O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, nessa quarta-feira (15), a decisão que condenou empresas de entretenimento e de equipamentos a compensarem a esposa e o filho de um homem que morreu ao saltar de bungee jump em Valinhos, no interior paulista.
O valor da indenização por danos morais foi estipulado em R$ 150 mil para cada familiar, somando R$ 300 mil. Além do montante fixo, o Judiciário também determinou que os empreendimentos deverão pagar uma pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, 1/3 para cada. As informações são dos portais CNN e Metrópoles.
O auxílio do filho deverá ser depositado até ele completar 25 anos e o da viúva até a data em que a vítima completaria 72 anos.
No recurso, o sócio de uma das empresas solicitou que não fosse responsabilizado pessoalmente pelo caso. Então, na decisão, o desembargador Neto Barbosa Ferreira defendeu que o caráter radical da prática não isentaria a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, ou que a assinatura de termo de responsabilidade pela vítima excluiria o dever de compensação.
Na argumentação, o magistrado negou a tese de que o homem teria pulado indevidamente para fora do colchão de segurança e destacou que o dever de garantir a segurança dos usuários era de responsabilidade dos operadores.
"Verifico que os elementos indicam montagem apressada dos equipamentos, discussão sobre ausência de componentes, medição rudimentar da corda, não realização de salto teste, falha do equipamento, utilização de sistema de backup incompatível, posicionamento inadequado do colchão de aterrissagem e ausência de equipe socorrista no local", detalhou.
Em relação à possibilidade de cobertura securitária, já que a empresa possuía contrato com uma seguradora, o desembargador frisou que a existência de apólice vigente não possibilita uma cobertura irrestrita.
"Isso porque o contrato estabeleceu exclusões gerais, entre elas as quantias decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, beneficiário ou representante, aplicando-se, no caso de pessoa jurídica, aos sócios controladores, dirigentes, administradores, beneficiários e respectivos representantes."