Justiça Eleitoral suspende propaganda de Elmano gravada em espaços de Segurança Pública

Decisão liminar do TRE-CE aponta possível uso indevido da máquina pública e determina retirada das imagens.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
05 de Setembro de 2026 - 12:27
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Legenda: A peça publicitária de Elmano de Freitas foi exibida no horário eleitoral gratuito de televisão no dia 31 de agosto.
Foto: Ismael Soares

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do candidato à reeleição ao Governo do Ceará, Elmano de Freitas (PT), que utilizou imagens de espaços e equipamentos da Segurança Pública estadual.

A decisão liminar foi proferida na última sexta-feira (4) pelo desembargador eleitoral Francisco Luís Rios Alves. Ela responde a uma representação apresentada pela Coligação do candidato Ciro Gomes (PSDB) que também concorre ao Governo. O Diário do Nordeste entrou em contato com a assessoria de Elmano de Freitas e aguarda retorno.

Segundo a decisão, a peça publicitária foi exibida no horário eleitoral gratuito de televisão no dia 31 de agosto.

De acordo com a representação, o material mostrava Elmano dentro de instalações da Segurança Pública, “com interação direta do candidato com policiais e agentes públicos em serviço, exibição de armamentos de uso policial, de operações e de treinamento policial, de imagens oriundas de sistemas de videomonitoramento, bem como utilização de equipamentos oficiais, tais como drones, viaturas e demais estruturas operacionais da Secretaria de Segurança Pública”. 

A Coligação Unir para Mudar, do candidato Ciro Gomes, argumentou que Elmano teria obtido acesso privilegiado a estruturas e recursos públicos que não estão disponíveis aos demais concorrentes.

Na ação, o argumento é que a utilização desses espaços e equipamentos poderia configurar vantagem indevida na disputa eleitoral e comprometer o princípio de igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Acesso às estruturas públicas é questionado

Ao analisar o pedido, o desembargador Francisco Luís Rios Alves considerou que as instalações operacionais, viaturas e armamentos mostrados na propaganda não são espaços de livre acesso público e dependem de autorização oficial.

Segundo o magistrado, a condição de Elmano como governador aparece como fator determinante para o acesso às dependências, aos agentes e aos equipamentos retratados. A interação do candidato com servidores em serviço também foi considerada na decisão.

A liminar determina que a propaganda não volte a ser veiculada, reproduzida ou divulgada, inclusive nas redes sociais, enquanto as imagens contestadas não forem retiradas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil para os representados e para a Coligação "Ceará Forte, do Lado Certo", de Elmano.

A decisão tem caráter provisório e o candidato deve apresentar defesa no prazo de dois dias. A análise definitiva do caso deverá ocorrer posteriormente pela Justiça Eleitoral, após a manifestação das partes.

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