A Justiça julgou como procedentes os pedidos formulados em Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa propostos pelo Ministério Público do Estado contra a conselheira tutelar do município de Graça, no interior do Ceará, que havia solicitado indevidamente o auxílio emergencial.
Na decisão, a Justiça determinou a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos dela por três anos, o pagamento de multa civil de até dez vezes o valor da remuneração, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
O Ministério Público informou que a conselheira tutelar já havia feito a restituição dos valores recebidos, ao tomar conhecimento da possibilidade de o órgão ajuizar ações contra servidores públicos que solicitaram ilegalmente o auxílio emergencial.
Entretanto, para o promotor Oigrésio Mores, a devolução dos valores não exonera a ré da responsabilidade do ato praticado, já que o pedido do benefício foi realizado em flagrante ofensa aos princípios da administração pública, o que motivou o ajuizamento da ação por atos de improbidade administrativa.
Quem pode solicitar o auxílio emergencial?
Na ACP, o promotor de Justiça disse que para solicitar o auxílio emergencial é necessário declarar, sob as penas da lei, não ter vínculo com a administração pública, seja ela municipal, estadual ou federal.
Assim, de acordo com ele, ao solicitar o benefício, a conselheira tutelar praticou crime ao inserir informações falsas das que deveriam constar, afirmando ser pessoa que se enquadrava no rol de requisitos estabelecidos para o recebimento dos valores.