'OAB da Medicina': Lula sanciona lei que torna Enamed obrigatório para futuros médicos

Exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Inep, como o Enem.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
06 de Novembro de 2026 - 20:40
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Legenda: Os egressos no Enamed que não atingirem o desempenho mínimo poderão refazer a prova nas edições futuras.
Foto: Shutterstock / Fabivargasph.

O presidente Lula (PT) sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que estabelece o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), conhecido como OAB da Medicina, como requisito para o exercício da medicina no Brasil. 

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 14 surgiu da Medida Provisória nº 1.370, que foi proposta pelo Poder Executivo com o objetivo de assegurar a consolidação de uma política nacional integrada de avaliação da formação médica.

A avaliação deve articular a aferição da qualidade dos cursos de medicina, os mecanismos de acesso à residência médica e os instrumentos relacionados à habilitação para o exercício profissional no Brasil.

APLICAÇÃO PELO MEC

Conforme o texto, o exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com participação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A avaliação será aplicada em três momentos da graduação: no segundo, quarto e sexto anos do curso

A pontuação é acumulada com maior peso na última prova realizada na conclusão do curso. O resultado do Enamed também poderá ser utilizado para ingresso em programas de residência médica de acesso direto, por meio do Exame Nacional de Residência (Enare). 

Além disso, a prova passa a substituir a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida).

E SE NÃO ATINGIR O DESEMPENHO?

Os egressos no Enamed que não atingirem o desempenho mínimo poderão refazer a prova nas edições futuras, mas ficarão impedidos de exercer a medicina até a aprovação. 

Para o Sistema Único de Saúde (SUS), a medida garante que os profissionais da medicina que atendem a população nas unidades básicas, nos hospitais ou nos programas de provimento, tenham a proficiência aferida pelo mesmo padrão nacional.

O QUE ACONTECE COM OS CURSOS INSATISFATÓRIOS?

A exigência de proficiência para obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) vale para estudantes que ingressaram no curso de medicina a partir de 19 de junho de 2026. 

Os cursos com conceito insatisfatórios no exame ficam submetidos a processos de supervisão instaurados pelo MEC, com possibilidade de aplicação de medidas cautelares, como a redução de vagas ou a suspensão temporária de ingresso.

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