Quem não votou no 1º turno pode votar no segundo em 2026?

2º turno da eleição presidencial está marcado para domingo (25).

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
19 de Outubro de 2026 - 20:00 (Atualizado às 20:01)
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Legenda: Cada turno de votação é uma eleição independente, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Foto: Fabiane de Paula.

Quem não compareceu no primeiro turno das Eleições de 2026 para votar pode participar normalmente do segundo turno do pleito, que acontece neste domingo (25).

Para tanto, basta estar com o título de eleitor em situação regular, ou seja, se o documento não estiver cancelado ou suspenso. No 1º turno, a abstenção foi de 21,08%, ou mais de 33,4 milhões de eleitores faltosos. 

A votação no Brasil é obrigatória, em ambos os turnos, para cidadãos entre 18 e 70 anos. O direito ao voto facultativo é concedido para eleitores entre 16 e 18 anos, bem como com mais de 70 anos.

Como justificar a ausência?

O eleitor que não votou no 1º turno, mesmo que vote no 2º turno, deve justificar a ausência na primeira data das eleições.

É possível justificar pelo e-Título, no autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral de forma presencial até 3 de dezembro.

Em todos os casos, é necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

A não justificativa no prazo devido prevê pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno, que pode ser quitado no autoatendimento do site do TSE, no e-Título ou no cartório eleitoral.

O prazo máximo de justificativa para quem faltar no 2º turno é 8 de janeiro de 2027.

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