Senado aprova vale-gás para famílias baixa renda; texto volta à Câmara
Valor do benefício será equivalente a, no mínimo, 50% da média do preço do botijão de 13 kg
Por 76 votos favoráveis e um voto contrário, o Senado aprovou, nesta terça-feira (19), o substitutivo ao projeto de lei que cria subsídio destinado a famílias de baixa renda para a compra de botijões de gás de cozinha. O texto retornará à Câmara dos Deputados.
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Caso aprovado, o valor do benefício será equivalente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos, sendo o pagamento do benefício feito preferencialmente à mulher responsável pela família.
Com prazo de vigência de cinco anos, o auxílio gás ou vale-gás será destinado às famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou que tenham entre seus membros, residentes no mesmo domicílio, quem receba o benefício de prestação continuada (BPC).
Em agosto, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou que o Governo cogitava utilizar R$ 3 bilhões do fundo da Petrobrás para subsidiar a compra de botijões para beneficiários do Bolsa Família.
Benefício
Será dada preferência às mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. Apesar de já ter sido aprovada na Câmara, a matéria retorna à Casa pois o relator fez mudanças significativas no projeto.
"Cada família que está no CadÚnico do Bolsa Família vai receber um subsídio que o governo federal vai definir entre 40 e 50 por cento, de acordo com o estado do Brasil em que a população esteja em maior ou menor dificuldade. E isso é muito importante, porque a média dos recursos que são pagos a famílias brasileiras no Bolsa Família é em torno de 200 reais por mês", pontuou o relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), em entrevista à TV Senado.
O subsídio terá como fontes de custeio os royalties devidos à União em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção; parcela da receita de comercialização do excedente em óleo da União; bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e de gás natural; os dividendos da Petrobras recebidos pela União e outras dotações orçamentárias.
O projeto foi aprovado com a exclusão do artigo sexto do texto, relacionado a alterações em dispositivos da Lei 12.351, de 2010 (Lei do Pré-Sal).