Em meio às reações a respeito das manifestações do dia 7 de setembro, o novo Código Eleitoral pode começar a ser votado, na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (8). A intenção da proposta é revogar toda a legislação eleitoral e reunir, em um único texto, todas as regras para as eleições no País. Se aprovada, a mudança deve impactar desde a divulgação de pesquisas eleitorais até o formato da prestação de contas das candidaturas.
A discussão na Câmara teve início na última quinta-feira (2), mas - devido a dificuldade de acordo - o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), resolveu adiar a votação para depois do feriado. A deliberação, contudo, ainda depende da negociação entre os líderes partidários.
O texto - que reúne quase 400 artigos em mais de 370 páginas - tem gerado críticas de especialistas e parlamentares, inclusive com ações protocoladas no Supremo Tribunal Federal contra a proposta. Dentre os pontos que mais geram ressalvas entre deputados, estão o fim das sobras partidárias e a quarentena para candidatura de militares.
Mesmo assim, se aprovado até outubro deste ano, o novo Código Eleitoral pode ter impacto já para as eleições de 2022.
Confira algumas das mudanças sugeridas pelo texto:
Prestação de contas
A apresentação de documentos passaria a ser feita por meio do sistema da Receita Federal, inclusive aqueles referentes à prestação de contas. O modelo usado atualmente integra o sistema próprio da Justiça Eleitoral.
Além disso, também diminui o prazo para análise da prestação de contas dos partidos - de cinco para três anos. Caso não seja cumprido, o processo poderá ser extinto, segundo o texto. Fica autorizado ainda que partidos apresentem documentos a qualquer momento.
Teto para as multas
O novo Código também modifica o limite das multas aplicadas aos partidos pela desaprovação das contas. Na legislação atual, o valor a ser pago equivale a 20% da quantia apontada como irregular.
A mudança fixa o teto para multa em R$ 30 mil. Além disso, estabelece que a devolução dos recursos usados de maneira irregular por partidos deve ser realizada apenas "em caso de gravidade".
Esvaziamento das cotas
O novo texto retira as punições para partidos que não cumprirem as cotas de gênero ou de raça.
Segundo a proposta, não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, "inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário" aos partidos que não preencherem o número de vagas mínimas exigidas.
Não haverá, ainda, qualquer punição para as legendas que não destinarem os valores mínimos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidaturas de mulheres ou de pessoas negras - conforme o estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Prerogativas da Justiça Eleitoral
O texto limita os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O órgão poderá expedir regulamentos para fazer cumprir o novo Código Eleitoral, mas as normas podem ser suspensas pelo Congresso Nacional, caso este considere que o TSE excedeu os limites de suas atribuições.
Além disso, também determina que alterações nas regras feitas a partir de decisões da Justiça Eleitoral só irão valer na eleição seguinte se realizadas ao menos 1 ano antes da votação.
Inelegibilidade
O período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa diminui - o prazo de oito anos passa a ser contado a partir da condenação. Hoje, a contagem inicia apenas após o cumprimento da pena.
Candidaturas coletivas
O código autoriza e regulamenta a prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. Para isso, será necessária autorização na convenção partidária e a candidatura deve ser representada, formalmente, por um partido.
Uso do Fundo Partidário
Será feita uma ampliação das possibilidades de gastos usando o Fundo Partidário. Segundo o texto, serão permitidas despesas com propagandas políticas, no transporte aéreo e na compra de bens móveis e imóveis, além de "outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido político".
Devolução dos recursos
Pelo novo Código, o dinheiro do Fundão Eleitoral que não for usado pelos candidatos deve ser devolvido ao diretório nacional do partido. A legenda, então, poderá redistribuir a verba para outros candidatos até a véspera da data de entrega da prestação de contas.
Na legislação atual, esse recurso vai para o Tesouro Nacional.
Pesquisa eleitoral
O texto proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais na véspera do dia da votação, além de obrigar os institutos a informarem o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.
Também fica permitido, a partir de decisão da Justiça Eleitoral, que candidatos tenham acesso ao sistema interno de controle das pesquisas de opinião divulgadas.
'Fake News'
O Código cria uma punição para quem divulgar fatos falsos ou "gravemente descontextualizados" para influenciar o eleitor.
A pena é de um a quatro anos, além de multa, e pode pode aumentar se o crime for por disparos de mensagem em massa ou for praticado para "promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais".
Violência política de gênero
A violência política contra mulheres também será punida, de acordo com o texto, com reclusão de três a seis anos. A pena será aplicada em casos de violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica cujo objetivo seja de restringir a candidatura ou a eleição, impedir ou dificultar o reconhecimento ou exercício de seus direitos políticos.
Propaganda na internet
O novo Código veda algumas condutas para divulgação da candidatura na internet. Não será permitida, ainda que de forma gratuita, propaganda eleitoral em canais digitais de influenciadores que os utilizem de forma profissional.
Também fica proibida a compra de palavras-chaves nas ferramentas de busca na internet que sejam relacionadas à identificação de candidaturas adversárias - como nome ou apelido, por exemplo.
Além disso, será considerado ilícito eleitoral o uso de dados pessoais - com objetivo de segmentar o envio de propaganda - que descumpram a lei geral de proteção de dados pessoais.
Impulsionamento de anúncios
Por outro lado, será ampliado o período de impulsionamento de anúncios da pré-candidatura na internet. A partir do início do ano eleitoral, pré-candidato ou partido político poderão pagar pela divulgação. Atualmente, a campanha explícita só pode acontecer no período eleitoral.
O valor do impulsionamento continua limitado a 10% do teto para gastos do cargo pretendido.
Publicidade negativa
Só serão consideradas propaganda eleitoral irregular as peças publicitárias negativas que tiverem "acusações inverídicas graves e com emprego de gastos diretos em sua produção ou veiculação".