Os eleitores que não vão poder comparecer às urnas no próximo domingo (25), dia marcado para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o procedimento da justificativa pode ser feito no dia da eleição, sem precisar de documentação comprobatória, das 8h às 17h.
Esse processo, no entanto, só deve ser realizado durante a eleição por cidadãos que estejam fora do seu domicílio eleitoral.
Confira passo a passo de como justificar a ausência no 2º turno pelo e-Título
O TSE orienta que a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas Android e iOS. Saiba como:
- Entre no aplicativo e-Título;
- No menu inferior, selecione o botão “Mais opções”;
- Acesse a aba de “Justificativa de Ausência”;
- Preencha os dados solicitados para realizar o procedimento até finalizar a ação.
Caso prefira, o eleitor também pode justificar a ausência em um local de votação do município onde esteja. E atenção: o eleitor que não justificar deve pagar multa por cada turno de ausência às urnas.
Conforme o TSE, a ausência em três turnos consecutivos sem justificativa ou recolhimento de multa provoca o cancelamento do Título de Eleitor, levando em consideração que cada turno é uma eleição independente para fins de quitação com a Justiça Eleitoral.
Além do impedimento de votar e de se candidatar, as consequências do cancelamento do Título incluem a impossibilidade de participar de concurso público, obter passaporte e receber benefícios sociais.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
O primeiro turno das eleições gerais de 2026 teve uma abstenção de 21,08%, com mais de 33,4 milhões de eleitores faltosos. Esse percentual, no entanto, pode mudar no segundo turno.
Isso porque cada turno de votação é uma eleição independente. Portanto, aqueles que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regularizado.
O voto no Brasil é obrigatório em ambos os pleitos para cidadãos entre 18 e 70 anos. Já o direito a voto facultativo é concedido para eleitores entre 16 e 18 anos, com mais de 70 anos ou analfabetos.