O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta tarde de quarta-feira (7), ação que trata da abertura de templos e a liberação de cultos e celebrações religiosas durante a pandemia de Covid-19. A deliberação ocorre em razão da liberação por parte do ministro Kassio Nunes no último sábado (3), em caráter liminar, da realização dessas atividades. As informações são do jornal O Globo.
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O parecer de Kassio Nunes atendeu pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). A proibição das reuniões religiosas, segundo o ministro do STF, seria uma extrapolação do poder dos estados e municípios, o que poderia ferir a liberdade religiosa. Apesar da pandemia requerer cuidados, o magistrado defendeu que as atividades religiosas tinham "essencialidade", uma vez que poderiam gerar "acolhimento e conforto espiritual".
A decisão individual, contudo, gerou insatisfação nos bastidores da Corte — o ministro Gilmar Mendes, inclusive acelerou a votação em plenário e negou liminar pedida pelo PSD contra decreto do governo de São Paulo que proibiu realização de atividades religiosas coletivas.
"Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde", avaliou Gilmar Mendes.
Com as decisões opostas entre os dois ministros, cabe ao plenário chegar a um entendimento comum sobre o tema.
Tendência do STF
A tendência, porém, é de que a Corte reafirme a autonomia de estados e municípios, que têm prerrogativa para estabelecer medidas restritivas contra o novo coronavírus, baseada em decisões de outros ministros. Além de Gilmar Mendes, o presidente do STF, Luiz Fux, e a ministra rosa Weber já tinham deliberado sobre o assunto e decidido manter proibições em Pernambuco e Mato Grosso.
Ministros da Corte defenderam que a proibição da suspensão das atividades religiosas por parte de estados e municípios vai de encontro a entendimento do plenário do STF, que predispôs autonomia para que os entes decidissem sobre restrições durante a pandemia.