O juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto revogou a própria decisão que determinava a retirada de parte da exposição "Tramas de Belo Monte", instalada na Casa de Antônio Conselheiro, em Quixeramobim, por propaganda eleitoral irregular.
Na tarde desta quinta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informou que os recortes de notícias sobre o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que compõem a exposição, constituíam “propaganda negativa em desfavor de candidato à presidência em exposição ocorrida em bem de natureza pública”.
Nesta noite, no entanto, o juiz Rogaciano Bezerra, da 11ª zona eleitoral de Quixeramobim, invalidou a própria decisão.
"Revogo o despacho anterior e determino imediatamente a retirada de qualquer restrição às fotografias expostas na Casa de Antônio Conselheiro, com fundamento nas liberdades de expressão artística e de pensamento, previstas no art. 5º, IX, c/c art. 220, da Constituição da República", disse ele no despacho, ao qual o Diário do Nordeste teve acesso.
Liberdade de expressão
"O STF declarou inconstitucional a interpretação deste artigo que conduza à prática de atos judiciais e administrativos violadores da autonomia universitária e da manifestação livre de ideias em ambientes onde a reflexão e o pluralismo reflexivo se constituem como valores importantíssimos e inegociáveis. No presente contexto, tenho que as gravuras/recortes de que tratam estes autos estão sob a proteção constitucional da liberdade de expressão artística", argumentou o juiz.
Caráter urgente de polícia eleitoral
Ainda conforme o despacho de Rogaciano Bezerra, sua posição inicial foi tomada em caráter urgente de poder de polícia eleitoral, com a finalidade "única e exclusiva de cuidar da plena obediência e do respeito à legislação eleitoral".
A decisão de revogar foi tomada após reunião com o advogado Pedro Igor Pimentel, em que se esclareceu o contexto integral da exposição.
Além disso, o juiz também considerou a manifestação dos curadores, que levantaram, dentre os argumentos, que a exposição foi concebida em fevereiro de 2020, antes da campanha eleitoral, e não possui qualquer intenção político-eleitoral.
"Todas as declarações, matérias jornalísticas e imagens são públicas e de conhecimento geral. Não há, portanto, que se arguir intenções pejorativas. Trata-se ali de propostas de debate e de reflexões pautadas em documentos públicos e declarações de figuras públicas da cena nacional de hoje e do final do século XIX", alegou a curadoria.
Ainda no despacho, o juiz afirma que não cabe ao Poder Judiciário adotar uma posição interventiva sobre concepções artísticas, "que inevitavelmente têm desdobramentos políticos ou são políticas em si", finalizou.