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Veja o que muda nas regras das eleições após aprovação da PEC da reforma eleitoral no Senado

Após aprovação dos senadores, texto agora segue para promulgação; a volta das coligações proporcionais acabou rejeitada

Escrito por Redação , politica@svm.com.br
Plenário do Senado
Legenda: PEC da reforma eleitoral foi votada no plenário do Senado na quarta (22)
Foto: Agência Brasil

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (22), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma eleitoral. Além de não reativar as coligações para as disputas proporcionais, o novo texto traz uma série de modificações que agora aguardam apenas a promulgação.  

A relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), decidiu manter apenas os pontos em consenso entre os senadores e os deputados, que já haviam apreciado o texto. Ficou pacificado que a adoção apenas das questões consensuais evitaria um retorno do texto à Câmara.

Para que algumas das mudanças possam valer para as eleições de 2022, a PEC precisa ser promulgada até o início de outubro, um ano antes da data prevista para o pleito.

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O texto também versa ainda sobre data da posse de presidente e governadores, plebiscitos durante as eleições, fidelidade partidária, projetos de iniciativa popular e "peso dois" para votos dados a candidatos negros e mulheres, que mudará  distribuição dos fundos partidário e eleitoral. 

Como não era consenso, a relatora tirou da PEC a volta das coligações partidárias em eleições proporcionais (para deputados e vereadores). A coligação partidária nessas circunstâncias havia sido extinta na reforma eleitoral de 2017 e passou a valer nas eleições municipais do ano passado, mas os deputados tentaram reintroduzir a regra. 

“A coligação nas eleições proporcionais é objeto de crítica e tentativa de supressão nas duas Casas do Congresso Nacional desde a década de 1990”, justificou Tebet em seu relatório. Para ela, a volta das coligações seria inconstitucional.

O que foi mantido na PEC:

  • Sanção a partidos incorporados: o partido que se juntar a outros não será responsabilizado pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas. 

  • Data da posse: após acordo, a relatora acolheu uma mudança já prevista pelos deputados, que altera a data da posse de governadores, que será no dia  6 de janeiro, e do presidente, no dia 5.  A mudança só valerá a partir de 2026. 

  • Mulheres e negros: a PEC prevê "peso dois" aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados. O "peso dois" será usado no cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral, entre 2022 e 2030; 

  • Fidelidade partidária: se um deputado ou vereador decidir sair do partido, ele não será punido caso isso esteja de acordo com a siglaHoje, eles só podem mudar de partido sem perder o mandato em casos específicos. 

  • Plebiscito municipal: os plebiscitos propostos pelas câmaras dos vereadores serão realizados no mesmo período das eleições municipais. As consultas populares devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito. 

O que foi rejeitado na PEC:

Além da volta das coligações proporcionais, barrada pelos senadores, a Casa decidiu rejeitar outros pontos da proposta que veio da Câmara, entre eles: 

  • Projetos de iniciativa popular: os deputados aprovaram a possibilidade de tramitação de projetos de lei protocolados por eleitores quando houver, no mínimo, 100 mil assinaturas. A senadora Simone Tebet, porém, considerou a quantidade de signatários baixa, uma vez que, hoje, a Constituição exige apoio de, pelo menos, 1% do eleitorado nacional para a tramitação de proposta - isto é, cerca de 1,5 milhão de assinaturas. Ela entendeu ser necessário mais tempo para debater a mudança.

  • Anualidade nas decisões judiciais: o texto aprovado pela Câmara exigia que decisões jurisdicionais ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas ao processo eleitoral fossem tomadas um ano antes para que valessem para o pleito seguinte. Hoje, esse princípio da anualidade vale para alterações feitas pelo Congresso.

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