O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) derrubou nesta quinta-feira (29) a liminar que suspendia a cobrança da Taxa do Lixo de Fortaleza. Com isso, o serviço poderá voltar a ser cobrado para os moradores da Capital cearense elegíveis.
Foram 14 votos pela derrubada da liminar do desembargador Durval Aires Filho, que suspendeu a cobrança no dia 22 de maio, após o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressar com ação alegando a inconstitucionalidade da taxa.
Muitos fortalezenses já haviam se adiantado para pagar a taxa, pois era oferecido desconto de 10%, além de parcelamento. Como a decisão que havia suspendido era de caráter liminar, ainda não havia nova manifestação da Justiça sobre o caso.
Especialistas, no entanto, apontavam que os pagantes teriam de entrar administrativamente com um pedido de restituição junto a Secretaria de Finanças do Município (Sefin).
Agora, com a derrubada de liminar, a Prefeitura de Fortaleza ainda vai se manifestar sobre um novo cronograma de pagamentos e sobre a situação para pagantes e não pagantes.
Até a tarde desta quinta, o site da Taxa no site da SEFIN seguia fora do ar com a seguinte mensagem: "Este serviço está temporariamente indisponível. O pagamento da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRSU) está suspenso, aguardando decisão judicial. A Prefeitura Municipal de Fortaleza ressalta que a TMRSU atende à lei federal 14.026/2020 do Marco Legal do Saneamento Básico e já é cobrada em 23 capitais brasileiras. A Lei Prevê ainda que 70% dos contribuintes estão isentos do pagamento".
O que motivou a suspensão?
Em maio, o desembargador Durval Aires Filho questionou ainda se os recursos adquiridos com a cobrança seriam utilizados também para a implantação de novos programas para a gestão de resíduos na cidade.
"Outro ponto que parece inusitado é que o tributo lançado antecipadamente tem um caráter de investimento. (...) O que causa dúvida nesta avaliação judicial, neste caso concreto, é que os administradores municipais apresentam a imposição da taxa como um imposto, ou equipado a ele, tal fosse um empréstimo compulsório", diz o texto.
Ainda sobre o tributo, o desembargador disse seguir orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende "ser constitucional a taxa de lixo, composto de resíduos sólidos e orgânicos, desde que seja em função de um serviço uti singuli (divisível)"
Taxa de serviço
A Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (TMRSU) foi aprovada no fim de 2022, e tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal se manifestaram a favor do tributo, que já é cobrado em mais de 20 cidades ao redor do País.
A estimativa de arrecadação da Prefeitura com a taxa é R$ 154 milhões. Há um contrato com a Ecofor, especificamente para coleta e manejo de resíduos de R$ 313 milhões. Uma diferença de R$ 159 milhões será custeada pelo Fundo Municipal de Limpeza Urbana.