TJM mantém condenação de 2 cabos da PM acusados de estuprar menina de 12 anos em SP

Wellington Camargo da Silva e Fernando Silva Teles estão presos desde 8 de agosto

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Diário do Nordeste/Estadão Conteúdo producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 06:52, em 13 de Dezembro de 2024)
Tribunal de Justiça Militar de São Paulo decidiu, por unanimidade, manter condenação de cabos acusados de estupro
Legenda: Tribunal de Justiça Militar de São Paulo decidiu, por unanimidade, manter condenação de cabos acusados de estupro
Foto: Reprodução/Google Maps

A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJM-SPmanteve, nesta quinta-feira (12), de forma unânime, por 3 votos a 0, a condenação de dois cabos da Polícia Militar por estupro de uma adolescente de 12 anos. Wellington Camargo da Silva teria cometido o crime com a conivência de Fernando Silva Teles no dia 29 de abril, em Bauru, a cerca de 340 km da capital.

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Os cabos estão presos desde 8 de agosto, quando foram condenados pela 4ª Auditoria da Justiça Militar a 9 anos e 7 meses de prisão pelo estupro e a 1 ano e 3 meses de prisão por abuso de autoridade. Um terceiro acusado - um soldado - foi absolvido. 

Os PMs alegam inocência e dizem que são vítimas de uma armação feita por traficantes de drogas. Os advogados dos policiais recorreram da decisão. A apelação da defesa, no entanto, foi negada pelo TJM e a condenação - sustentada pelo procurador Pedro Falabella -, mantida.

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DENÚNCIA E INVESTIGAÇÃO

Denúncia apresentada pela promotora Giovana Ortolano Guerreiro aponta que os acusados estavam de serviço quando foram acionados para averiguar denúncia sobre um homem que estaria armado num local que, segundo os policiais, era conhecido como ponto de venda de drogas.

O cabo Silva Teles teria pulado a janela da residência de Wesley Aparecido da Silva. Entrou ali, segundo a promotoria, sem autorização do dono da casa. Além de Wesley, estava ali sua namorada, Pamela Paola Josino da Silva, e a adolescente de 12 anos, amiga do casal, que ali pernoitava de acordo com a denúncia.

O cabo Camargo, então, teria ordenado que a menor abaixasse a blusa que trajava, mas a adolescente, constrangida, abaixou somente parte do vestuário, momento em que o cabo tirou toda a blusa da menor, deixando-lhe os seios à mostra. Ainda segundo a denúncia, o cabo Silva Teles, que estava no mesmo cômodo da casa, presenciou o fato e não fez nada para impedir o colega.

Na sequência, o cabo Camargo determinou que Wesley e Pamela se retirassem do cômodo, permanecendo somente ele e a adolescente.

A denúncia descreve em seguida a violência sexual que teria sido feita pelo policial e afirma: "toda a prática delitiva do cabo Camargo foi acobertada pelo cabo Silva Teles, que se manteve no cômodo vizinho, em poder dos proprietários da residência", afirmou a denúncia da promotoria.

Enquanto o colega permanecia com a menina, o cabo Silva Teles teria retirado drogas de uma sacola que trazia consigo e ameaçado o casal, perguntando "se era hoje que eles seriam presos". Para a promotoria, os acusados cometeram crime de abuso de autoridade ao adentrarem, sem autorização e sem motivo que justificasse sua presença, no imóvel das vítimas, ameaçarem as vítimas, além de Camargo ter cometido crimes sexuais contra a adolescente, com a participação de Silva Teles, que concorreu para o cometimento dos delitos.

O casal ouviu a ordem do cabo para a adolescente e ainda o pedido da menina para que o militar parasse de abusá-la. Viram ainda a adolescente subindo sua calça, após o policial militar estuprá-la no cômodo ao lado. De acordo com as testemunhas, a adolescente entrou em choque.

O laudo pericial constatou a violência sexual. Foi, então, que a investigação foi aberta e a prisão dos cabos, pedida pela promotoria. Após a condenação em 1ª instância, o Conselho Permanente de Sentença da 4ª Auditoria Militar manteve a prisão dos réus.

DEFESA DOS CABOS

O cabo Silva Teles afirmou em sua defesa que não entrou em casa alguma. Também negou ter abordado moradores e afirmou que não conhecia ninguém naquele endereço. Por fim, afirmou acreditar que as testemunhas atribuíram falsamente crimes a ele e a seu colega para afastá-los do patrulhamento da região, em razão da atuação firme que eles teriam no combate ao tráfico de drogas.

O colega, cabo Camargo, alegou o mesmo. Ele disse que ele e os colegas são conhecidos no bairro porque incomodam o tráfico de drogas na área. "A equipe inteira foi denunciada pelos traficantes e nenhuma outra", afirmou. Ele disse que "gosta de trabalhar e busca defender a sociedade". E concluiu que não sabe por que está sendo acusado, "falsamente, pela menor". Por fim, ele alegou que nunca foi processado.

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