A defesa do empresário David Brito de Farias, acusado de matar a estudante Alana Beatriz Nascimento de Oliveira em Fortaleza, em março deste ano, pediu à Justiça Estadual para o cliente responder por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e apresentou um relatório de um perito criminal particular que reforça a tese de tiro acidental. Os advogados da família da jovem rebatem a versão.
A Defesa Preliminar, assinada pelos advogados Leandro Vasques, Antônio de Holanda Segundo, Afonso Belarmino e Gabriellen de Melo, foi anexada ao processo criminal, na 4ª Vara do Júri de Fortaleza, na última sexta-feira (6), junto do Parecer Técnico emitido pelo perito criminal Roberto Luciano Dantas, aposentado do serviço público estadual - onde foi diretor do antigo Instituto de Criminalística da Secretaria da Segurança Pública (SSP-CE) e ex-coordenador de Perícia Criminal da Perícia Forense do Ceará (Pefoce).
Pelas provas colhidas e laudos da Pefoce, o perito criminal particular acredita que o local de crime foi violado, "seja pela ação daqueles que já se encontravam no imóvel quando do fato, seja por terceiros, ou até mesmo quando da presença do socorro que compareceu no local", o que prejudicou os trabalhos periciais.
Roberto Dantas rebate a conclusão da Pefoce que Alana Oliveira estava deitada e dormindo na cama, quando foi atingida pelo tiro fatal na testa.
"Para que houvesse uma compatibilidade entre a linha de tiro (trajetória) contida no laudo cadavérico e a postura da vítima, como mencionado também no laudo do local, pelos Peritos, a arma quando foi disparada deveria estar com o cano ligeiramente inclinado para cima e dirigida para frente, enquanto que a vítima quando recebeu o impacto estaria certamente sobre a cama, lado direito considerando o sentido longitudinal da mesma, com o tronco (voltado) numa discreta inflexão anterior e para frente, ou muito próxima dessa posição, em relação a empunhadura da arma, sendo esse o movimento mais aceitável ou não teria sido aquela trajetória 'ascendente', detalhadamente descrita no laudo cadavérico", explica.
Para o perito particular, o disparo efetuado por David de Farias se deu de forma acidental.
Restou evidente, e tão somente, ante toda constatação técnica, de trajetória e trajeto do projétil, bem assim, das possíveis e prováveis posições da vítima, e do atirador, este último, no ato de empunhadura e manuseio pressionando o ejetor do carregador da citada arma, ter ocorrido concomitante, o pressionamento da tecla do gatilho, resultando dessa forma, o tiro/disparo involuntário, que ocasionou a lesão em Alana Beatriz Nascimento de Oliveira, levando-a ao óbito.
A defesa do empresário acrescenta, na Defesa Preliminar, que ele não tinha experiência como atirador esportivo, o que levou ao erro que matou Alana, na tarde de 21 de março, no bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza. "David jamais possuíra arma de fogo até uma semana antes do fatídico evento, quando recebera a sua, devidamente regularizada, muito embora sequer tenha tido qualquer treinamento com a própria arma que adquirira", alega.
Outros pontos apresentados pela defesa para contestar a acusação do Ministério Público do Ceará (MPCE) por homicídio doloso, na modalidade dolo eventual (quando a pessoa pratica uma ação e assume o risco de causar a morte) e argumentar que o cliente deve ser julgado por homicídio culposo são de que ele demorou a prestar socorro à vítima porque estava desesperado com o fato e não sabia o que fazer; e que acusado e vítima não se conheciam antes do encontro na residência dele, para assistirem a uma 'live' de forró, o que é sustentado por conversas em aplicativos de mensagens, extraídas de aparelhos celulares apreendidos, e por depoimentos das testemunhas.
Os advogados afirmam que a investigação da Polícia Civil do Ceará (PCCE) elencou deveres de cuidados que não foram praticados por David, no manuseio de uma arma de fogo. Entretanto, o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) também concluiu que houve homicídio doloso.
Ora, a inobservância de um dever de cuidado é justamente a elementar típica característica dos tipos penais culposos, e não indício de conduta dolosa! Não existem dúvidas acerca da ausência do dolo, e em assim sendo, imperiosa se faz a desclassificação imediata, posto que nada justifica a competência do Tribunal do Júri.
Defesa do acusado é contra a prisão preventiva
A defesa de David Brito de Farias se manifestou contrária ao pedido de prisão preventiva feito pelo MPCE e pediu à Justiça Estadual pela manutenção da liberdade do cliente. A 4ª Vara do Júri aguardava a apresentação da Defesa Preliminar para decidir sobre a solicitação do órgão acusatório.
Os advogados justificam que o empresário colaborou com as investigações, ao apresentar a arma de fogo e o aparelho celular à Polícia Civil, no dia seguinte à morte de Alana Oliveira. "Além disso, passados mais de quatros meses do fato sem qualquer intercorrência, não há que se falar em contemporaneidade da medida prisional, a não ser que se busque uma ilegal antecipação de pena", completa.
Advogados da família de Alana rebatem 'tiro acidental'
Representantes da família de Alana Beatriz Nascimento de Oliveira como assistentes de acusação no processo, os advogados Daniel Queiroz e Jader Aldrin repudiaram a tese levantada pela defesa do réu de que houve um "disparo acidental" contra a estudante. Eles revelam que irão pedir à Justiça pela reprodução simulada dos fatos (conhecida como reconstituição da cena do crime).
Não há que se cogitar em disparo acidental, vez que a arma sequer poderia estar ao alcance do atirador, que, além de se entrar entorpecido pelo álcool, assumiu o risco, antes mesmo de ingerir bebida alcoólica, revelando em seu depoimento que estava com sua arma de fogo indevidamente acondicionada em local impróprio. Ou seja, a arma deveria estar guardada em lugar seguro, desmuniciada e acondicionada dentro de um cofre.
Para os advogados assistentes da acusação, David assumiu o risco de matar e, por isso, deve responder por homicídio doloso. "Nos parece que a verdadeira dúvida paira acerca do dolo, em sua modalidade direta ou eventual, não sendo plausível qualquer discussão acerca da modalidade culposa, como sustenta o seu defensor", rebatem.