A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que muda o Código Civil para anular, em quaisquer casos, o casamento de pessoas menores de 16 anos de idade.
Conforme informações da Agência Câmara, o texto aprovado exclui artigos presentes no Código Civil que preveem a possibilidade do casamento de menores de 16 anos, como em caso de gravidez.
Ficam estabelecidas ainda regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.
Na comissão, o projeto foi relatado pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC). Tema similar estava presente no Projeto de Lei 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
Projeto anterior previa casamento com aprovação de um dos responsáveis
A deputada apresentou parecer por injuridicidade e má técnica legislativa do PL do deputado, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu 16 anos com a assinatura de um dos pais ou responsáveis.
A lei atual exige que ambos os pais ou representantes legais assinem documentos que liberem o casamento para pessoas entre 16 e 18 anos.
Segundo o relatório de Ana Paula Lima, a proposta de Máximo "fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais".
"A vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude", acrescenta a parlamentar.
Na conclusão do parecer, tornar a proposta do deputado Máximo nula é, portanto, compatível com a Constituição.
O projeto segue para a análise do Senado, exceto se houver recurso para votação, antes, no plenário da Câmara.