográfico do Dossiê 1313.

Em Fortaleza, a Lei Municipal nº 9.347/2008 estabelece que a conservação dos imóveis tombados deve ser custeada por proprietários, possuidores e eventuais ocupantes. Essa responsabilidade ajuda a explicar por que a manutenção dos casarões é uma preocupação recorrente entre quem vive ou trabalha nesses espaços.

O incentivo fiscal previsto no novo Código Municipal do Patrimônio Cultural surge nesse contexto, como uma tentativa de ampliar os mecanismos de apoio à conservação.

Para Sheila, o incentivo fiscal é importante, mas pode não ser suficiente para construções que necessitam de restauros complexos. A procuradora defende políticas públicas permanentes, com mecanismos de financiamento e fomento para a manutenção do patrimônio edificado, além de recursos específicos para cuidar dos imóveis que pertencem ao Município.

Yan também aponta a captação de recursos como um dos maiores desafios da preservação patrimonial. Para o conselheiro, parcerias entre o poder público e a iniciativa privada podem ajudar a viabilizar a recuperação de imóveis, especialmente quando a construção recebe uma nova função econômica ou cultural compatível com suas características históricas.

Créditos

João Lima Neto, Repórter | Dahiana Araújo e Nícolas Paulino, Editores de DN Ceará | Louise Dutra, Arte/Animação | Karine Zaranza, Coordenadora de Jornalismo | G. André Melo, Gerente Audiovisual | Ívila Bessa, Gerente de Jornalismo | Gustavo Bortoli, Diretor de Jornalismo

Este conteúdo é útil para você?