Quem não compareceu no primeiro turno das Eleições de 2026 para votar pode participar normalmente do segundo turno do pleito, que acontece neste domingo (25).
Para tanto, basta estar com o título de eleitor em situação regular, ou seja, se o documento não estiver cancelado ou suspenso. No 1º turno, a abstenção foi de 21,08%, ou mais de 33,4 milhões de eleitores faltosos.
A votação no Brasil é obrigatória, em ambos os turnos, para cidadãos entre 18 e 70 anos. O direito ao voto facultativo é concedido para eleitores entre 16 e 18 anos, bem como com mais de 70 anos.
Como justificar a ausência?
O eleitor que não votou no 1º turno, mesmo que vote no 2º turno, deve justificar a ausência na primeira data das eleições.
É possível justificar pelo e-Título, no autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral de forma presencial até 3 de dezembro.
Em todos os casos, é necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência, como um atestado médico ou bilhete aéreo.
A não justificativa no prazo devido prevê pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno, que pode ser quitado no autoatendimento do site do TSE, no e-Título ou no cartório eleitoral.
O prazo máximo de justificativa para quem faltar no 2º turno é 8 de janeiro de 2027.