Dois coronéis e um subtenente da Polícia Militar do Ceará (PMCE) foram condenados na Justiça Militar pelo crime de calúnia contra um tenente-coronel. Conforme a sentença proferida nessa terça-feira (29), a propagação da 'fake news' custará R$ 14.120, a cada um dos réus.
Foram condenados o coronel Carlos Alberto Loiola Lopes, coronel Erik Oliveira Onofre e Silva e o subtenente Djalma dos Santos. As penas privativas de liberdade (de 1 ano e três dias de detenção, para cada) foram substituídas pela prestação pecuniária, "importando no pagamento em dinheiro à vítima, no valor equivalente a 10 salários-mínimos, para cada réu, na forma definida na execução".
Na decisão proferida na Vara de Auditoria Militar fica explicado que a substituição da pena é cabível "pois o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa".
Com isso, a vítima, tenente-coronel Lucivando Rodrigues de Oliveira, pode receber cerca de R$ 42 mil. A reportagem entrou em contato com os policiais. Os dois coronéis disseram que irão recorrer nas instâncias superiores. Já a defesa do subtenente ainda avalia se irá recorrer.
CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO
O crime de calúnia teria acontecido em continuidade delitiva. Os PMs também foram acusados por difamação, mas a Justiça julgou improcedente a denúncia e absolveu o trio.
Sobre a acusação de injúria, foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.
O coronel Erik ainda chegou a ser acusado por denunciação caluniosa. O Judiciário rejeitou a denúncia neste termo.
O QUE DIZ A DENÚNCIA
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o trio propagou 'fake news' contra o tenente-coronel da PMCE ao disseminar no WhatsApp um texto, no qual acusavam o oficial de uma série de condutas ilícitas.
Consta em trecho do Inquérito Policial Militar (IPM) a qual a reportagem teve acesso que os investigados divulgaram "texto apócrifo, calunioso em rede social" alegando que o tenente-coronel vítima se valia da patente de oficial para fins pessoais, abusando da função para cometer crimes, como envolvimento em grupos de extermínio, tráfico de drogas, ameaças e peculato.
O texto apócrifo que incriminava o tenente-coronel Lucivando Rodrigues foi postado em um grupo de WhatsApp na noite do dia 3 de agosto de 2021. No dia seguinte, o oficial fez um boletim de ocorrência e registrou as conversas que o incriminavam em ata notarial. Daí em diante o caso foi apurado na seara militar e culminou com a denúncia dos três PMs.
"Essencial destacar que a prova é lícita, pois extraídas de aparelhos celulares das pessoas que receberam as mensagens e por integrantes dos grupos para os quais mensagens foram autorizadas. Não há quebra de sigilo, pois houve autorização tácita daquele que recebeu a mensagem, por ser o destinatário, no caso da mensagem privada, ou do integrante do grupo"
No ano passado, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que o trio fosse julgado pela Justiça Militar, em resposta ao pedido de recurso em 2º Grau de um dos denunciados, tentando que o caso fosse transferido para uma 'vara comum'.
O tenente-coronel vítima das notícias falsas chegou a ser investigado e inocentado em um Inquérito Policial Militar (IPM), que foi arquivado em março deste ano de 2024.