STJ mantém ação penal contra advogado acusado de assassinar a namorada, no Ceará
O acusado e testemunhas devem ser ouvidos em audiência, nesta semana
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou trancar a ação penal que tramita contra o advogado Aldemir Pessoa Júnior. Aldemir foi denunciado por feminicídio e deve ser ouvido nesta semana, nas primeiras audiências de instrução de júri, acerca do caso.
Conforme o Ministério Público do Ceará (MPCE), Aldemir teria efetuado um disparo de arma de fogo contra a empresária Jamile de Oliveira Correia, no apartamento da vítima, em um condomínio de luxo na capital cearense. O fato se deu em agosto de 2019 e já passou por reviravoltas no Poder Judiciário.
A defesa do réu entrou com habeas corpus na instância superior pedindo trancamento da ação penal. A reportagem do Diário do Nordeste apurou que os advogados representantes de Aldemir alegavam a nulidade do inquérito policial. O caso segue em segredo de Justiça.
Após uma série de remarcações, a primeira audiência da fase de instrução está agendada para esta terça-feira (19), por videoconferência. Elas devem se prorrogar pelos dias 26 e 28 de abril, datas nas quais testemunhas também prestarão depoimentos.
Em novembro de dezembro de 2021, a defesa de Aldemir pediu adiamento alegando que não poderia comparecer, porque tinha sessões com outros clientes agendadas.
Flávio Jacinto, assistente de acusação, diz que ele e a família estão na expectativa pelas audiências. "Queremos que inicie a instrução processual. A impunidade diante a um feminicídio é injustificável. A violência contra a mulher vem tomando proporções alarmantes. São muitas testemunhas a serem ouvidas, por isso se desdobra em vários dias e acontecerá de forma virtual", disse o advogado.
A DESCOBERTA DO CRIME
De acordo com a investigação policial, Jamile foi deixada no Instituto Doutor José Frota (IJF) por Aldemir, que alegou que ela havia tentado se matar. A empresária passou por cirurgias, mas não resistiu aos ferimentos. Até aquele momento, o caso era tratado como um possível suicídio e Aldemir sustentava a versão que a empresária tinha atirado em si mesma ao pegar a arma de fogo dele instantes após uma discussão do casal.
Quando o fato chegou ao conhecimento da Polícia Civil do Ceará, por meio do 2º Distrito Policial (Aldeota), o caso teve a sua primeira reviravolta. A tese do feminicídio passou a ser considerada pelos investigadores comandados pela delegada Socorro Portela, e o adjunto da distrital Felipe Porto, No segundo depoimento prestado pelo filho da vítima, que ajudou a prestar o socorro, ele contradisse o que havia relatado de início, o que mudou o rumo da investigação.
As primeiras imagens da vítima sendo socorrida intrigaram a família de Jamile. Nas cenas gravadas pelas câmeras de segurança do prédio da empresária o adolescente está visivelmente desesperado, enquanto "chegando ao elevador, o acusado pegou o corpo da vítima por um braço e uma perna, tornando-a ao chão, não mostrando qualquer preocupação com situação", de acordo com o MP.
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Na versão de Aldemir, ele não assassinou a namorada, e sim, ela efetuou o disparo contra si. Em setembro de 2019, um dos laudos da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) com análise das amostras de DNA encontradas na arma de fogo de onde veio o disparo que matou a empresária cearense Jamile de Oliveira Correia desconstruiu a versão do advogado.
O resultado da perícia apontou que o DNA da empresária só foi encontrado na extremidade do cano da pistola calibre 380. De acordo com o laudo, no restante da arma foram encontrados material genético de Aldemir e do policial civil responsável por apreender o objeto parte da investigação.
No fim de setembro aconteceu a reprodução simulada dos fatos. O adolescente filho de Jamile participou da reconstituição, mas Aldemir não. Para o Ministério Público, "levando-se em consideração tudo apresentado na presente peça processual, bem como o comportamento do réu durante toda a investigação, a dúvida que resta é se, quando do novo ataque proferido por Aldemir, dentro do closet, ele agiu com dolo direto ou eventual em gerar a morte da vítima, não restando dúvida, pois, da existência do dolo".