Uma ou mais mulheres buscam, na Justiça, reparação por um direito violado. Contudo, em vez disso, enfrentam um processo de revitimização exatamente por aqueles que deveriam garantir a sua proteção. Situação como essa foi denunciada, na última segunda-feira (7), em reportagem do Diário do Nordeste.
Nela, um juiz acusado de constranger vítimas de agressão sexual, durante audiência em Juazeiro do Norte, fez relatos de histórias que, apesar de serem de caráter pessoal, colocaram em dúvida o relato das mulheres. A situação - chamada de "circo de horrores" pelo advogado das vítimas - não é um fato isolado, infelizmente.
A existência de "estereótipos" em torno da figura da mulher interferem diretamente no processo judicial - desde a investigação até o julgamento - e ainda se vinculam a uma ideia de que "a mulher, por incrível que pareça, provoca a própria violência", afirma a advogada criminalista especialista em direitos da mulher e professora, Soraia da Rosa Mendes.
Reconhecer e combater esses estereótipos dentro do Poder Judiciário é a meta do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, diretrizes para a atuação de magistrados e magistradas adotadas de forma obrigatória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde março. Mas o que muda de forma efetiva para as mulheres que buscam o Judiciário para verem garantido os próprios direitos?
"(Passa a) considerar que ali se está diante de uma pessoa que sofreu uma violação e que precisa receber uma resposta do estado que seja despida desse tipo de preconceito, que, na verdade, é mais do que preconceito, é a reprodução da estrutura patriarcal dentro do processo", diz.
Soraia da Rosa Mendes é pós-doutora em Teorias Jurídicas Contemporâneas, ele é autora de obras como "Feminicídio de Estado" e "Criminologia Feminista: novos paradigmas", ela também foi perita credenciada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para o Caso Márcia Barbosa vs. Brasil, primeira condenação internacional do Brasil por feminicídio.
Ela esteve em Fortaleza, na última terça-feira (8), para a Jornada Lei Maria da Penha, na qual participou de palestra para discutir exatamente a adoção do protocolo pelo Judiciário. O documento, ressalta, avança ao reconhecer e nomear estes estereótipos, sendo evitar o "calvário" ainda enfrentados por mulheres vítimas de violência dentro do sistema de Justiça.
"O protocolo faz um apontamento nesse sentido. Agora, é importante a gente entender que nenhuma lei resolve problemas. As leis, na verdade, vêm em contribuição para uma modificação da cultura. (...) A gente está hoje em uma encruzilhada entre continuar usando o Direito como arma, como arma de guerra contra as mulheres ou ter o Direito como carta de anúncio de um novo momento".
Confira a entrevista completa:
O que significa a aplicação de uma perspectiva de gênero tanto na investigação como no processo judicial e no julgamento?
Significa levar em conta que existe uma série de estereótipos criados em relação às mulheres e que acabam sendo determinantes para os fins das investigações, para os fins do andamento dos processos e, claro, para os fins do julgamento, de uma forma geral. Esses estereótipos estão todos vinculados, normalmente, à ideia de que a mulher, por incrível que pareça, provoca a própria violência.
Daquilo que nós ouvíamos antigamente, dizendo que mulheres em situação de violência doméstica e familiar eram causadoras da violência que sofriam porque, no final das contas, não cumpriam com seus deveres como mulheres. Apanhou por que? Porque o jantar não estava na hora na mesa, porque não cuidava bem dos filhos e coisas que o valha, também servem para outros processos e a gente conhece muito isso no campo da violência sexual.
Quando se pergunta para a vítima onde você estava, com quem você estava, que roupa você estava usando. Isso tudo é só a ponta do iceberg de uma construção toda de que a mulher, de alguma forma é, como eu dizia antes, responsável pela violência que ela própria sofre.
Julgar com a perspectiva de gênero significa reconhecer a existência desses estereótipos, ou seja, perceber que esses estereótipos vez por outra aparecem. Aparecem no momento em que o agressor é defendido e defendido com base nisso, de que mulher era aquela, onde estava, que tipo de mulher é essa que provoca ciúme, que trai, enfim. E, obviamente, desconsiderá-los (os estereótipos) para os fins de julgamento.
Considerar que ali se está diante de uma pessoa que sofreu uma violação e que precisa receber uma resposta do estado que seja despida desse tipo de preconceito, que, na verdade, é mais do que preconceito, é a reprodução, como eu digo, da estrutura patriarcal dentro do processo. O processo é uma dimensão do patriarcado.
A discussão sobre a perspectiva de gênero no processo judicial é recente. Qual foi o caminho percorrido no Poder Judiciário e na sociedade para se chegar a um protocolo que aplica essa perspectiva em julgamentos?
Eu gosto muito sempre de fazer referência a uma luta histórica das mulheres, a luta histórica do movimento feminista. Quando nós falamos a respeito de um protocolo sobre a perspectiva de gênero ou falamos de decisões como essa recente referente à tese da legítima defesa da honra, nós temos 40 anos de lutas de mulheres indo às ruas dizendo 'quem ama não mata'.
Nós tivemos uma confluência de fatores positivos no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de maneira a ter, na presidência, ministros e ministras do Supremo Tribunal Federal (STF) sensíveis à discussão a respeito da violência. Nós tivemos, claro, essa sensibilidade aguçada, ou talvez até provocada, em função do caso Maria da Penha — lei essa que completou 17 anos —, mas que demonstra a necessidade de modificação de formas de atuação que estão tanto no Legislativo quanto no Executivo, mas também no Judiciário.
Então, a lei Maria da Penha, em 2006, é um marco fundamental a empurrar esse processo. De novo, fazendo referência aqui à luta feminista, a luta nas ruas. Acredito que nos últimos anos, muito especialmente de uma década para cá, nós avançamos muito também na disputa discursiva do Direito.
Ou seja, nós somos já muitas doutrinadoras que escrevemos a respeito da perspectiva de gênero como um elemento fundamental dentro da teoria jurídica e nos mais diversos campos. E acredito também, claro, que exista ali uma motivação de quem estava à frente. Então, eu acho que pelo começo eu finalizo.
Em março de 2023 tivemos a resolução do CNJ que instituiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O que dizem essas regras? O que muda, na prática, no processo judicial com o protocolo?
Muitas questões (mudam), mas acredito que as primordiais são a de apontar para o que eu chamo de um devido processo para a vítima. Significa que a vítima não pode ser humilhada, a vítima não pode ser submetida a tratamentos vexatórios. Tudo aquilo que nós vimos circular em imagens no caso Mariana Ferrer, por exemplo, é inadmissível. O protocolo traz uma perspectiva de um juiz e uma juíza de garantias. Veja, eu não estou falando da mesma figura jurídica que está em discussão no Supremo Tribunal Federal, mas eu estou falando daquele que é o papel, daquela que é a missão de um juiz ou de uma juíza.
Viola o direito da vítima na medida em que ela é inquirida com perguntas desferidas, como se fossem realmente tiros vindos de uma arma de fogo, durante uma audiência ou mesmo para o que é trazido para dentro dos autos do processo. Então, essa perspectiva, essa possibilidade de trazer ali a tona um papel que também precisa ser desempenhado pelo magistrado e magistrada é fundamental: de não admitir esse tipo de comportamento.
Por outro lado, também o (papel) de verificar até que ponto demandas judiciais se fazem também para o fim único e exclusivo de criar desgaste e de até expulsar as mulheres da esfera judiciária. Eu tenho falado muito a respeito de lawfare de gênero e o lawfare de gênero, em uma das suas dimensões, em relação às mulheres nos processos, se dá a partir disso: reiterados processos que desgastam, emocionalmente e financeiramente também, as mulheres na área de família, por exemplo.
No caso do processo penal é muito claro isso pra gente quando nós vemos essas utilizações todas de estereótipos, como eu falava antes. Mas também as ameaças de que a vítima vá responder posteriormente por uma eventual mentira. Veja quanto pesa isso: uma mulher vítima de um estupro que recebe, via mídia, do seu agressor... E aqui eu estou descrevendo casos que são muito conhecidos, emblemáticos, que envolvem figuras muito poderosas. Poderosas pelo lugar que ocupam no esporte, na religião e pelo dinheiro que tem.
Veja o quanto pesa para uma vítima que denuncia um estupro, ler nas páginas dos jornais que ela está mentindo e que ela vai ter de responder posteriormente por um crime como denunciação caluniosa. É óbvio que se alguém dá ensejo a um processo, a um procedimento sabendo que aquela pessoa não é autora ou sabendo que, efetivamente, não houve um crime, isso é crime. Crime de denunciação caluniosa. Mas nesses casos, no mais das vezes, é para usar o Direito como uma forma de demover a vítima. Então a vítima não vai a público.
A gente tem vários casos que vem a partir do momento que uma rompe o silêncio… É o que eu chamo de vítima coletiva: quando uma rompe o silêncio, outras rompem. Mas por que todas elas não romperam o silêncio no momento em que os fatos aconteceram? Justo por isso, porque sabem do calvário que é o sistema de Justiça pelos estereótipos, daí a questão da perspectiva de gênero ser fundamental, e sabem também que podem ser ameaçadas com instrumentos que não deveriam ser utilizados como armas. (...)
O que significa o conceito que a senhora citou de lawfare de gênero?
Lawfare é guerra jurídica. E, nesse caso, é uma guerra jurídica de gênero, ou seja, é uma guerra jurídica contra as mulheres. Historicamente, nós somos vítimas dessa guerra. Porque, se você levar em consideração — e foi isso que eu acabei de escrever no Criminologia Feminista, na terceira edição —, se você levar em consideração os processos que ocorriam na caça às bruxas, todos eram também revestidos de juridicidade.
Ou seja, uma guerra contra as mulheres utilizando o Direito, utilizando um sistema de Justiça, seja ele qual for, da inquisição aos dias atuais, não é nada novo para nós.
O que a gente está fazendo agora é dar um nome para isso. E dando nome para isso e delineando o seu campo de incidência, fazer com que as coisas mudem. O feminismo faz isso enquanto teoria. Um dos elementos fundamentais da teoria feminista é, primeiro, o nosso conhecimento é produzido a partir das nossas experiências. Então, são as experiências das mulheres que informam a nossa teoria e, por isso, a nossa teoria é crítica e transformadora. Nós não pensamos no abstrato, nós pensamos na realidade concreta, de que está quem está vivendo dentro do sistema de Justiça, no nosso caso aqui, mas serve para todas as demais dimensões.
Por um outro lado, as nossas categorias são politizadas. O que significa ser politizado? Significa dizer que a gente dá nome para aquilo que nunca teve nome para que tenha visibilidade. Até a lei do feminicídio — que muita gente entendeu que era dispensável, porque, afinal de contas, a morte de uma mulher sempre esteve também abarcada no homicídio — mostrou que o Brasil é um dos países, no mundo, que mais mata mulheres. Então, dar nome para isso, dizer 'isso é feminicídio' ou 'isso é morte de mulher por ser mulher' é fundamental. É simbólico? É, mas a gente precisa disso.
(...) O lawfare é essa dimensão instrumental do patriarcado no sistema de Justiça, no sistema político, no sistema ético, disciplinar e administrativo. É tudo o que nós já sabemos, mas por um outro lado, agora tem nome e, se tem nome, a gente consegue quantificar, a gente consegue mostrar o quanto isso, de repente, pode fazer com que o Brasil novamente seja responsabilizado internacionalmente. (...)
Aqui, no Ceará, tivemos vítimas de agressão sexual, que denunciaram um juiz que, durante uma audiência, teria feito algumas falas para constrangê-las, usou histórias pessoas e disse inclusive "quem acha que é mulher é tudo boazinha, tão tudo enganado, viu". Como o protocolo pode contribuir para impedir situações como essa?
Primeiro, porque o protocolo aponta, e agora mais ainda como resolução, para um padrão de atuação que o magistrado e a magistrada devem ter. Esse, seguramente, não corresponde ao que está no protocolo. E por um outro lado, ele fortalece também uma eventual reclamação junto ao próprio CNJ pela conduta desse magistrado. Então, o protocolo vem em ambos os sentidos.
Na verdade, ele deveria servir, gostaria eu, como um sinalizador para que um magistrado com esse não se sentisse legitimada a fazer o que fez e que, ainda que acredite nisso que falou, se sentisse constrangido de não fazê-lo, porque isso é uma violação. Mas não aconteceu assim. Se não aconteceu, tanto que nós temos o fato, então agora é lidar com isso a posteriori.
O protocolo diz qual é um padrão de atuação, que seja um padrão de atuação de proteção aos direitos humanos das mulheres no sistema de Justiça, das mulheres vítimas de violência no sistema de Justiça e ele por um outro lado, reforça que casos como esse, que atuações como essas sejam, possivelmente, reprimidas em todos os âmbitos possíveis. Na verdade, não é só o administrativo do CNJ, mas, quiçá, também em outras esferas.
Na abertura da Jornada Lei Maria da Penha, a ministra Rosa Weber falou sobre a 'dupla descriminação' que as mulheres negras sofrem, além de serem também as maiores vítimas da violência de gênero. Como a perspectiva de gênero pode atuar nestes outros marcadores sociais, como a raça, a sexualidade ou a classe?
O protocolo faz um apontamento nesse sentido. Agora, é importante a gente entender que nenhuma lei resolve problemas As leis, na verdade, vêm em contribuição para uma modificação da cultura. Se fosse assim, nós teríamos a lei Maria da Penha teria terminado com violência doméstica e familiar, a lei do feminicídio idêntica e o protocolo, da mesma forma.
Então, o que o protocolo vai sinalizar é que se tenha uma análise interseccional dessas situações. Então vamos lá: um magistrado, uma magistrada que tem diante de si uma mulher... E aí eu já falava dos estereótipos enquanto mulher, dessa mulher que é considerada mentirosa, maliciosa, que possa ter provocado ciúme, ser traidora, ter traído, enfim é um aspecto. Aí se coloca outros dois ou três aspectos mais.
Mas essa mulher, ademais, é uma mulher pobre, uma mulher periférica, uma mulher que também não esteja dentro de um padrão de sexualidade — que é o padrão cis-hétero normativo. Conseguir compreender isso, compreender que diante de si está um ser completo, que demanda proteção e que, portanto, como este ser completo, tem de receber proteção por ser titular de direitos vai ser fundamental. É o que o protocolo aponta, mas é uma modificação cultural também.
(...) A professora Priscilla Placha tem estudos mostrando que o que nós ainda reproduzimos no Brasil é um padrão de vítima para o qual se reconhece alguma proteção. Veja o ponto em que nós estamos, porque se reconhece proteção para uma mulher — sabendo nós que as mulheres não são protegidas —, mas desde que essa mulher seja: uma mulher cis, hétero e, normalmente, dentro de determinada classe social.
Não que a violência doméstica familiar seja peculiar a alguma classe social, mas o fato é que existem recursos maiores que são acessados por alguém que tem maiores condições nesse sentido. A gente tem um padrão de vítima que é um padrão de vítima que está sendo protegido. Agora, quando essa mulher está numa região de conflito, por exemplo, uma área, um território em que se aponta conflitos das mais diversas ordens — muito especialmente os que se relacionam com política de drogas, segurança, ou seja, a gente tem uma complexidade, uma conjuntura muito complexa —, essa mulher ganha menos proteção, porque ela é uma mulher favelada, preta, numa região onde há disputas entre grupos e facções rivais.
Tem um documentário até que mostra isso, não especificamente desse caso, mas que é um paralelo bem interessante, que chama 'Sem Pena', em que mostra que existe uma certa consideração de: 'ah, olha, está no lucro, sabe? Você está reclamando de violência doméstica? Olha tudo o que acontece lá nessa sua área, que eu tenho que lidar, que é homicídio, que é guerra por ponto de tráfico, que é uma série de coisas'. E aí, a violência contra aquela mulher passa a ser de menos importância.
A gente não está olhando o caso concreto, dizendo 'ah, é porque é essa essa mulher que é preta, essa mulher que é trans'. Está dentro de um contexto de dizer: 'você tem menos proteção que outros, porque veja onde é que você está, veja quem você é'. Então, o protocolo, na minha visão, aponta para isso, para que essa perspectiva seja modificada.
O nome do protocolo é “Protocolo para o Julgamento sobre a Perspectiva de Gênero”. Quiçá a gente tenha um protocolo para julgamento sob a perspectiva interseccional, em algum momento. Isso é simbolicamente importante. Agora, a gente precisa continuar a disputa narrativa e precisa continuar lutando.
O Brasil tem uma série de legislações de prevenção e combate a violência contra a mulher que são consideradas boas a nível internacional, como a própria Lei Maria da Penha. E agora temos a aplicação do protocolo. Mas no que é preciso avançar? O que é urgente, principalmente no Judiciário?
Eu penso que o protocolo é um grande exemplo também para outros atores do sistema de Justiça. Então, eu penso que, na mesma linha do CNJ, o CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público; e, da mesma linha, a Defensoria Pública; mas, muito especialmente, na mesma linha, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), devem ter protocolos no mesmo sentido e ainda mais aprofundados. Porque veja, se nós temos esse primeiro protocolo — e você me fazia perguntas sobre essas outras dimensões estruturais, que se interseccionam —, se esse primeiro protocolo tem o nome de perspectiva de gênero, vamos avançar no próximo do Conselho Nacional do Ministério Público, na própria OAB...
Eu entendo que o protocolo é um sinalizador para esses outros atores ou atrizes do sistema de Justiça, que nós temos um padrão de atuação que seja de consenso. E veja que não é pedir muito, porque o consenso que nós estamos falando aqui é o consenso ao redor de direitos humanos. Então, eu entendo que esse é o principal apontamento.
O Brasil já foi muito penalizado em Cortes internacionais por ferir alguns direitos das mulheres. O protocolo pode ser um passo em direção para que, talvez, o Brasil passe a respeitar e proteger mais as mulheres?
Com certeza, eu não tenho dúvida disso. A gente está hoje em uma encruzilhada entre continuar usando o Direito como arma, como arma de guerra contra as mulheres ou ter o Direito como carta de anúncio de um novo momento. O
Direito aqui de uma forma geral, consideradas as decisões judiciais, como a da DPF 779 (que considerou inconstitucional a tese de legítima defesa da honra), considerada a Lei Maria da Penha, a Lei Mariana Ferrer e considerado o próprio protocolo. Então, ele é um anúncio de um novo tempo. Não dá para retroceder. Não dá para simplesmente revogar o protocolo de como se nada disso tivesse acontecido. Daqui, é só para diante.