O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, na última quarta-feira (7), um pedido de prisão contra o empresário David Brito de Farias, acusado de matar a estudante Alana Beatriz Nascimento de Oliveira, em Fortaleza, em março do ano passado.
Os desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do TJCE votaram, por unanimidade, em acompanhar o Relator do caso e negar o Recurso em Sentido Estrito do Ministério Público do Ceará (MPCE) - que questionou a decisão da Primeira Instância (4ª Vara do Júri de Fortaleza) de também negar o pedido de prisão do empresário.
David Brito de Farias é réu por homicídio por dolo eventual (quando a pessoa não tem intenção de causar o resultado morte, contudo assume o risco de produzí-lo) e responde ao crime em liberdade. A defesa do empresário sustenta a tese de disparo involuntário ou acidental. Alana Oliveira foi encontrada morta, com um tiro na testa, em uma residência no bairro Luciano Cavalcante, após uma festa.
O Relator da decisão da 2ª Câmara Criminal, o juiz convocado Francisco Jaime Medeiros Neto, entendeu que "agiu bem o juízo de origem, não merecendo reproche a decisão vergastada, que se mostra devidamente fundamentada e alinhada aos preceitos legais e jurisprudenciais".
No caso em tela, a análise fática demonstra inexistirem elementos que indiquem que a conduta supostamente praticada pelo recorrido ultrapasse os limites do próprio tipo penal disposto na legislação, ou seja, as características concretas do suposto delito não revelam um modus operandi mais grave da conduta que justifique a imposição da cautelar extrema, de modo que resta ausente requisito."
O voto do Relator acrescenta ainda que David de Farias não tem antecedentes criminais, possui bom comportamento e tem cumprido os deveres processuais determinados pela Justiça.
A defesa de David, representada pelos advogados Leandro Vasques e Holanda Segundo, afirmou que "a decisão unânime do Tribunal foi recebida com muita serenidade, pois em nenhum momento acreditamos que os julgadores se deixariam influenciar por pressões midiáticas, e, havendo um julgamento com base nas provas dos autos, o único resultado possível seria o improvimento do recurso, como de fato aconteceu."
No Recurso, interposto em 19 de agosto de 2021, o Ministério Público do Ceará reforçou que "a prisão preventiva se impõe, para conveniência da instrução criminal, dada a existência de fortes indícios de que o réu esteja ocultando informações e interferindo visando a prejudicar a coleta de provas".
Condições pessoais eventualmente favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, ainda quando presentes, não são suficientes para justificar a revogação da preventiva, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia."