Juliette Freire se posiciona em apoio à Defensoria Pública em julgamento do STF; entenda

A artista se colocou contra a ADI 6852/DF, ação que contesta o poder da DP em requisitar informações

A cantora e ex-BBB Juliette Freire chamou a atenção de seus seguidores para o julgamento da ADI 6852/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (11). A artista, que também é advogada, deu visibilidade ao caso em suas redes sociais, posicionando-se em apoio à Defensoria Pública

No twitter, chegou a explicar o impacto dessa medida, que coloca em xeque o poder de requisição do órgão. “Essa prerrogativa garante que a DP possa solicitar o acesso às provas e informações em nome de quem mais precisa. Vamos lutar pela #DefensoriaSIM”, detalha em publicação.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6852/DF contesta a liberdade da DP para requisitar informações, como documentos, certidões e processos, para outros órgãos públicos.

“Sem a prerrogativa de requisição, as milhões de pessoas que necessitam de assistência jurídica integral e gratuita efetivada pela Defensoria Pública (assistência social, previdência, educação, moradia e etc.) perderão a paridade de armas no processo”.
Juliette Freire
Advogada e ex-BBB

Dessa forma, as pessoas que precisam dos serviços do órgão, em sua maioria, em vulnerabilidade econômica e social, serão atingidos diretamente por essa ação, que reduz a capacidade de requerir o acesso à justiça de modo igualitário. 

O que diz a ADI 6852/DF?

A ADI 6852 é de autoria da Procuradoria-Geral da República. Na ação, foi apontado que os defensores públicos têm acesso a uma ferramenta que os advogados privados não possuem.

Por lei, os defensores podem pedir que autoridades de órgãos públicos enviem documentos, processos, perícias e vistorias.

No entanto, para a Associação de Servidores e Servidoras da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, essa ação vai contra a Lei Complementar 80/94, na qual determina o poder da DP em requisitar, de qualquer autoridade pública e de seus agentes, os seguintes documentos: 

  • Certidões; 
  • Exames; 
  • Perícias; 
  • Vistorias; 
  • Diligências; 
  • Processos;
  • Documentos;
  • Informações;
  • Esclarecimentos.

Além de outras providências necessárias à atuação do órgão. A Associação ainda relembrou que “a Defensoria Pública foi uma das grandes conquistas da Constituição Cidadã de 1988 e é fundamental para uma sociedade justa e democrática”.

O que é uma ADI?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade consta no artigo 102 da Constituição, sendo uma das ferramentas de controle concentrado, detalha o portal Politize. 

Assim, a ADI se configura como uma ação judicial proposta ao STF para que este decida se determinada lei ou ato normativo é constitucional.

Dentre as pessoas e entidades que podem propor uma ADI, estão:

  • Presidente da República;
  • As mesas do Senado, da Câmara e das Assembleias Legislativas;
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Procurador-geral da República;
  • Partidos políticos;
  • Entidades sindicais de âmbito nacional.