Legislativo Judiciário Executivo

José Dirceu tem pena por corrupção extinta pela 2° Turma do STF

A sessão formou placar de 3 votos a 2 a favor do ex-ministro

Escrito por Diário do Nordeste / Agência Brasil ,
José Dirceu
Legenda: Para a maioria dos ministros, a condenação de Dirceu prescreveu e ele não pode ser mais punido pelo crime
Foto: Lula Marques / Agência Brasil

O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, teve a pena de uma das condenações da Operação Lava Jato extinta por decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (21). Na decisão, a maioria dos ministros entendeu que a condenação de Dirceu prescreveu e ele não pode ser mais punido pelo crime.

Ele tinha sido condenado no processo que apurou irregularidades entre contratos da Petrobras e a empresa Apolo Tubulars, entre 2009 a 2012. A condenação foi de 8 anos e 10 meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba. 

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O caso começou a ser julgado em março do ano passado, quando o então ministro do STF Ricardo Lewandowski votou pela prescrição da pena, e Edson Fachin, relator, se manifestou contra o reconhecimento. 

VOTAÇÃO

Na sessão desta terça, o julgamento foi retomado. Os ministros julgaram um recurso protocolado pela defesa de Dirceu para anular a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que rejeitou o reconhecimento da prescrição.

A sessão formou placar de 3 votos a 2 a favor de José Dirceu. Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela prescrição.

DEFESA DE DIRCEU

De acordo com a defesa, Dirceu já tinha 70 anos quando foi condenado em 2016. Dessa forma, o prazo da prescrição deveria ser reduzido pela metade, conforme previsto na legislação penal.  

Segundo os advogados, a pretensão punitiva começou a contar a partir de 2009, quando o contrato alvo da investigação foi assinado com a Petrobras. Dessa forma, em função da idade, José Dirceu não poderia mais ser punido.

"Entre a data dos fatos (16/10/2009) e o recebimento da denúncia (29/06/2016) transcorreram mais de seis anos, razão pela qual se operou, em relação ao delito de corrupção passiva, a prescrição da pretensão punitiva, questão de ordem pública que pode, e deve, ser apreciada em qualquer fase processual ou grau de jurisdição", afirmou a defesa.

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