Os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) começam a ser pagos, nesta segunda-feira (8), aos professores da educação básica da rede estadual de Pernambuco que atuaram entre 1997 e 2006.
O governador Paulo Câmara (PSB) já havia anunciado, através das redes sociais, o pagamento do dinheiro no último dia 15 de julho. O decreto que estabelece os critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiários foi publicado no Diário Oficial da última quinta-feira (4).
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva. Elas podem estar relacionadas com questões salariais, tributárias ou qualquer outra causa onde o poder público é derrotado.
O dinheiro deve ser pago fracionadamente pelos próximos dois anos, segundo a Secretaria de Educação do Estado. Para este ano, está previsto o pagamento de 40% dos R$ 4,3 bilhões, ou seja, R$ 1,7 bilhão.
O montante é resultado de uma ação movida por Pernambuco no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2002, contra o Governo Federal. Conforme informações do portal g1, por ser indenizatória, a verba não sofrerá desconto do Imposto de Renda.
Quem tem direito?
Conforme a pasta, 62.500 professores receberão o pagamento. Do total, 52 mil são servidores — sendo 35 mil com vínculo ativo e 17 mil sem vínculo ativo. Outros 10.500 são profissionais que não possuem mais vínculo com o Poder Executivo estadual.
Ainda conforme a pasta, uma plataforma no site da Secretaria de Educação deve ser disponibilizada para que os beneficiários usem o CPF para consultar se têm direito ao pagamento. A ferramenta ainda não estava no ar até às 8h44 desta segunda-feira.
Como será o pagamento dos precatórios
Os professores com direito ao valor e que estão na folha de pagamento do Governo Estadual devem receber o benefício automaticamente, conforme o decreto publicado no Diário Oficial. Os profissionais ativos e aposentados devem receber o dinheiro em até 60 dias, a contar do recebimento do montante pelo estado de Pernambuco, mediante folha de pagamento.
Indivíduos que não possuem mais vínculo com o Executivo receberão o benefício através da ordem de pagamento das agências das instituições financeiras responsáveis pela gestão de folha de pagamento pessoal do Estado.
Em caso de falecimento do beneficiário, o dinheiro poderá ser destinado aos herdeiros, mediante a apresentação de alvará judicial, autorizando o levantamento parcial ou integral do valor.
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