O que acontece se faltar no segundo dia de provas do Enem? Veja quem pode pedir a reaplicação

Edital prevê reaplicação para problemas logísticos ou de doença infectocontagiosa. Neste ano, o mesmo vale para pessoas alocadas para fazer prova a mais de 30 km de casa

Candidatos de todo o Brasil devem comparecer neste domingo (11) ao segundo dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023, para as provas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. Mas como deve proceder quem faltou ao primeiro dia do Enem? E, em caso de imprevisto no próximo domingo, o que fazer se perder a prova?

É importante estar atento ao que está previsto no edital do Exame. Há situações em que é possível solicitar a reaplicação da prova, que neste ano será realizada nos dias 12 e 13 de dezembro. É o caso de problemas logísticos ou de acometimento por doença infectocontagiosa na semana que antecede o dia da prova.

Neste ano, segundo o Ministério da Educação, “o mesmo vale para as pessoas que não compareceram porque foram alocadas a uma distância superior a 30 quilômetros da residência informada na inscrição”.

Se uma dessas situações previstas tiver ocorrido e inviabilizado a presença no primeiro dia da prova, o candidato deve comparecer no domingo para a realização do exame e solicitar a reaplicação entre os dias 13 e 17 de novembro. Caso um dos problemas inviabilize a realização das provas no próximo domingo (12), o participante também poderá pedir reaplicação no mesmo prazo.

Caso não se enquadre nas condições previstas, o candidato terá que aguardar o próximo ano para realizar a prova. Para as pessoas isentas da taxa de inscrição do Enem 2023 há outro detalhe: a ausência deve ser justificada para conseguir isenção novamente no Enem 2024.

QUANDO É POSSÍVEL PEDIR REAPLICAÇÃO DA PROVA?

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) prevê a reaplicação da prova para duas situações: caso ocorra algum problema logístico na semana que antecede o dia da prova ou se o participante tiver alguma doença infectocontagiosa nesse período. As situações serão julgadas pelo Inep individualmente.

Neste ano, após diversas reclamações de alunos em todo o Brasil por terem os locais de prova marcados para muito longe de casa, o Inep anunciou na segunda-feira (30) que estudantes com local de prova a mais de 30 km de distância da residência também poderão solicitar reaplicação do Enem.

O Instituto considera problemas logísticos para fins de reaplicação os seguintes eventos: 

  • Desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local) 
  • Falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) 
  • Falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante

O participante que estiver com alguma das doenças infectocontagiosas abaixo não deve comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação:

  • Tuberculose
  • Coqueluche
  • Difteria
  • Doença invasiva por Haemophilus influenzae
  • Doença meningocócica e outras meningites
  • Varíola
  • Monkeypox
  • Influenza humana A e B
  • Poliomielite por poliovírus selvagem
  • Sarampo
  • Rubéola
  • Varicela
  • Covid-19

A reaplicação deve ser solicitada em até cinco dias uteis após o último dia de aplicação das provas — ou seja, até o dia 17 de novembro —, na Página do Participante.

Para os problemas de saúde listados acima, deve-se enviar um documento legível para comprovação, com nome completo do participante; diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10); assinatura e identificação do profissional, com respectivo registro do órgão competente.

Se o participante alegar indisposição ou problemas de saúde durante a realização das provas e, por isso, não concluir as avaliações, não será possível solicitar reaplicação. Se precisarem ausentar-se da sala, eles não poderão retornar para concluir o exame. 

SITUAÇÕES VÁLIDAS PARA JUSTIFICAR A AUSÊNCIA NA PROVA

Pessoas com isenção da taxa de inscrição devem justificar a ausência na prova para ter acesso à gratuidade novamente no ano seguinte. Para isso, é preciso enviar documentos que comprovem o motivo da falta, datados e assinados. O Inep informa que não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis.

Veja os motivos previstos e os documentos necessários para justificar a falta nas provas: 

  • Assalto/Furto: Boletim de ocorrência policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do assalto/furto ocorrido antes das 13h (horário de Brasília) no dia de alguma das provas 
  • Acidente de trânsito: Boletim de ocorrência policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito ocorrido antes das 13h (horário de Brasília) no dia de alguma das provas 
  • Casamento/União Estável: Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legível ocorrido entre os dias das provas, com nome completo do participante 
  • Morte na família: Certidão de Óbito ocorrido entre os dias das provas com documentação que comprove o parentesco 
  • Maternidade/Paternidade: Certidão de Nascimento ou de Adoção legível que contemple os dias das provas, em que conste o nome completo da participante 
  • Acompanhamento de familiar: Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado) deslocado para outra cidade, entre os dias das provas, com documentação que comprove o parentesco 
  • Privação de liberdade: Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias das provas, contendo nome completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente 
  • Emergência/Internação/repouso médico ou odontológico: Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias das provas. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM), Registro do Ministério da Saúde (RMS), Conselho Regional de Odontologia (CRO), Conselho Regional de Enfermagem (Coren) ou Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e a assinatura do profissional responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar, contendo o nome completo do participante 
  • Trabalho: Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias das provas, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração 
  • Deslocamento a trabalho: Declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias das provas, com número do CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração 
  • Intercâmbio acadêmico: Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso que contemple os dias das provas 
  • Atividade curricular: Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade curricular, no Brasil ou no exterior, que contemple os dias da aplicação das provas

Apenas é permitido o envio de documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 MB. Após enviados, os documentos não poderão ser substituídos.