Um serralheiro de 52 anos buscou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Goiânia, para renovar o auxílio-doença e foi surpreendido com as considerações do médico que fez a perícia. Para justificar a negativa do auxílio, o perito escreveu repetidamente a expressão 'bla, bla, bla'. A justificativa foi escrita como resposta a dois pedidos do benefício feitos pelo trabalhador, um do ano de 2022, que foi negado, e outro em 2023.
Nos dois pedidos, o resultado recebido pelo serralheiro foi a inexistência de “incapacidade laborativa”, impedindo que fosse concedido o auxílio-doença. Nas duas ocasiões, o campo de “considerações”, que justifica a negativa, conta com sete linhas de repetidos “blá, blá, bla”.
Após receber as negativas com as referidas justificativas, o trabalhador procurou a Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). O caso foi levado ao conhecimento da Perícia Médica Federal em Goiás. Além disso, a OAB informou que a perícia se comprometeu a identificar o responsável pela avaliação e encaminhar o documento à Corregedoria da instituição.
Laudo falso
O Ministério da Previdência Social afirmou, nesta quarta-feira (15), que é falso o laudo em que um médico escreveu repetidamente a expressão "bla, bla, bla" ao negar auxílio-doença ao serralheiro
Veja nota Ministério da Previdência Social:
O Ministério da Previdência Social informa que o Laudo Médico Pericial referente ao Sr. Edson de Sousa Cruz é falso. Em consulta à base de dados do INSS verifica-se que o documento exibido na matéria não existe.
Informamos ainda que no último laudo médico pericial, emitido em abril deste ano, a perícia médica reconheceu a incapacidade laboral do segurado. No entanto, em análise administrativa feita pelo INSS, o Sr. Edson não tinha direito ao benefício por não ter a qualidade de segurado.
O Ministério da Previdência Social tomará as devidas providências para identificar e responsabilizar os envolvidos na falsificação do documento público oficial.
Auxílio-doença negado
O g1 teve acesso aos documentos, sendo o primeiro de 2022. Nele, o serralheiro contou que faz uso de bebida alcoólica desde os 12 anos e relatou o agravamento dessa dependência química, com surgimento de ansiedade e insônia.
Segundo o documento, é relatado que o uso de medicamentos promoveu melhora no quadro de ansiedade e insônia do homem. O quadro do trabalhador foi descrito como de “alcoolismo crônico”.
Já no pedido de 2023, o homem relatou estar com abstinência do álcool há três meses.
Nos dois pedidos, o campo de "considerações", que justifica a negativa, foi preenchido com sete linhas de repetidos "blá, blá, blá". Ainda assim, o resultado recebido pelo serralheiro foi a inexistência de “incapacidade laborativa”, impedindo que fosse concedido o auxílio-doença.
O INSS não retornou o pedido de posicionamento da reportagem até a publicação. O perito responsável por preencher o documento também não foi encontrado pelo portal.
Nota da OAB-GO na íntegra:
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Comissão de Direito Previdenciário (CDPrev), informa que recebeu informações sobre a negativa de concessão de auxílio-doença pelo INSS e a questionável justificativa do perito responsável exposta no laudo pericial. Diante disso, a Seccional imediatamente levou o caso ao conhecimento da Perícia Médica Federal em Goiás, que se comprometeu a identificar o responsável pela avaliação e encaminhar o documento à Corregedoria da instituição
A OAB-GO reitera seu compromisso com a defesa dos direitos da cidadania e permanece vigilante para assegurar que casos como este sejam devidamente esclarecidos e os direitos dos segurados respeitados