Legislativo Judiciário Executivo

TSE vai convidar Big Techs para capacitação sobre uso de IA e contra 'deep fake' na eleições 2024

A Corte alterou a Resolução nº 23.610/2019 e incluiu restrições no uso de ferramentas tecnológicas

Escrito por Redação ,
Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Legenda: Empresas devem ser convidadas para mesa promovida na Escola Judiciária Eleitoral
Foto: Warley Andrade/TV Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai convidar as Big Techs para uma capacitação sobre as mudanças aprovadas pela Corte em resolução que regulamenta o uso de ferramentas tecnológicas nas eleições a partir deste ano. Representantes das empresas de tecnologia serão chamados para uma mesa que deve ser chamada de “Dialogando com as Big Techs”, promovida na Escola Judiciária Eleitoral.

Segundo informações do Metrópoles, o objetivo da mesa é discutir as resoluções e ouvir das plataformas as iniciativas que serão adotadas. Com a alteração da Resolução nº 23.610/2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, o Tribunal proíbe o uso das chamadas "deep fakes", obriga o aviso sobre o uso de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral e restringe o uso de robôs, seja para intermediar o contato com eleitores ou simular diálogos com candidatos.

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O documento proíbe o uso de "conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral" na propaganda eleitoral.

Entre esses conteúdos, o TSE inclui as "deep fakes", definidas como "conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia".

O descumprimento dessas normas é configurado como "abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social" e pode levar à cassação do registro ou do mandato. Além disso, "impõe apuração das responsabilidades nos termos do § 1º do art. 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto à irregularidade da propaganda e à ilicitude do conteúdo."

O TSE determinou que provedores devem remover os conteúdos vedados. As Big Techs também serão responsabilizadas caso não retirem do ar desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, assim como conteúdos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

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