Adultos entre 18 e 59 anos, público cujo voto é obrigatório no Brasil, devem pagar multa à Justiça Eleitoral de R$ 3,51 caso não compareçam ao pleito deste domingo (2) ou ao segundo turno, no dia 30 de outubro.
A sanção é aplicada a eleitores que nem votaram e nem justificaram a ausência. A justiça também prevê a aplicação da multa a mesários que foram convocados, mas faltaram ou não também não justificaram, e a condenados por infração de legislação eleitoral.
O pagamento da multa pode ser feito por boleto, Pix ou cartão de crédito após o eleitor consultar os seus débitos e emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU).
O boleto deve ser quitado exclusivamente em uma agência do Banco do Brasil. Via Pix pode ser ocorrer através de leitura de um QR Code, que tem validade de 24 horas, ou por código numérico. Já através do cartão de crédito o pagamento será direcionado para o Mercado Pago ou PicPay.
Confira o passo a passo para pagar a multa eleitoral
- Acessar o sistema de serviço online do TSE, o Sistema Título Net;
- Buscar a opção "Emitir GRU", para pagar com boleto, ou "Pagar", para quitar com Pix ou cartão de crédito;
- Preencher formulário para a emissão. Caso as informações não coincidam com o cadastro na Justiça Eleitoral, deve entrar em contato com a zona eleitoral da inscrição;
- Após o pagamento, precisa aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição.