Veja passo a passo de como justificar a ausência no 2º turno pelo e-Título

O procedimento pode ser feito no dia da eleição, sem precisar de documentação comprobatória.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
20 de Outubro de 2026 - 07:02 (Atualizado às 07:09)
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Legenda: O e-Título é um aplicativo para celulares que gera uma versão digital do título de eleitor.
Foto: Shutterstock.

Os eleitores que não vão poder comparecer às urnas no próximo domingo (25), dia marcado para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o procedimento da justificativa pode ser feito no dia da eleição, sem precisar de documentação comprobatória, das 8h às 17h.

Esse processo, no entanto, só deve ser realizado durante a eleição por cidadãos que estejam fora do seu domicílio eleitoral.

Confira passo a passo de como justificar a ausência no 2º turno pelo e-Título 

O TSE orienta que a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas Android e iOS. Saiba como:

  • Entre no aplicativo e-Título;
  • No menu inferior, selecione o botão “Mais opções”;
  • Acesse a aba de “Justificativa de Ausência”;
  • Preencha os dados solicitados para realizar o procedimento até finalizar a ação.

Caso prefira, o eleitor também pode justificar a ausência em um local de votação do município onde esteja. E atenção: o eleitor que não justificar deve pagar multa por cada turno de ausência às urnas.

Conforme o TSE, a ausência em três turnos consecutivos sem justificativa ou recolhimento de multa provoca o cancelamento do Título de Eleitor, levando em consideração que cada turno é uma eleição independente para fins de quitação com a Justiça Eleitoral.

Além do impedimento de votar e de se candidatar, as consequências do cancelamento do Título incluem a impossibilidade de participar de concurso público, obter passaporte e receber benefícios sociais.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

O primeiro turno das eleições gerais de 2026 teve uma abstenção de 21,08%, com mais de 33,4 milhões de eleitores faltosos. Esse percentual, no entanto, pode mudar no segundo turno.

Isso porque cada turno de votação é uma eleição independente. Portanto, aqueles que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regularizado.

O voto no Brasil é obrigatório em ambos os pleitos para cidadãos entre 18 e 70 anos. Já o direito a voto facultativo é concedido para eleitores entre 16 e 18 anos, com mais de 70 anos ou analfabetos.

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