Moraes editou contrato de R$ 131 milhões entre escritório da esposa e Vorcaro

Ministro do STF editou versão do documento referente à prestação de serviços advocatícios do escritório de Viviane Barci de Moraes a Daniel Vorcaro.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
01 de Setembro de 2026 - 14:47 (Atualizado às 16:29)
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Legenda: Acesso do ministro Alexandre de Moraes ao contrato entre Vorcaro e a empresa da esposa foi confirmado pelo escritório Barci de Moraes.
Foto: Saulo Ferreira Angelo / Shutterstock e Banco Master / Divulgação.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, teve acesso ao contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre o escritório da esposa dele, Viviane Barci de Moraes, e o banqueiro Daniel Vorcaro.

A informação divulgada pelo jornal O Estado de São Paulo foi obtida a partir de metadados do documento e, depois, confirmada pelo próprio escritório Barci de Moraes, da esposa do ministro

Segundo a nota do escritório, o setor de compliance teria solicitado informações a Alexandre de Moraes sobre impedimentos legais para a contratação, que não teriam sido encontrados.

A minuta do contrato foi enviada inicialmente por Viviane a Vorcaro em 11 de janeiro de 2024. Entre idas e vindas do arquivo para revisão e inclusão de cláusulas, uma versão do documento foi aberta e editada no sistema Office 363, da Microsoft, por um usuário identificado como “Ministro Alexandre de Moraes” às 23h04 de 15 de janeiro de 2024.

O contrato final entre as duas partes previa que Vorcaro iria pagar um total de mais de R$ 131 milhões brutos para o Barci de Moraes. Na prática, o Banco Master fez 22 pagamentos de mais de R$ 3,6 milhões ao escritório de advocacia entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025, quando o banqueiro foi preso e o Banco Central decretou a liquidação do Master.

O que diz o escritório Barci de Moraes sobre o acesso do ministro Alexandre de Moraes ao contrato

Veja íntegra da nota do escritório de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do STF Alexandre de Moraes:

“Em virtude da abrangência do pedido de contratação de prestação de serviços advocatícios pelo Banco Master ao BARCI DE MORAES, o setor de compliance do escritório, como faz em outros casos semelhantes, solicitou informações ao Ministro Alexandre de Moraes, na condição de marido da sócia diretora do referido escritório, sobre a eventual existência de impedimentos legais para a contratação nos termos propostos na minuta contratual, tais como ações no STF sobre sua relatoria ou mesmo participação em julgamentos de interesse do possível cliente. Diante da inexistência de previsão de atuação no STF ou de qualquer impedimento legal, uma vez que o Ministro Alexandre de Moraes jamais julgou qualquer causa envolvendo o Banco Master, o contrato foi assinado e os serviços advocatícios devidamente prestados.”

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