Advogadas grávidas não passarão mais por scanner corporal para entrar em presídios do Ceará

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado diz que submetê-las a esse tipo de fiscalização representa um risco para a saúde das defensoras

A Justiça Estadual decidiu nessa quinta-feira (9) que advogadas grávidas não precisarão mais se submeter ao "body scanner" — equipamento de inspeção corporal que funciona por emissões de raios-X — para entrar nos presídios do Ceará com a finalidade de realizarem atendimento jurídico aos detentos.

A decisão foi proferida pelo Magistrado da 4ª Vara de Execuções Penais, atual Corregedor de Presídios, Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho, por videoconferência.

Para o diretor de prerrogativas da OAB Ceará, Márcio Vitor de Albuquerque, essa é uma grande vitória para a advocacia, especialmente para as mulheres advogadas gestantes.

"Já que submeter uma gestante a esse tipo de fiscalização, além de desafiar as prerrogativas das advogadas, trata-se de algo periclitante, uma vez que pode representar risco para a saúde da causídica [defensora]. O Estatuto da OAB foi reconhecido pelo Poder Judiciário. A Lei Júlia Matos que assegura que as advogadas gestantes não devem se submeter a esse tipo de procedimento foi respeitada", disse.

"Vamos fiscalizar o cumprimento da decisão. Caso não seja respeitada, por qualquer unidade judiciária, pode até gerar o crime de abuso de autoridade. Vale ressaltar que a Comissão de Direito Penitenciário aprovou a ação encampada pela Seccional", acrescentou.

Ação judicial

De acordo com a presidente em exercício da OAB-CE, Vládia Feitosa, essa é uma grande conquista da atual gestão da seccional.

Segundo ela, a OAB-CE vinha recebendo várias reclamações de advogadas gestantes que atuam na seara criminal relatando terem que se submeter ao "body scanner" para atendimento aos clientes nas penitenciárias do Estado, o que motivou a ação judicial por parte da Ordem.

"A Justiça do Ceará está agindo conforme o que está previsto no Estatuto da Advocacia. De acordo com a Lei Federal 8.906/1994, em seu Art. 7°- A, I, alínea “a”, tal obrigação fere frontalmente as prerrogativas e os direitos das advogadas, acarretando sérios prejuízos ao exercício da advocacia, bem como prejudicando a eficiência de defesa daquele que se encontra custodiado. O Art. 7°, destaca ser um direito de advogadas gestantes a entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio-X", afirmou.

Denúncias

Em agosto de 2020, a OAB-CE considerou que o procedimento de vistoria de advogadas na entrada das unidades prisionais do Estado era uma afronta à dignidade delas.

Conforme denúncias de advogadas, na maior parte dos prédios, a realização da vistoria por meio do "body scanner" era acompanhada por agentes penitenciários do sexo masculino.