Câmara de Fortaleza aprova mudanças na Procuradoria-Geral do Município e nova regra para honorários
Texto apreciado nesta terça-feira (9) centraliza comunicações judiciais e adapta pagamento de procuradores a decisão recente do STF.
A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta terça-feira (9), um projeto de lei de autoria do prefeito Evandro Leitão (PT) que promove uma reestruturação institucional da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e a alteração nas regras de gestão dos honorários advocatícios dos procuradores municipais.
A proposição, encaminhada ao Legislativo municipal na segunda-feira (8), foi lida no plenário durante reunião ordinária e tramitou em regime de urgência, tendo sido apreciada posteriormente numa sessão extraordinária.
Reorganização da PGM
A matéria institui a Unidade Central de Comunicações Processuais (UCP), que ficará responsável por centralizar o recebimento, o cadastro e a distribuição de todas as intimações e citações enviadas pela Justiça à Prefeitura de Fortaleza.
Ela também permite a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) em processos administrativos disciplinares. A regra vale apenas para infrações consideradas leves, que resultariam em advertência ou suspensão de até 90 dias.
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Além de autorizar a emissão de um "parecer jurídico referencial" para processos administrativos que sejam repetitivos, evitando que a Procuradoria precise analisar individualmente casos idênticos que demandam apenas a conferência de documentos.
Também ficam revisadas as competências da Procuradoria da Fazenda Pública (Profaz), incluindo a permissão para o uso de ferramentas de inteligência de dados na identificação e cobrança de devedores da Dívida Ativa do município.
Gestão de honorários
Houve ainda uma alteração da legislação municipal para que houvesse a adequação do Município a uma tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2026.
O STF definiu que os honorários advocatícios de sucumbência, que são valores pagos pela parte perdedora em ações judiciais, têm natureza pública, devendo respeitar regras de transparência e o teto salarial do funcionalismo.
A gestão dos honorários, atualmente feita pela Associação dos Procuradores (Apacefor), será transferida para um fundo público gerido pela própria Prefeitura de Fortaleza, o Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria-Geral do Município (FAPGM).
Do total arrecadado com os honorários, 15% ficarão retidos no fundo para bancar o aperfeiçoamento e a modernização da PGM. Os outros 85% serão distribuídos de forma igualitária entre os procuradores ativos.
O texto estabelece que o valor recebido pelo procurador, quando somado ao seu salário, não poderá ultrapassar o teto remuneratório definido pela Constituição Federal. Havendo sobra de recursos, o dinheiro poderá custear auxílios para a categoria até o limite de 35% do teto.
A prefeitura passará a publicar mensalmente, em seu site oficial, o valor exato e individualizado recebido por cada procurador do município. Com a aprovação pelo Plenário Fausto Arruda, foi encaminhada a redação final, para posterior envio ao Gabinete do Prefeito a fim de que seja sancionado.
Liderança governista diz que medida trará transparência
Líder do governo na Casa Legislativa, o vereador Bruno Mesquita (PSD) explicou que os auxílios previstos no projeto de lei aprovado "já são direitos existentes e consolidados" e que as únicas mudanças propostas pela gestão dizem respeito "à gestão fiscal e à transparência".
"A partir de agora, tanto a administração dos valores arrecadados a título de honorários quanto o próprio rateio dessas verbas passam a ser integrados ao fundo público da Procuradoria-Geral do Município (PGM)", reforçou o político em nota, salientando que a previsão legal " foi necessária justamente para garantir mais controle, fiscalização e transparência sobre os recursos".
Ao que pontuou o parlamentar, a prefeitura estabeleceu o limite de 35% para os auxílios seguindo o entendimento fixado pelo STF. "É crucial destacar que a existência do limite não significa o recebimento automático do valor pelo servidor", frisou.
"O direito à verba indenizatória é condicionado: o servidor só recebe se houver comprovação real da despesa e, cumulativamente, se houver disponibilidade financeira no fundo", concluiu.