Uma tenente da Polícia Militar do Ceará (PMCE) foi denunciada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pelo crime militar de abandono de posto, por ser flagrada saindo do quartel à paisana no horário do expediente, em Fortaleza. A oficial alegou que deixou o local para pegar o almoço e que a farda estava suja por menstruação.
A denúncia da Promotoria de Justiça Miltiar do Ceará foi apresentada à Justiça Estadual na última terça-feira (16). A tenente (que terá a identidade preservada) foi presa em flagrante por um militar superior, de patente tenente-coronel, no dia 28 de outubro último; e foi solta em audiência de custódia no dia seguinte.
O promotor de Justiça Militar, Sebastião Brasilino de Freitas Filho, entendeu "acertado o enquadramento fático-jurídico realizado pela autoridade de Polícia Judiciária Militar", pelo fato de a policial militar "despir-se das suas vestes militares e evadir-sedo aquartelamento a que estava vinculada, ainda que temporariamente".
O juiz Cláudio Augusto Marques de Sales, da 17ª Vara Criminal - Vara de Audiências de Custódia, determinou a soltura da PM, sem aplicação de medidas cautelares, por verificar que ela é primária e tem bons antecedentes criminais e por concluir que "não há indício nos autos de que a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal corram perigo".
Prisão em flagrante realizada por superior
A tenente PM foi presa em flagrante por um oficial hierarquicamente superior. O tenente-coronel relatou à Polícia Judiciária Militar que presenciou a saída da policial do quartel, vestida à paisana, por volta de 12h. Que esperou o retorno dela e que a mesma não soube explicar a motivação, o que o fez dar voz de prisão para a colega de farda.
Já a militar contou que estava de plantão entre 7h e 19h daquele dia e que precisou sair para pegar o almoço na calçada do quartel. E, antes, precisou molhar a farda no banheiro porque sujou por menstruação, estava "passando um período que toda mulher passa e a farda sujou em razão disso".
Depois de ser chamada pelo superior e de ter recebido voz de prisão, a tenente disse que tentou vestir a farda mesmo assim, mas o tenente-coronel não permitiu. Ela contou "ter se sentido constrangida" e que o oficial superior adentrou no alojamento feminino sem permissão, para impedi-la de usar o fardamento.
Questionada sobre o episódio, a Polícia Militar do Ceará afimou, em nota, que "não procede a informação de que uma policial militar teria sido presa por estar lavando o fardamento, na ocasião em que foi conduzida à Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar (CPJM). No último dia 28 de outubro, a policial militar foi apresentada ao CPJM por abandono de posto de serviço, previsto no artigo 195 do Código Penal Militar".
"Segundo o oficial que a conduziu, a policial deixou o quartel, sem uniforme e sem autorização superior, no horário em que deveria estar de serviço. Ao ser questionada sobre o fato, ela teria afirmado que iria almoçar", alegou a Corporação.
A corporação ressalta que o policial militar, quando de serviço, tem que passar todo o turno de trabalho uniformizado e se tiver um caso fortuito, deve informar de imediato ao seu superior hierárquico, o que não teria sido feito pela policial militar no referido caso."