O vereador Ronivaldo Maia (sem partido) não responderá mais por tentativa de feminicídio. Nessa terça-feira (16), por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que, ao invés do político ir a júri popular para responder pela tentativa de assassinar a namorada, crime ocorrido em novembro de 2021 e pelo qual ele foi preso em flagrante, agora responderá pelo delito de lesão corporal.
A relatora do caso foi a Marlúcia de Araújo Bezerra. A reviravolta no processo que já tramita há quase um ano e meio no Judiciário beneficia Ronivaldo Maia.
Em trecho da decisão, a magistrada afirma que: "embora reconheça que a conduta descrita nos autos melhor se enquadra ao delito de lesão corporal, deixo de especificar se a conduta foi praticada com culpa ou dolo eventual, já que tal análise deverá ser inicialmente realizada pelo juízo primário competente, sob pena de supressão de instância".
"A solução mais adequada ao presente caso, ao meu sentir, é a desclassificação para crime diverso do doloso contra a vida, nos termos do art. 419 do Código de Processo Penal, afirmando-se, assim, a competência do juiz singular para o exame detido de todos os elementos que compõem a estrutura de um crime de lesão corporal e que vão, desde a adequação penal típica, até a caracterização do elemento subjetivo, da natureza das lesões e de eventuais agravantes, atenuantes, majorantes e minorantes aplicáveis à espécie"
Ainda em 2022, o acusado negou ter tentado matar a mulher.
REVIRAVOLTA NO CASO
Ronivaldo Maia havia sido pronunciado pelo crime, ou seja, sentaria no banco dos réus para ser julgado pelo Tribunal do Júri. A defesa dele entrou com recurso da sentença de pronúncia.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) se manifestou pelo não provimento do recurso e argumentou que, a partir das provas colhidas, "não seria cabível a desclassificação pretendida pelo recorrente por ter ficado demonstrado que existiu, no mínimo, dolo eventual na conduta do acusado, de forma que caberia ao Conselho de Sentença deliberar sobre a existência do animus necandi ou não quando examinar o mérito da causa".
Para o órgão acusatório, o crime teve motivação fútil e banal, "já que haveria elementos que indicariam que o acusado agiu motivado pela discussão de somenos importância travado pouco antes com a ofendida".
Apesar do parecer do MP, agora, o recurso interposto pela defesa do vereador foi conhecido pelos integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da turma julgadora.
“Não é possível concluir pela existência de intenção de matar (animus necandi) na conduta descrita, especialmente considerando que foi narrado que a vítima teria passado pela frente do veículo e o réu não o movimentou nesse momento, o que seria o mais lógico caso houvesse a intenção de ceifar a vida da ofendida”
O CASO
Em novembro de 2021, o vereador Ronivaldo Maia foi preso em flagrante acusado de tentativa de feminicídio. Em despacho obtido, à época, pelo Diário do Nordeste, a Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM) relata que o político foi à casa da mulher de 36 anos - com quem tinha um relacionamento extraconjugal - no bairro Granja Portugal e pediu para ela adiantar o pagamento de uma conta, para depois ele fazer o ressarcimento. Mas, ela se negou a realizar o pagamento e os dois começaram a discutir.
Conforme depoimentos prestados à Polícia pela vítima e por testemunhas, a mulher foi empurrada pelo vereador para fora do carro, um Ford Eco Sport, e segurou o parabrisa do veículo. Neste momento, Ronivaldo acelerou o automóvel e arrastou a vítima pela rua por alguns metros. Ela foi socorrida por populares.
A mulher teve lesões (escoriações e edemas) no braço esquerdo e nas pernas, atestados pela Perícia Forense do Ceará (Pefoce).
Ela relatou que perdeu muito sangue, que fraturou o osso do pulso esquerdo, precisando imobilizá-lo, e ainda perdeu tecido da mão
Ainda de acordo com as testemunhas, Ronivaldo saiu do local com o carro e depois voltou a pé para tentar prestar socorro à mulher, que já estava em casa. Mas familiares dela o expulsaram da residência. Ele foi detido minutos depois. O parlamentar ficou dois meses preso até conseguir um habeas corpus na Justiça.