Justiça Eleitoral determina busca e apreensão em comitê de André Fernandes e retirada de publicações

A decisão judicial trata do uso da camisa "Bloco do 22" em atos de campanha do candidato; ele já havia sido multado por esse motivo em 2024.

Escrito por Luana Barros luana.barros@svm.com.br
02 de Setembro de 2026 - 13:02
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Legenda: André Fernandes falou sobre a decisão judicial a respeito das camisetas com "Bloco do 22". À direita, imagem de um ato de campanha do candidato.
Foto: Reprodução/Instagram André Fernandes.

A Justiça Eleitoral determinou busca e apreensão no Comitê Central do deputado federal André Fernandes (PL), candidato à reeleição, para o recolhimento de camisetas com a expressão "Bloco do 22", normalmente usada por ele e por apoiadores em atos de campanha. 

A decisão também pede a retirada de publicações do perfil de André Fernandes nas redes sociais que tenham imagens de pessoas usando a camiseta, além de impedir novos posts com conteúdo semelhante. 

A busca e apreensão foi divulgada pelo próprio André Fernandes, em publicação desta terça-feira (1º). Nela, o candidato afirma que não foram encontradas nenhuma camiseta no comitê. O PontoPoder acionou a Polícia Militar, que deu apoio à ação, para saber quando foi realizada a operação e se algo foi apreendido, mas não houve retorno. A decisão que autoriza a busca e apreensão é do último sábado (29). 

A legislação eleitoral proíbe a "confecção, utilização, distribuição por comitê, por candidata, por candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou eleitor". 

Fernandes, no entanto, alega que as camisetas não foram confeccionadas ou distribuídas pela campanha dele. "Eu nunca fiz isso, nunca dei camiseta para ninguém. Nem para militante nem para eleitor. (...) Não dou camisa para ninguém, não confecciono camisa para ninguém. Quem vai nos nossos eventos ou manda fazer sua própria camisa ou compra uma camisa semelhante, que sempre tem alguém vendendo por perto", acrescentou. 

'Utilização coletiva, padronizada e coordenada'

A regras eleitorais preveem que o eleitor ou eleitora podem fazer "uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos" como "manifestação de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato".

Contudo, a decisão judicial argumenta que existe uma "utilização coletiva, padronizada e coordenada de camisetas contendo o slogan "BLOCO DO 22" por diversas pessoas em atos de campanha". 

Ainda segundo o documento, devido à "quantidade, uniformidade e organização do material", esse uso "não se compatibiliza com a manifestação espontânea e individual de eleitores". Esse uso, inclusive com o número do partido, é algo que "fere a isonomia do processo eleitoral".

"A proibição, portanto, é direcionada a uma coletividade de pessoas – os cabos eleitorais – que, ao atuarem em grupo e com uniformes padronizados, amplificam a visibilidade do número do candidato ou do partido, criando um impacto visual que pode incorrer em vantagens eleitorais indevidas".

A decisão reforça ainda que André Fernandes havia sido multado por conduta semelhante na eleição de 2024, quando foi candidato à Prefeitura de Fortaleza. Na época, ele e a candidata à vice Alcyvania Pinheiro (PL) receberam multa de R$ 50 mil. 

No período, houve o "conhecimento acerca da produção de 20.000 camisas do “BLOCO DO 22” para distribuição gratuita à população, inclusive com o encaminhamento massivo às serigrafias, com o intuito de beneficiar os candidatos representados", diz a ação.

Agora, no entanto, o candidato nega a confecção e distribuição. No entanto, a decisão pontua que "não prospera eventual tese defensiva de que as camisetas estariam sendo confeccionadas e utilizadas espontaneamente por terceiros (eleitores ou simpatizantes)".

"Ainda que o material não tenha sido diretamente pago ou distribuído pelo comitê, o que demandaria dilação probatória em ação própria, o candidato é o beneficiário direto e irrefutável da irregularidade. A ilicitude se consuma e ganha enorme alcance no exato momento em que o candidato e seus apoiadores captam essas imagens e as exibem em redes sociais, utilizando o material proscrito (vestuário) como verdadeiro outdoor digital para propaganda eleitoral ostensiva. Ao postar e celebrar o ato, o candidato encampa a irregularidade".
Decisão da Justiça Eleitoral

Cabe recurso da decisão

A decisão judicial foi tomada na 1ª instância da Justiça Eleitoral. Portanto, ainda cabe recurso. O PontoPoder acionou a assessoria para saber se o candidato irá recorrer da decisão e aguarda retorno. 

No vídeo publicado nas redes sociais, André Fernandes criticou a decisão, que chamou de "absurda" e disse que não pretende cumpri-la, principalmente quanto a não fazer novas publicações em que apareçam pessoas vestindo camisas com "Bloco do 22". 

"Todos os meus eventos lotam e as pessoas usam as camisas que elas mesmas compraram, que elas mesmas mandaram fazer. (...) A Justiça quer que eu proíba de usar uma roupa como essa. Não vai funcionar, eu não vou baixar minha cabeça para o sistema", disse. 

"Eu não vou deixar de fazer campanha porque esse juiz está dizendo que não posso aparecer do lado de pessoas com a blusa semelhante a essa. Não vou deixar de divulgar meus eventos, de participar, de estar ao lado do povo e de publicizar todos os nossos eventos", fala ainda o candidato.

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