Em meio às acentuadas discussões sobre a proibição do uso de celulares nas escolas brasileiras, deputados entraram na questão e retomaram a tramitação de um Projeto de Lei (PL 104/2015) que está na Câmara Federal há 9 anos. A proposta está na Comissão de Educação e, na semana passada, foi debatido pelo integrantes desse grupo. Agora, aguarda a próxima reunião deliberativa do colegiado para ser votada e avançar. Mas, o que diz a proposição?
O debate sobre o veto ao celulares nas escolas foi alavancado pelas declarações do Ministro da Educação, Camilo Santana, ao Diário do Nordeste, em setembro, quando disse que, este mês, o Ministério da Educação (MEC) enviaria uma proposta sobre o tema ao Congresso. Mas, até agora o MEC ainda não enviou.
Em paralelo, parlamentares retomaram a tramitação da proposta que chegou à Casa Legislativa em fevereiro de 2015. Ela é de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB/RS). Na Comissão de Educação, o deputado Diego Garcia (Republicanos/PR) é o relator da proposta. Na ação mais recente, ele apresentou, quarta-feira (9), um texto que substitui o original.
Um dos pontos alterados é a aplicação da medida somente à educação básica (infantil, fundamental e médio) e não ao ensino superior, como previa o PL inicial.
A proposta reformulada foi tema da última reunião da Comissão, na quarta-feira (9), e agora aguarda para entrar em pauta na próxima reunião deliberativa do colegiado que trata especificamente dos temas relacionados à educação no legislativo e se reúne nas manhãs das quartas-feiras.
O projeto de lei que trata sobre escolas tanto públicas quanto privadas, estabelece as seguintes regras:
- É proibido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas para todas as etapas da educação básica. Ou seja, a restrição afeta a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
- Nas salas de aula o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos professores.
- Para os alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) até o porte dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, incluindo celulares, é proibido. Ou seja, nem levar o celular para a escola, ainda que não haja o uso, é permitido.
- O porte e o uso do celular na escola (dentro ou fora da sala de aula), independentemente da etapa de ensino do aluno, só é permitido para fins de acessibilidade, inclusão e condições de saúde.
Nesta quarta (16), o colegiado se encontra, mas o assunto não está na pauta da reunião, pois serão votados somente requerimentos e não projetos de lei.
Se aprovado no colegiado, o PL segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Nesse caso, como esses colegiados têm o poder de aprovar ou rejeitar a proposta sem passar pelo plenário (apreciação conclusiva), se for acatada nas duas comissões, a proposição segue para ser apreciada pelo Senado.
No PL 104/2015, o relator incorporou outros 12 projetos de lei que tramitam na Câmara sobre o mesmo tema: a restrição do uso de celulares nas escolas. Conforme publicado pelo Diário do Nordeste, a discussão sobre a proibição de aparelhos celulares nos espaços de ensino já ocorre no legislativo federal há 20 anos, mas não há uma regra nacional definida sobre o assunto.
Questionado sobre a proposta que seria apresentada ao legislativo junto com um pacote de ações na área da educação, o MEC, em nota disse, na terça-feira (15), apenas que “não há data confirmada para o anúncio, mas assim que tivermos novas informações divulgaremos pelos canais do Ministério”.
Discussões na Comissão
Na Comissão, os deputados já discutiram o assunto e devem votar a proposta, mas alguns pontos ainda não são consenso. Um deles, por exemplo, é a restrição à possibilidade de estudantes do infantil e do 1º a 5º ano do fundamental ao menos levarem os celulares às escolas ainda que não usem.
Isso porque parlamentares argumentam que levar o celular à escola tem relação também com a “segurança e comunicação com os pais”. Logo, esse ponto precisaria ser ajustado para que, de fato, seja proibido o uso e não o porte.
Outro ponto levantado na discussão é que a proibição estabelecida por uma norma nacional pode afetar a gestão democrática das escolas prevista na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). Nesse caso, a defesa é que cada escola tem seu código de conduta e cada rede escolar tem normativas próprias.
Na discussão, o deputado federal do Ceará, Idilvan Alencar (PDT), segundo vice-presidente da Comissão de Educação, destacou que o Estado já tem uma lei estadual (Lei 14.146/2008) com essa proibição, mas “não teve força, não foi para frente, os alunos continuaram usando celular, MP3, e cada escola tem seus regramentos”.
Ele destacou que assim como na debate sobre o Novo Ensino Médio, em que o MEC fez pesquisas e ouviu especialistas, professores, estudantes e gestores, o assunto envolvendo o uso de celular nas escolas também carece de uma discussão mais ampla.
“A minha sugestão é que esse projeto, para ganhar força, consistência, tem que ouvir professor, gestor e família. Eu acho imprescindível. Pela minha avaliação, pela minha convivência, eu acho que a ampla maioria dos professores é contra o uso celular, pelos motivos diversos que foram apresentados, mas eu fico ainda com essa sugestão de que sejam ouvidos de forma disseminada”, destacou.
Sofrimento psíquico
Um ponto que o projeto também aborda é a relação entre saúde mental e utilização de aparelhos eletrônicos. Pela proposta, as redes de ensino e escolas deverão “elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, incluindo o uso imoderado dos aparelhos como celulares”.
As redes de ensino e escolas, segundo o PL, também devem “oferecer treinamentos periódicos para a detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental, e efeitos danosos do uso imoderado das telas e dispositivos eletrônicos portáteis pessoais, incluindo celulares”.
Além disso, se o projeto for aprovado, os estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar “espaços de escuta e acolhimento para receberem alunos ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia”.