Os Consulados do Brasil no exterior vão deixar de receber, a partir da próxima segunda-feira (17), requerimentos de vistos de visita de cidadãos dos EUA, Canadá, Austrália e Japão. Para o Ministério do Turismo, a medida deve ampliar o número de turistas estrangeiros no País.
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O Decreto nº 9.731/2019 dispensa visto de visita para cidadãos desses quatro países. Ou seja, a isenção entra em vigor a partir do próximo dia 17. O decreto foi publicado no último dia 18 de março, após o presidente Jair Bolsonaro anunciá-la durante a visita ao presidente norte-americano Donald Trump, em Washington.
Na última quarta-feira (12), a Embaixada dos EUA em Brasília publicou, em seu site, uma mensagem aos cidadãos americanos alertando para o risco de problemas no desembarque no Brasil com a vigência da nova regra.
"Os viajantes podem se deparar com informações divergentes à medida que as companhias aéreas e os agentes de check-in ainda estarão se adaptando à nova regra de isenção de visto para cidadãos norte-americanos que visitarão o Brasil. Recomendamos que cheguem mais cedo ao aeroporto para permitir que os agentes de check-in verifiquem possíveis alterações com a companhia aérea. Se houver algum problema, entre em contato com o Consulado Brasileiro mais próximo para obter assistência", citou a Embaixada americana.
Procurado pela reportagem, o Ministério das Relações Exteriores informou que "as páginas dos Consulados do Brasil nos quatro países, assim como os perfis nas redes sociais desses postos, estão divulgando informações sobre a isenção de vistos, ressaltando a data da entrada em vigor".
O Itamaraty detalhou a regra. "A dispensa de Vistos de Visita apenas se aplica a portadores de passaportes válidos para entrar, sair, transitar e permanecer em território brasileiro, sem a intenção de estabelecer residência, para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais por interesse nacional. Estarão permitidas estadas pelo prazo de até noventa dias, prorrogáveis por igual período, desde que o visitante não ultrapasse cento e oitenta dias de estada no território nacional, a cada doze meses, contados a partir da data da primeira entrada no País".