A legislação eleitoral não prevê nenhuma ampliação no número de folgas de mesários em razão de o dia do pleito coincidir com um feriado nacional, como é o caso do próximo domingo (15), Dia da Proclamação da República.
Pelo artigo 98 da lei 9.504 de 1997, eleitores nomeados para o trabalho de mesário devem ser dispensados do serviço pelo dobro de dias prestados à Justiça Eleitoral. Isso significa que, se trabalhou no dia das eleições, tem direito a dois dias de folga no trabalho.
Se, além do domingo, o mesário participou do treinamento promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele tem direito, então, a mais duas folgas, totalizando quatro.
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