A Justiça do Ceará recebeu a denúncia que acusa três homens de enviarem uma bomba à filha do presidente do Ceará Sporting Club. Com isso, os denunciados agora ficam na condição de réus.
Nessa quarta-feira (15), o juiz da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza mandou intimar André Luiz Level Barbosa da Silva, Kaio Fellype Rodrigues Isackson da Costa e Sérgio Tibúrcio dos Santos para que, em até 10 dias, respondam à acusação.
Antes do caso chegar à 10ª Vara, o processo precisou ser redistribuído, quando o Núcleo de Custódia e das Garantias da Comarca de Fortaleza entendeu que "uma vez oferecida a denúncia, encerra-se a atuação do juízo das garantias".
O trio foi denunciado pelos crimes de associação criminosa voltada à execução de atos intimidatórios, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem por meio de artefato de deflagração (explosivo improvisado); supressão de sinal identificador de veículo automotor, mediante o encobrimento das placas das motocicletas utilizadas na ação; e ameaça, por meio de dizeres intimidatórios e da utilização de artefato improvisado.
Devido à gravidade dos crimes, o MP afirma que "não é cabível a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal".
A defesa de Kaio Fellype Rodrigues Isackson da Costa emitiu nota afirmando "que diversos aspectos da investigação e dos atos praticados durante a fase pré-processual serão submetidos à necessária análise jurisdicional, especialmente aqueles relacionados às circunstâncias da prisão e à legalidade dos procedimentos que culminaram na imputação formulada pelo órgão acusador".
A advogada Ana Paula Rocha diz que "a defesa mantém absoluta confiança de que o Poder Judiciário conduzirá o caso com a independência, a prudência e o rigor técnico que a matéria exige, assegurando a efetiva observância dos direitos e garantias fundamentais de todos os envolvidos".
As defesas dos outros réus não foram localizadas pela reportagem.
PARTICIPAÇÕES NO CRIME
A Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) apresentou à Justiça relatório final da investigação e indiciou o trio, indicando que a ação aconteceu de forma coordenada, sem descartar que mais suspeitos tenham participado do ataque.
Kaio Fellype e Sérgio foram presos em flagrante e tiveram as prisões convertidas em preventiva. Já André está solto, depois de se apresentar voluntariamente, ser intimado, ouvido e ter livrado o flagrante.
O MP se posicionou pela decretação da prisão preventiva de André, dizendo que "indícios de autoria e materialidade estão suficientemente presentes nos autos".
"A gravidade do crime de expor a perigo a vida e integridade física de outrem, se confirma pelo laudo pericial realizado no artefato, concluído que o objeto possuía substância explosivas o meio de iniciação se daria por acendimento ao pavio"
A investigação do caso começou quando o presidente do time, João Paulo Silva, denunciou o ocorrido nas redes sociais e às autoridades.
O artefato explosivo estava "disfarçado" dentro de um suposto presente, em meio a uma caixa de chocolates entregue na escola da jovem, em Fortaleza.
Primeiro, foram analisadas imagens de câmeras de videomonitoramento e feito o cruzamento de dados com os órgãos de Inteligência.
Os exames papiloscópicos (de impressão digital) feitos nos chocolates e no bilhete entregues à jovem, que acompanhavam a bomba caseira, revelaram a impressão digital do dedo indicador da mão esquerda de Kaio Fellype.
ATAQUE PREMEDITADO
Já na delegacia, Sérgio teria confessado aos investigadores que participou da ação criminosa.
Dentro da encomenda vinha a bomba caseira, com pavio, e o bilhete: 'FORA JP SAFADO', se referindo ao dirigente do clube.
O presidente do time chegou a publicar nas redes sociais que a filha teve ataque de pânico após o episódio e que tomaria providências legais para proteger sua família e o Ceará Sporting Club.
Para a Polícia, "a escolha de uma adolescente, filha do presidente do clube, como destinatária do artefato explosivo demonstra que a conduta criminosa extrapolou em definitivo o âmbito da contestação esportiva (o qual já se apresenta absolutamente criminoso e reprovável), atingindo a esfera pessoal e a integridade física de terceiro sem qualquer participação nos fatos que motivaram o descontentamento dos autores".