O Tribunal de Contas do Ceará (TCE) recomendou, nesta terça-feira (27), a aprovação com ressalvas das contas do Governo do Estado de 2023, primeiro ano da gestão de Elmano de Freitas (PT). Na ocasião, foram feitas 34 recomendações pela Corte a serem seguidas pelo Poder Executivo, em relação à aplicação dos recursos públicos.
A decisão do TCE serve de parâmetro para guiar a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). Agora, os deputados estaduais vão decidir, em votação aberta, se aprovam ou não as contas.
Na ocasião, a procuradora-geral de Contas, Leilyanne Brandão Feitosa, elogiou o balanço apresentado pelo governador, apesar das ressalvas. Ela destacou que as solicitações ao gestor são menores do que as feitas pelo Ministério Público de Contas em 2022, nas gestões Camilo Santana (PT) e Izolda Cela (atualmente PSB), quando a Corte emitiu 54.
"De uma maneira geral, as contas estão boas, não estão ruins. Nos relatórios passados, nós temos contas com não sei quantas recomendações. Essa só tem 8 (do Ministério Público de Contas)", destacou.
Do total de melhorias a serem feitas, 26 foram sugeridas pela Corte, incluindo conselheiros e órgãos técnicos, e oito pelo Ministério Público. Destas, no entanto, sete são novas. Ou seja, do total, 27 são remanescentes do período anterior (2022) e sete são novas, conforme explicou o relator do parecer, conselheiro Valdomiro Távora.
As principais recomendações do relatório versam sobre a Segurança Pública, cujos indicadores foram amplamente criticados pelos conselheiros, uma vez que o número de crimes violentos letais intencionais contabilizado no exercício de 2023 permaneceu igual ao de 2022, com 2.970 ocorrências. Os conselheiros também chamaram atenção para o gasto com pessoal, que ficou dentro do limite de "alerta", consumindo 44,73% da receita corrente líquida em 2023. Problema histórico, o déficit previdenciário, que pode chegar a R$ 4 bilhões até 2024, mais uma vez foi mencionado.
Valdomiro Távora destacou que o governador conseguiu reduzir deficiências apontadas em anos anteriores, mas criticou os dados de investimentos, ainda que a maioria deles tenha sido alocada em áreas prioritárias.
"Analisando os dados relativos à execução dos problemas finalísticos, o Governo do Estado priorizou em 2023 as áreas de Saúde, Educação e Segurança Pública, visto que os problemas finalísticos 631 (atenção à saúde perto do cidadão); 433 (desenvolvimento do ensino médio); 521 (segurança pública integrada com a sociedade) foram os que receberam as maiores dotações orçamentárias, cerca de R$ 14 bilhões, que representa mais de 30% do total do orçamento do Estado", afirmou.
Na ocasião, o relator apontou, ainda, que o Estado não havia atendido a recomendação da Corte para aumentar o valor de investimento na Educação.
Procurador-geral do Ceará, Rafael Machado defendeu índices positivos do Estado, como geração de emprego, que ficou com saldo positivo de 53.954 no ano passado; aumento de 2,42 no PIB (Produto Interno Bruto) do Estado; diminuição do endividamento, entre outros. Na ocasião, ele reconheceu o problema da Segurança Pública e ressaltou que, na Educação, houve uma diminuição dos investimentos porque houve aumento do custeio, uma vez que equipamentos que estavam em construção em anos anteriores foram entregues e postos em funcionamento.
"Há uma redução no valor do investimento do Estado nesse período (2023). Tem uma justificativa para isso. No caso, você precisa considerar os investimentos alinhados ao custeio. Em 2022, nós tivemos muitos investimentos em construção de escola, isso resultou num custeio maior em 2023, daí porque esse desnível", respondeu, acrescentando que os investimentos em novas escolas foram retomados em 2024, com a construção de 138 novas escolas em processo de planejamento ou de execução de licitação.
Confira as recomendações
Segurança Pública
- "Ao Poder Executivo do Estado, que reforce políticas públicas específicas e concretas para segmentos que demandam mais esforços na melhoria e aperfeiçoamento da segurança da população, a fim de que sejam atingidos resultados mais efetivos de redução da criminalidade"
Educação
- "Quanto à educação, cabe RECOMENDAR que a Administração Estadual esteja atenta a regular aplicação de recursos nas subfunções “Formação de Recursos Humanos” e “Educação Infantil”, incumbindo ao Poder Executivo adotar as medidas tendentes a garantir, inclusive por meio da retomada dos níveis anteriores de investimento, que todas as atividades relacionadas às aludidas subfunções sejam plenamente desenvolvidas"
Gasto com pessoal e déficit previdenciário
- "Ao Governo do Estado que realize o necessário controle das despesas com pessoal e adote as providências cabíveis para evitar a superação do limite prudencial (correspondente a 95% do limite legal) e sobretudo do respectivo limite total, os quais impõem severas vedações, restrições e a adoção de medidas com o propósito de redução e recondução das despesas com pessoal ao referido percentual máximo, conforme o disposto nos artigos 22, parágrafo único, e 23 da citada lei complementar"
- "A todas as Secretarias do Estado que adotem medidas de monitoramento das despesas com terceirização de mão de obra, de forma transparente, sistemática e permanente, se abstendo de contratar terceirizados para a realização de atividades inerentes a servidores públicos (atividade-fim), bem como avaliem a necessidade de realização de concurso público, sob pena de ofensa ao art. 37, inciso II, CF/88"
Investimentos
- "Ao Poder Executivo Estadual que, com relação às despesas com Investimentos, busque alocar mais recursos nas funções que tiveram no exercício em exame uma significativa redução dos investimentos, sobretudo na de Educação, dado que sua redução foi bastante considerável e pode vir a comprometer a respectiva prestação desse importante direito"
Metrofor
- "À SEPLAG que inclua no Orçamento Fiscal do Estado, em observância o disposto na Portaria STN nº 589/2001, a Companhia Cearense de Transp. Metropolitanos METROFOR por se caracterizar como Empresa Estatal Dependente, nos termos do art. 2º, Inciso III da LRF e Resolução nº 43 do Senado Federal"
- "À Secretaria da Fazenda, na ocorrência de atualizações de valores e demais alterações relacionadas a concessão de subsídios tarifários, tratada na lei nº 17.505 de 27/05/2021, que sejam registrados nas notas explicativas todas as peças que as regulamentaram, com a indicação dos links ou publicações do Diário Oficial do Estado, em que possam ser visualizados esses documentos (Reformulada)"
Investimentos na Funcap
- "Ao Poder Executivo, que cumpra o cronograma estabelecido para alcance do percentual de recursos".