Entenda o que acontece se a maioria votar nulo no segundo turno

Os eleitores voltam às urnas no próximo domingo, dia 25 de outubro.

Escrito por Milenna Murta* milenna.murta@svm.com.br
25 de Outubro de 2026 - 07:36
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Legenda: A Constituição Federal evidencia que apenas os votos válidos são contabilizados no momento da apuração.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

O segundo turno das eleições 2026 acontece neste domingo (25 de outubro), momento em que a população apta a votar irá escolher o próximo presidente da República.

Apenas dois candidatos seguem na disputa: o atual detentor do cargo, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o senador Flávio Bolsonaro (PL).

Na urna eletrônica, o eleitor deverá inserir o número do candidato escolhido para que o voto seja computado. Para aqueles que não querem depositar o voto em algum dos políticos, é possível utilizar o botão "Branco" da máquina ou, ainda, anular.

Este último é o chamado voto nulo. Em vez de teclar um botão para se retirar da escolha, o eleitor tecla o número de um candidato que não existe ou que está fora da disputa.

Mas, afinal, há diferença entre anular ou votar em branco? O PontoPoder explica, a seguir, quais desdobramentos se pode ter ao votar nulo no segundo turno das eleições.

Consequências de anular o voto

Em todo pleito, um discurso antigo volta a circular entre os eleitores que não desejam votar nos candidatos restantes do segundo turno: "se a maioria das pessoas anular o voto, as eleições serão anuladas". É isso mesmo?

Não! Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nenhuma eleição brasileira será anulada por registrar maioria de votos nulos, seja ela geral ou municipal.

Na verdade, a crença não passa de uma confusão na interpretação do artigo 224 do Código Eleitoral, que afirma:

"Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."

Entretanto, nulidade nada tem a ver com votos nulos. Ela está relacionada a possíveis fraudes constatadas pela Justiça Eleitoral, por exemplo, a cassação do mandato de um candidato por descumprimento ao Código.

Então, qual é o verdadeiro efeito de votar nulo? Para o eleitor, significa sinalizar aos órgãos eleitorais que ele não se sente representado pelos candidatos da disputa. Mas, na prática, esse modelo de voto não influencia no resultado do pleito.

E os votos brancos?

Assim como a anulação, votar em branco também não causa efeito direto no resultado eleitoral.

A diferença está apenas na maneira como essa recusa ao voto é entendida pelo TSE. Enquanto, ao votar nulo, o eleitor está evidenciando seu desejo de anular a escolha, a opção pela tecla "Branco" se trata de não manifestar preferência por nenhum candidato.

Para o atual formato de apuração da Justiça Eleitoral, ambos os tipos de votação são retirados da contabilização final. O resultado é apurado apenas com os votos válidos, ou seja, daqueles que escolheram um ou outro candidato, conforme consta na Constituição Federal de 1988:

"Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos", afirma o artigo 77 da Carta Magna.

Segundo turno

As eleições de 2026 terão segundo turno em todo o País para escolher o próximo presidente da República, bem como em seis unidades federativas para o sufrágio de governador: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

No Ceará, o cargo foi decidido ainda em primeiro turno, com vitória de Elmano de Freitas (PT), reeleito para o cargo após derrotar o adversário Ciro Gomes (PSDB).

Agora, os eleitores cearenses irão retornar às urnas apenas para a votação presidencial.

O candidato Flávio Bolsonaro (PL) terminou o primeiro turno com quase dois pontos percentuais à frente do adversário, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Respectivamente, com 100% das urnas apuradas, eles obtiveram 47,03% e 45,16% dos votos válidos.

Aliados de ambos os postulantes realizaram agendas eleitorais pelo Estado nas semanas que sucederam o primeiro turno. O resultado dessa disputa será definido neste domingo (25), após o encerramento das seções eleitorais.

A população pode votar das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

*Estagiária sob supervisão da jornalista Jéssica Welma.

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